Direito do Trânsito para motoristas
Recurso de multa, pontos na CNH, suspensão, Lei Seca, acidentes e seguro negado. Escolha a sua situação, verifique o seu caso e use as calculadoras.
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Quem recebeu uma notificação e quer saber se dá para contestar.
- Defesa prévia, JARI e segunda instância
- Radar, velocidade e sinalização
- Indicação do condutor
- Multas depois de vender o veículo
- Desconto de 20% ou 40%
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Algumas perguntas rápidas para indicar os temas que podem estar envolvidos, os alertas de prazo, os documentos úteis e os próximos passos. Nenhuma resposta é enviada ou armazenada.
Quando é importante procurar orientação de um advogado de trânsito?
Quase toda discussão de trânsito começa na esfera administrativa, com prazo curto e por escrito. Depois de um acidente, fotos, vídeos e testemunhas se perdem rápido. Agir cedo define o que ainda pode ser feito.
- Ao receber uma notificação de autuação ou de penalidade
- Quando a soma de pontos se aproxima do limite
- Ao receber a notificação de instauração de suspensão ou cassação
- Depois de uma autuação na Lei Seca ou de recusar o bafômetro
- Logo após um acidente com danos, lesões ou veículo de trabalho parado
- Quando a seguradora nega o sinistro ou paga menos
- Quando o veículo é removido ao pátio
- Quando a empresa acumula multas e acidentes na frota
Você está nessa situação?
Sim, quero verificarOs temas mais frequentes, por assunto
Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.
Multas e recursosComo a multa é aplicada e as etapas para contestá-la.8 temas
Valor de cada multa
Leve, R$ 88,38; média, R$ 130,16; grave, R$ 195,23; gravíssima, R$ 293,47. Algumas infrações gravíssimas multiplicam esse valor por 3, 5 ou 10 vezes (CTB, art. 258).
Notificação de autuação
Deve ser expedida em até 30 dias da infração. Fora desse prazo, o auto deve ser arquivado e a multa não subsiste (CTB, art. 281, parágrafo único, II).
Defesa prévia
Primeira contestação, dirigida ao órgão que autuou, antes da aplicação da penalidade. Aponta erros formais, de enquadramento ou de fato.
Recurso à JARI
Aplicada a penalidade, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações no prazo da notificação, que não pode ser inferior a 30 dias (CTB, art. 282, § 4º).
Recurso ao CETRAN
Da decisão da JARI cabe recurso à segunda instância, em 30 dias da publicação ou da notificação da decisão (CTB, art. 288).
Recorrer sem pagar
O recurso não depende do pagamento da multa (CTB, art. 286). Se a multa já foi paga e o recurso é aceito, o valor deve ser devolvido.
Desconto de 20% ou 40%
Pagar até o vencimento dá 20% de desconto. Quem adere à notificação eletrônica e abre mão de defesa e recurso pode pagar 60% do valor (CTB, art. 284).
Prazo para notificar a penalidade
A notificação da multa deve ser expedida em até 180 dias da infração, ou 360 dias se houve defesa prévia (CTB, art. 282, § 6º).
Pontos, suspensão e cassaçãoOs limites de pontuação e o que fazer quando o processo começa.7 temas
Pontos de cada infração
Leve, 3 pontos; média, 4; grave, 5; gravíssima, 7 (CTB, art. 259). Os pontos são contados em 12 meses.
Limite de 20, 30 ou 40 pontos
20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma gravíssima e 40 sem gravíssima, em 12 meses (CTB, art. 261, I, com redação da Lei 14.071/2020).
Atividade remunerada na CNH
Com a observação de atividade remunerada, o limite é de 40 pontos independentemente da natureza das infrações, e é possível fazer curso preventivo de reciclagem (CTB, art. 261, § 5º).
Infrações que suspendem por si só
Algumas infrações suspendem a CNH sem depender de pontos, como Lei Seca, recusa ao bafômetro, racha e velocidade acima de 50% do limite.
Por quanto tempo fica suspensa
Por pontos, de 6 meses a 1 ano, e de 8 meses a 2 anos na reincidência em 12 meses. Nas infrações que suspendem por si só, vale o prazo previsto para cada uma (CTB, art. 261).
Processo de suspensão
Tem defesa e recursos próprios, como o processo da multa. Terminado o prazo, a CNH só é devolvida depois do curso de reciclagem (CTB, art. 268).
Cassação da CNH
Ocorre, por exemplo, ao dirigir com a CNH suspensa. A reabilitação só pode ser pedida depois de 2 anos, com novos exames (CTB, art. 263).
Lei Seca e infrações gravesÁlcool, velocidade, racha e habilitação.6 temas
Dirigir sob influência de álcool
Infração gravíssima com multa multiplicada por 10, R$ 2.934,70, e suspensão por 12 meses. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra (CTB, art. 165).
Recusa ao teste
Recusar o etilômetro ou outro exame tem as mesmas penalidades administrativas da embriaguez (CTB, art. 165-A).
Quando vira crime
Concentração igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou sinais de alteração da capacidade, configura crime (CTB, art. 306).
Excesso de velocidade
Até 20% acima do limite, infração média; de 20% a 50%, grave; acima de 50%, gravíssima com multa multiplicada por 3 e suspensão (CTB, art. 218).
Celular ao volante
Segurar ou manusear o celular ao dirigir é infração gravíssima, com 7 pontos (CTB, art. 252, parágrafo único).
Sem habilitação ou com CNH vencida
Dirigir sem habilitação é gravíssima com multa multiplicada por 3. Com a CNH vencida há mais de 30 dias, também é gravíssima (CTB, art. 162).
Acidentes e indenizaçãoQuem responde pelos danos e o que pode ser cobrado.7 temas
Quem paga os danos
Quem causou o acidente responde, e o proprietário do veículo responde junto com o condutor. A locadora responde com o locatário (STF, Súmula 492).
Batida na traseira
Há presunção de culpa de quem colide atrás, por não guardar distância segura, que pode ser afastada por prova em contrário.
Conserto, franquia e despesas
Podem ser cobrados o conserto, a franquia paga ao próprio seguro, guincho, transporte e demais despesas comprovadas.
Dias parados
Quem trabalha com o veículo pode cobrar o que razoavelmente deixou de ganhar enquanto ele esteve parado (Código Civil, art. 402).
Lesões e danos morais
Lesões geram reparação das despesas e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de danos morais e estéticos (CC, art. 949; STJ, Súmula 387).
Pensão por incapacidade ou morte
Se a vítima perde a capacidade de trabalho, ou morre, pode haver pensão à vítima ou aos dependentes (Código Civil, arts. 948 e 950).
Prazo para cobrar
Em regra, 3 anos da data do acidente (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
SeguroRecusas, valores e quem pode cobrar a seguradora.4 temas
Recusa do sinistro
A recusa precisa estar fundamentada na apólice e nos fatos apurados. Cláusulas que limitam direitos devem estar redigidas com destaque.
Embriaguez e cobertura
No seguro do próprio veículo, a embriaguez pode levar à perda da cobertura se agravou o risco. A cobertura a terceiros e o seguro de vida seguem regras mais protetivas (STJ, Súmula 620).
Prazo de 1 ano
O segurado tem 1 ano para cobrar a seguradora, contado da ciência do fato (Código Civil, art. 206, § 1º, II).
A vítima e o seguro do causador
A vítima não pode processar só a seguradora do causador (STJ, Súmula 529), mas a seguradora que integra a ação pode ser condenada junto com ele (Súmula 537).
Veículo, pátio e documentaçãoRemoção, leilão, venda e veículos elétricos.4 temas
Liberação do pátio
Exige corrigir o motivo da remoção e pagar multas vencidas, taxas e diárias. As diárias de estada são limitadas a 6 meses (CTB, art. 271).
Leilão do veículo removido
O veículo não reclamado em 60 dias do recolhimento pode ser avaliado e levado a leilão (CTB, art. 328).
Comunicação de venda
Sem a comunicação ao Detran, o vendedor responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação (CTB, art. 134). A regra não alcança o IPVA (STJ, Súmula 585).
Bicicleta elétrica e ciclomotor
Bicicleta elétrica tem pedal assistido, sem acelerador, e limite de 32 km/h. Com acelerador, pode ser ciclomotor, que exige registro, placa e habilitação (Resolução Contran 996/2023).
Empresas e frotasIndicação de condutores, custos e acidentes com veículos da empresa.4 temas
Indicação do condutor
A empresa deve indicar quem dirigia no prazo da notificação. A rotina de controle por veículo e por turno é o que torna isso possível.
Multa por não indicação
Sem indicação, a pessoa jurídica recebe nova multa, de valor igual ao da original multiplicado pelo número de infrações iguais em 12 meses (CTB, art. 257, § 8º).
Acidente com veículo da empresa
A empresa proprietária responde pelos danos causados com o veículo, junto com o motorista, e pode ter direito de regresso conforme o caso.
Exame toxicológico
Condutores das categorias C, D e E devem manter o exame toxicológico periódico em dia. Dirigir com ele vencido é infração gravíssima (CTB, arts. 148-A e 165-B).
Direitos e prazos que vale a pena conhecer
| Natureza da infração | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
Valores-base do Código de Trânsito (arts. 258 e 259). Algumas infrações gravíssimas multiplicam a multa por 3, 5 ou 10 vezes.
Toda multa admite defesa
Defesa prévia, JARI e segunda instância, sem precisar pagar antes.
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- Depois da autuação, há a defesa prévia. Aplicada a penalidade, cabe recurso à JARI, no prazo da notificação, que não pode ser inferior a 30 dias (CTB, art. 282, § 4º).
- Da decisão da JARI, cabe recurso à segunda instância em 30 dias (art. 288).
- O recurso independe do pagamento da multa (art. 286). A exigência de depósito prévio para recorrer na esfera administrativa é inconstitucional (STF, Súmula Vinculante 21).
O órgão de trânsito também tem prazo
Notificação fora do prazo leva ao arquivamento.
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- A notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias da infração. Fora desse prazo, o auto deve ser arquivado (CTB, art. 281, parágrafo único, II).
- A notificação da penalidade deve ser expedida em até 180 dias, ou 360 dias se houve defesa prévia (art. 282, § 6º).
- Conferir essas datas é um dos primeiros passos de qualquer defesa.
Limite de pontos conforme as gravíssimas
20, 30 ou 40 pontos em 12 meses.
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- Leve vale 3 pontos, média 4, grave 5 e gravíssima 7 (CTB, art. 259).
- A suspensão ocorre com 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 com uma gravíssima e 40 sem gravíssima, em 12 meses (art. 261, I).
- Quem tem atividade remunerada anotada na CNH tem limite de 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações, e pode fazer curso preventivo de reciclagem (art. 261, § 5º).
A suspensão passa por um processo
Há defesa e recursos antes de a penalidade valer.
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- A suspensão é aplicada por decisão fundamentada, em processo administrativo com amplo direito de defesa (CTB, art. 265).
- Por pontos, dura de 6 meses a 1 ano, e de 8 meses a 2 anos na reincidência em 12 meses (art. 261, § 1º).
- Ao fim do prazo, a CNH é devolvida depois do curso de reciclagem (art. 268).
Lei Seca: administrativo e criminal são separados
Multa e suspensão de um lado, processo criminal de outro.
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- Dirigir sob influência de álcool gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses, com a multa em dobro na reincidência em 12 meses (CTB, art. 165).
- A recusa ao teste tem as mesmas penalidades administrativas (art. 165-A).
- O crime exige concentração igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar alveolar ou sinais de alteração da capacidade (art. 306), e corre em processo próprio.
Quem causa o acidente repara o dano
Condutor e proprietário respondem juntos.
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- Quem causa dano a outra pessoa deve repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). O proprietário do veículo responde junto com quem dirigia.
- A reparação abrange o que se perdeu e o que se deixou de ganhar (art. 402): conserto, franquia, despesas e dias parados.
- O prazo para pedir reparação é, em regra, de 3 anos (art. 206, § 3º, V).
Lesões, danos morais e pensão
Despesas, afastamento, sequelas e dependentes.
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- Em caso de lesão, o responsável indeniza as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença, além de outros prejuízos (Código Civil, art. 949).
- Danos morais e estéticos podem ser cumulados (STJ, Súmula 387).
- Se a vítima perde a capacidade de trabalho, pode haver pensão (art. 950). Em caso de morte, os dependentes podem ter direito a pensão (art. 948).
Seguro: recusa precisa de fundamento
E o prazo do segurado é de apenas 1 ano.
CompartilharEntenda
- A seguradora só pode negar o sinistro com base na apólice e nos fatos apurados. Cláusulas que limitam direitos precisam estar destacadas.
- O segurado tem 1 ano para cobrar a seguradora (Código Civil, art. 206, § 1º, II).
- No seguro de vida, a embriaguez do segurado não exime a seguradora de pagar a indenização (STJ, Súmula 620).
Pátio: diárias limitadas e prazo para o leilão
6 meses de diárias no máximo e 60 dias antes do leilão.
CompartilharEntenda
- A liberação depende de corrigir o motivo da remoção e pagar multas vencidas, taxas e diárias (CTB, art. 271).
- As despesas de estada são limitadas a 6 meses.
- O veículo não reclamado em 60 dias do recolhimento pode ser levado a leilão (art. 328).
Comunicação de venda protege o vendedor
Sem ela, as multas do comprador podem chegar ao vendedor.
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- O vendedor deve comunicar a venda ao Detran. Sem a comunicação, responde solidariamente pelas penalidades até a data em que ela for feita (CTB, art. 134).
- Essa responsabilidade não alcança o IPVA posterior à venda (STJ, Súmula 585).
- Recibo, data da entrega e dados do comprador ajudam a regularizar a situação.
Prazos, calculadoras e checklist
Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.
Calculadora de pontos e limite de suspensão
Documentos que podem ajudar na análise do seu caso
Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.
- Notificação de autuação ou de penalidade
- Mostra a infração, o enquadramento, as datas e o prazo de defesa.
- Auto de infração
- Permite conferir placa, local, horário, equipamento e assinatura do agente.
- Extrato de pontos da CNH
- Mostra o que está contando nos últimos 12 meses e o limite aplicável.
- Notificação do processo de suspensão ou cassação
- Indica o motivo e o prazo de defesa do processo.
- Boletim de ocorrência
- Registra o acidente e a versão dos envolvidos.
- Fotos, vídeos e testemunhas
- Mostram a dinâmica do acidente, a sinalização e os danos.
- Orçamentos, notas e comprovante da franquia
- Sustentam o valor do prejuízo material.
- Comprovantes de renda e extratos do aplicativo
- Permitem calcular os dias parados de quem trabalha com o veículo.
- Apólice e carta de recusa da seguradora
- Mostram o que estava coberto e o motivo da negativa.
- Auto de remoção e recibos do pátio
- Indicam o motivo da remoção e as taxas cobradas.
Guias e checklists para consultar e compartilhar
Checklist: recebi uma multa
O que conferir antes de pagar ou recorrer.
Ver o conteúdo
- Anotar a data de recebimento e a data-limite da notificação
- Conferir placa, modelo, cor, local e horário
- Verificar se a notificação saiu em até 30 dias da infração
- Conferir o enquadramento e a sinalização do local
- Indicar o condutor, se outra pessoa dirigia
- Consultar o extrato de pontos
- Decidir entre recorrer e pagar com desconto antes do vencimento
Checklist: acidente de trânsito
As provas que fazem diferença para cobrar o prejuízo.
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- Fotografar o local, os veículos, as placas e a sinalização
- Anotar nome, documento e seguro do outro condutor
- Registrar boletim de ocorrência
- Guardar contatos de testemunhas e pedir vídeos de câmeras próximas
- Pedir três orçamentos antes do conserto
- Guardar notas de despesas médicas, guincho e transporte
- Registrar os dias sem poder trabalhar e a renda dos meses anteriores
Checklist: processo de suspensão da CNH
O que reunir assim que chega a notificação.
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- Anotar a data de recebimento e o prazo de defesa
- Identificar o motivo: pontos ou infração que suspende por si só
- Emitir o extrato de pontos dos últimos 12 meses
- Verificar quais multas ainda estão em prazo de recurso
- Separar o comprovante de atividade remunerada, se houver
- Não entregar a CNH antes da decisão final
- Procurar orientação antes do fim do prazo
Checklist: veículo no pátio
Como liberar sem perder prazos nem pagar a mais.
Ver o conteúdo
- Pegar o auto de remoção e identificar o motivo
- Consultar débitos, multas vencidas e licenciamento
- Regularizar o que causou a remoção
- Conferir as diárias cobradas e o limite de 6 meses
- Levar documento do veículo e do proprietário
- Observar o prazo de 60 dias antes do leilão
- Guardar todos os recibos
Dúvidas sobre Direito do Trânsito
Vale a pena recorrer de uma multa?
Vale quando há erro na notificação, prazo vencido para o órgão notificar, irregularidade no radar ou na sinalização, enquadramento errado ou quando você não era o condutor. O recurso não depende de pagar a multa antes (CTB, art. 286).
CompartilharQual é o prazo para recorrer?
O prazo consta na própria notificação e não pode ser inferior a 30 dias (CTB, art. 282, § 4º). Da decisão da JARI, há 30 dias para recorrer à segunda instância (art. 288). O prazo indicado na notificação prevalece.
CompartilharSe eu recorrer, perco o desconto de 20%?
O desconto de 20% vale para pagamento até o vencimento. É possível pagar com desconto e recorrer, e, se o recurso for aceito, pedir a devolução. Já o desconto de 40% exige abrir mão da defesa e do recurso (CTB, art. 284).
CompartilharA CNH agora é suspensa com 20 pontos?
Só para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses. Com uma gravíssima, o limite é 30 pontos; sem gravíssima, 40. A regra vale desde abril de 2021 (Lei 14.071/2020).
CompartilharSou motorista de aplicativo. Tenho regra diferente?
Se a CNH tem a observação de atividade remunerada, o limite é de 40 pontos independentemente da natureza das infrações, e é possível fazer curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos (CTB, art. 261, § 5º).
CompartilharRecebi a notificação de suspensão. Já não posso dirigir?
Em regra, a suspensão só passa a valer depois de encerrado o processo administrativo, com direito a defesa e recursos. Até lá, a CNH continua válida, salvo decisão em sentido contrário.
CompartilharRecusei o bafômetro. O que acontece?
A recusa tem as mesmas penalidades administrativas do teste positivo: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (CTB, art. 165-A). A recusa, sozinha, não caracteriza o crime do art. 306.
CompartilharSofri um acidente. Quem paga os danos?
Quem causou o acidente, junto com o proprietário do veículo. Podem ser cobrados conserto, franquia, despesas médicas, dias sem trabalhar e, havendo lesão, danos morais e estéticos. O prazo para pedir indenização é de 3 anos.
CompartilharPosso processar direto a seguradora de quem bateu em mim?
Não apenas ela. A vítima não pode mover a ação exclusivamente contra a seguradora do causador (STJ, Súmula 529), mas pode incluí-la junto com o causador, e a seguradora pode ser condenada a pagar diretamente (Súmula 537).
CompartilharA seguradora negou meu sinistro. Quanto tempo tenho?
O segurado tem 1 ano para cobrar a seguradora (Código Civil, art. 206, § 1º, II). Guarde a carta de recusa, a apólice e o laudo de regulação, e não deixe o prazo correr.
CompartilharMeu carro foi levado ao pátio. Como libero?
Corrigindo o motivo da remoção e pagando multas vencidas, taxas e despesas de remoção e estada. As diárias são limitadas a 6 meses, e o veículo não reclamado em 60 dias pode ir a leilão (CTB, arts. 271 e 328).
CompartilharVendi o carro e continuo recebendo multas. O que fazer?
Se a venda não foi comunicada ao Detran, o vendedor responde solidariamente pelas penalidades até a comunicação (CTB, art. 134). Com o recibo e a data da entrega, é possível regularizar e discutir as multas posteriores.
CompartilharBicicleta elétrica precisa de placa?
A bicicleta elétrica com pedal assistido, sem acelerador e limitada a 32 km/h, não. Se tem acelerador, não é bicicleta elétrica: pode ser ciclomotor, que exige registro, placa e habilitação (Resolução Contran 996/2023).
CompartilharO escritório atende fora de Santos?
Sim. O atendimento presencial é em Santos, no Gonzaga, para toda a Baixada Santista. Para São Paulo e outras cidades, o atendimento é online. A defesa de multas e da CNH é feita por escrito e pode ser conduzida a distância.
CompartilharMeireles Advocacia
Atuação jurídica em Direito do Trânsito, na defesa administrativa de multas e da CNH e na responsabilidade civil por acidentes, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.
Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base no Código de Trânsito Brasileiro, nas resoluções do Contran, no Código Civil e em súmulas do STF e do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 20 de outubro de 2026.
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As informações disponibilizadas nesta página possuem caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individualizada de um advogado. Cada situação possui particularidades próprias. Ferramentas e simuladores apresentam estimativas preliminares.
