Trânsito
Limite de pontos na CNH: 20, 30 ou 40 pontos e a suspensão
O limite de pontos na CNH depende das infrações gravíssimas cometidas em 12 meses. Entenda a regra de 20, 30 e 40 pontos e o que fazer antes da suspensão.
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- Meireles Advocacia
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O limite de pontos na CNH deixou de ser um número único. Desde a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista pode ter a habilitação suspensa ao atingir 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas no período. Muita gente ainda conta com o antigo limite de 20 pontos para todos, ou acha que tem folga até 40, e se surpreende com a notificação de suspensão.
Este guia explica como funciona a contagem, quanto vale cada infração, quais infrações suspendem a CNH independentemente dos pontos e o que fazer quando o processo de suspensão é aberto.
Quanto vale cada infração
O Código de Trânsito classifica as infrações em quatro categorias, cada uma com uma pontuação (art. 259):
- Leve: 3 pontos.
- Média: 4 pontos.
- Grave: 5 pontos.
- Gravíssima: 7 pontos.
Os pontos são registrados no prontuário do condutor e considerados dentro de uma janela de 12 meses. Ou seja, a conta não é feita pelo ano civil, mas pelo período de 12 meses que antecede a infração mais recente.
A regra dos 20, 30 e 40 pontos
O artigo 261 do Código de Trânsito estabelece que o processo de suspensão é aberto quando o condutor atinge, em 12 meses:
- 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período.
- 30 pontos, se houver uma infração gravíssima no período.
- 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima no período.
Na prática, a mesma pontuação pode ou não gerar suspensão, dependendo da natureza das infrações. Um motorista com 28 pontos acumulados apenas com infrações médias e graves está abaixo do limite. Outro, com os mesmos 28 pontos, mas duas gravíssimas entre elas, já ultrapassou o limite de 20 pontos.
Motoristas profissionais têm regra própria
Para quem exerce atividade remunerada ao volante e tem a observação EAR na habilitação, o limite é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações. A lei também permite a esses condutores fazer um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, o que zera a contagem e evita a suspensão, observadas as condições previstas na regulamentação.
Infrações que suspendem a CNH sem depender dos pontos
Algumas infrações preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade própria. Nesses casos, uma única autuação basta para abrir o processo, qualquer que seja a pontuação acumulada. Entre as mais comuns estão:
- Dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro (arts. 165 e 165-A).
- Exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida (art. 218, III).
- Participar de racha, exibição ou manobra perigosa em via pública (arts. 173 e 174).
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente em que esteve envolvido (art. 176).
Nesses casos, a defesa é feita sobre a própria infração, e não sobre a soma de pontos.
Quanto tempo dura a suspensão
Quando a suspensão decorre da soma de pontos, o prazo é de 6 meses a 1 ano. Se houver reincidência no período de 12 meses, o prazo passa a ser de 8 meses a 2 anos. Nas infrações autossuspensivas, o prazo é definido pela própria regra da infração.
Para voltar a dirigir, além de cumprir o prazo, o condutor precisa ser aprovado no curso de reciclagem. Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima e pode levar à cassação do documento, o que torna a situação muito mais difícil de reverter.
Como consultar a pontuação
A pontuação pode ser consultada gratuitamente na Carteira Digital de Trânsito, aplicativo oficial do governo federal, e no site do Detran do estado. Em São Paulo, a consulta também é feita pelo portal do Detran-SP. Vale conferir com frequência, porque autuações podem chegar com atraso ou ser enviadas para endereço desatualizado.
O que fazer ao receber a notificação de suspensão
A suspensão não é automática. O Detran abre um processo administrativo e notifica o condutor, que tem direito de defesa. Enquanto o processo não termina, com o esgotamento dos recursos, o condutor pode continuar dirigindo.
- Leia a notificação de instauração e anote o prazo de defesa.
- Liste todas as multas que geraram os pontos e verifique se cada uma ainda pode ser questionada.
- Confira dados, enquadramento, local, horário e equipamento de cada autuação.
- Verifique se as notificações de cada multa foram expedidas dentro do prazo legal.
- Apresente a defesa e, se negada, recorra à JARI e à segunda instância dentro dos prazos informados.
Uma estratégia comum é atacar as multas que deram origem aos pontos. Se uma delas é cancelada, a pontuação pode cair abaixo do limite e o processo de suspensão perde a base.
Não era você dirigindo?
Se outra pessoa conduzia o veículo, a indicação do condutor deve ser feita no formulário que acompanha a notificação de autuação, dentro do prazo indicado nela. Sem a indicação, os pontos ficam com o proprietário. Para empresas, a falta de indicação ainda gera uma nova multa, o que torna o controle de frota especialmente importante.
Perguntas frequentes
Os pontos vencem depois de 12 meses?
Sim. Para o processo de suspensão por pontos, são consideradas as infrações cometidas dentro de um período de 12 meses. Infrações mais antigas deixam de contar para esse cálculo.
Posso dirigir enquanto recorro da suspensão?
Sim. A penalidade só é aplicada depois de encerrado o processo administrativo, com o esgotamento dos recursos. Até lá, a CNH continua válida, salvo outra restrição.
Pagar a multa impede o recurso?
Não. O pagamento não significa concordância e não impede a defesa ou o recurso. Se a multa for cancelada, o valor pago pode ser restituído.
Quem tem CNH provisória segue a mesma regra?
Não. Durante a permissão para dirigir, uma infração grave ou gravíssima, ou a reincidência em infração média, impede a obtenção da habilitação definitiva, e o condutor precisa reiniciar o processo de habilitação.
Curso de reciclagem apaga os pontos?
O curso obrigatório após a suspensão encerra aquela penalidade. Já o curso preventivo, disponível para motoristas profissionais com 30 pontos, zera a contagem antes da suspensão.
Em resumo
O limite de pontos na CNH depende do número de infrações gravíssimas: 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, com regra própria para motoristas profissionais. Algumas infrações suspendem a habilitação sozinhas. Quando chega a notificação de suspensão, ainda há defesa, e o caminho mais eficiente costuma ser revisar cada multa que gerou os pontos, dentro dos prazos de cada etapa.
