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Meireles Advocacia & Consultoria
Direito do Trânsito · Acidentes

Sofreu um acidente de trânsito? Saiba quem paga e o que pedir

Bateram no seu carro, você caiu de moto ou foi atropelado. Além do conserto, podem entrar na conta a franquia do seguro, os dias sem trabalhar, o tratamento e o dano moral. Atendimento em Santos, na Baixada Santista e em São Paulo, inclusive para acidentes na Anchieta, na Imigrantes e no Rodoanel.

  • Análise da notificação e dos documentos antes de qualquer medida.
  • Atendimento presencial em Santos e online para São Paulo e todo o Brasil.
  • Escopo, prazo e honorários apresentados por escrito antes de começar.
Resposta direta

Quem paga os danos de um acidente de trânsito?

Quem causou o acidente responde pelos danos, e o proprietário do veículo responde junto com ele. Podem ser cobrados o conserto, a franquia, as despesas médicas, os dias sem trabalhar e, havendo lesão, danos morais e estéticos. O prazo para pedir a indenização é de 3 anos.

Se o causador tem seguro, a seguradora pode ser incluída na ação, mas não sozinha: o STJ exige que o segurado também seja parte (Súmula 529). Quando o motorista dirigia a serviço, a empresa responde pelos danos causados pelo empregado (Código Civil, art. 932, III).

Em rodovias concedidas, como a Via Anchieta e a Rodovia dos Imigrantes, a concessionária pode responder por acidentes causados por buraco, objeto ou animal na pista.

O que entra na conta

O que pode ser pedido depois de um acidente

Cada item precisa de prova própria. Guardar os comprovantes desde o primeiro dia faz diferença no valor final.

ItemO que incluiComo se prova
Danos materiaisConserto, franquia, guincho, objetos danificados, despesas médicas e de transporteOrçamentos, notas fiscais, recibos
Lucros cessantesO que deixou de ganhar com o veículo parado ou sem poder trabalharExtratos do aplicativo, notas de frete, histórico de renda
PensãoPerda ou redução da capacidade de trabalho (CC, art. 950)Laudos médicos e perícia
Danos moraisSofrimento, internação, afastamento, medo, atropelamentoProntuários, laudos, testemunhas
Danos estéticosCicatrizes e marcas permanentes, cumuláveis com o dano moralFotos e perícia

Para motorista de aplicativo, motoboy e caminhoneiro, os dias parados costumam ser o maior valor do pedido.

Depois do acidente

O que fazer nos primeiros dias

As provas mais importantes se perdem rápido. Imagens de câmeras, por exemplo, costumam ser apagadas em poucos dias.

  1. Registre o boletim de ocorrência

    Na delegacia, pela delegacia eletrônica ou com a polícia que atendeu o local, incluindo a versão de cada envolvido.

  2. Fotografe tudo

    Posição dos veículos, placas, danos, sinalização, marcas na pista e o local, de vários ângulos.

  3. Anote testemunhas e câmeras

    Nome e telefone de quem viu e os estabelecimentos com câmera. Peça as imagens o quanto antes.

  4. Procure atendimento médico

    Mesmo com dor leve. O registro médico do dia liga a lesão ao acidente.

  5. Faça orçamentos

    Pelo menos três orçamentos do conserto, antes de reparar o veículo.

  6. Guarde os comprovantes de renda

    Para calcular os dias parados: extratos de aplicativo, notas de frete, recibos.

Quando buscar orientação

Acidentes em que a análise faz diferença

Acidente de moto em Santos

Lesões costumam exigir tratamento longo. Afastamento e sequelas entram no pedido de indenização.

Atropelamento

O pedestre pode pedir danos materiais, morais e estéticos, e pensão se houver perda de capacidade.

Quem trabalha com o veículo

Motorista de aplicativo, motoboy e caminhoneiro podem cobrar o que deixaram de ganhar.

Acidente na Anchieta ou Imigrantes

Buraco, objeto ou animal na pista podem levar à responsabilidade da concessionária.

Causador sem seguro

A ação é contra o motorista e o proprietário do veículo, que respondem juntos.

Discussão sobre a culpa

Quando cada lado tem uma versão, o boletim, as fotos e as câmeras decidem.

Como o escritório atua

Do levantamento das provas à indenização

Muitos casos se resolvem em acordo com o causador ou a seguradora. Quando não há acordo, o pedido vai à Justiça.

Levantamento das provas

Boletim, fotos, câmeras, testemunhas e documentos médicos organizados desde o início.

Cálculo do pedido

Danos materiais, dias parados, pensão, danos morais e estéticos, item por item.

Negociação

Tratativa com o causador e com a seguradora, com acordo formalizado por escrito.

Ação de indenização

No Juizado Especial ou na vara cível, conforme o valor e a necessidade de perícia.

Atendimento

Como funciona o primeiro atendimento

  1. Primeiro contato

    Pelo formulário ou WhatsApp, com um resumo do que aconteceu e a notificação ou o documento que você recebeu.

  2. Análise dos documentos

    Notificações, boletim de ocorrência, fotos, apólice ou contrato, conforme o caso.

  3. Proposta por escrito

    Caminhos possíveis, riscos de cada um, escopo e honorários, antes de qualquer contratação.

  4. Execução

    Defesa, recurso, negociação ou ação judicial, com retorno periódico.

O que separar para a análise

  • Boletim de ocorrência
  • Fotos e vídeos do local e dos veículos
  • Orçamentos, notas fiscais e recibos de despesas
  • Documentos médicos: atendimento, exames, laudos, atestados
  • Comprovantes de renda, se o acidente afetou o trabalho

Situações que merecem atenção

  • Assinar acordo com o causador ou a seguradora sem calcular todos os danos
  • Consertar o veículo antes de registrar os danos e fazer orçamentos
  • Deixar passar os 3 anos do prazo de indenização
  • Não procurar atendimento médico logo após o acidente
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre acidente de trânsito

Bateram no meu carro. Quem paga a franquia?

O causador do acidente. Se você acionou o seu seguro, pode cobrar dele a franquia paga e os demais prejuízos que o seguro não cobriu.

Trabalho com aplicativo. Posso cobrar os dias parados?

Sim. Os lucros cessantes correspondem ao que você deixou de ganhar enquanto o veículo ficou parado ou você não pôde trabalhar. Extratos do aplicativo e histórico de corridas servem de prova.

Sofri acidente de moto em Santos. Tenho direito a indenização?

Se outra pessoa causou o acidente, sim: despesas médicas, conserto, dias sem trabalhar e, havendo lesão, danos morais e estéticos. Em caso de sequela que reduza a capacidade de trabalho, também pensão.

O causador não tem seguro. E agora?

A cobrança é feita contra o motorista e o proprietário do veículo, que respondem juntos. A análise do patrimônio deles ajuda a definir a melhor forma de cobrança.

Qual é o prazo para pedir indenização?

Três anos a partir do acidente (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Quanto antes as provas forem reunidas, melhor.

Posso entrar no Juizado Especial?

Para danos materiais e valores de até 40 salários mínimos, em regra sim. Casos com lesões graves, que exigem perícia médica, costumam tramitar na vara cível.

Análise inicial

Conte como foi o acidente

Envie um resumo, a data e a cidade do acidente. O escritório indica o que pode ser pedido e quais provas reunir.

Ao enviar, sua mensagem abre no WhatsApp do escritório já preenchida. Os dados não ficam armazenados nesta página.