Ir para o conteúdo
Meireles Advocacia & Consultoria
Direito do Trânsito · Para motoristas

Direito do Trânsito para motoristas

Recurso de multa, pontos na CNH, suspensão, Lei Seca, acidentes e seguro negado. Escolha a sua situação, verifique o seu caso e use as calculadoras.

É uma questão da sua empresa? Ver para empresas e frotas →
Por onde começar

Escolha o seu perfil

Quem recebeu uma notificação e quer saber se dá para contestar.

  • Defesa prévia, JARI e segunda instância
  • Radar, velocidade e sinalização
  • Indicação do condutor
  • Multas depois de vender o veículo
  • Desconto de 20% ou 40%
Escolher minha situação
Busca

O que você precisa saber?

Identifique a sua situação

Qual situação você está enfrentando?

Escolha a opção mais próxima do que aconteceu para ver o que pode estar envolvido e quais documentos ajudam.

Não encontrou sua situação? Conte o que aconteceu com as suas palavras.

Descrever minha situação
Triagem

Verifique o seu caso

Algumas perguntas rápidas para indicar os temas que podem estar envolvidos, os alertas de prazo, os documentos úteis e os próximos passos. Nenhuma resposta é enviada ou armazenada.

Etapa 1 de 4

O que aconteceu?

Orientação

Quando é importante procurar orientação de um advogado de trânsito?

Quase toda discussão de trânsito começa na esfera administrativa, com prazo curto e por escrito. Depois de um acidente, fotos, vídeos e testemunhas se perdem rápido. Agir cedo define o que ainda pode ser feito.

  • Ao receber uma notificação de autuação ou de penalidade
  • Quando a soma de pontos se aproxima do limite
  • Ao receber a notificação de instauração de suspensão ou cassação
  • Depois de uma autuação na Lei Seca ou de recusar o bafômetro
  • Logo após um acidente com danos, lesões ou veículo de trabalho parado
  • Quando a seguradora nega o sinistro ou paga menos
  • Quando o veículo é removido ao pátio
  • Quando a empresa acumula multas e acidentes na frota

Você está nessa situação?

Sim, quero verificar
Central de temas de direito do trânsito

Os temas mais frequentes, por assunto

Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.

Multas e recursosComo a multa é aplicada e as etapas para contestá-la.8 temas
  • Valor de cada multa

    Leve, R$ 88,38; média, R$ 130,16; grave, R$ 195,23; gravíssima, R$ 293,47. Algumas infrações gravíssimas multiplicam esse valor por 3, 5 ou 10 vezes (CTB, art. 258).

  • Notificação de autuação

    Deve ser expedida em até 30 dias da infração. Fora desse prazo, o auto deve ser arquivado e a multa não subsiste (CTB, art. 281, parágrafo único, II).

  • Defesa prévia

    Primeira contestação, dirigida ao órgão que autuou, antes da aplicação da penalidade. Aponta erros formais, de enquadramento ou de fato.

  • Recurso à JARI

    Aplicada a penalidade, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações no prazo da notificação, que não pode ser inferior a 30 dias (CTB, art. 282, § 4º).

  • Recurso ao CETRAN

    Da decisão da JARI cabe recurso à segunda instância, em 30 dias da publicação ou da notificação da decisão (CTB, art. 288).

  • Recorrer sem pagar

    O recurso não depende do pagamento da multa (CTB, art. 286). Se a multa já foi paga e o recurso é aceito, o valor deve ser devolvido.

  • Desconto de 20% ou 40%

    Pagar até o vencimento dá 20% de desconto. Quem adere à notificação eletrônica e abre mão de defesa e recurso pode pagar 60% do valor (CTB, art. 284).

  • Prazo para notificar a penalidade

    A notificação da multa deve ser expedida em até 180 dias da infração, ou 360 dias se houve defesa prévia (CTB, art. 282, § 6º).

Pontos, suspensão e cassaçãoOs limites de pontuação e o que fazer quando o processo começa.7 temas
  • Pontos de cada infração

    Leve, 3 pontos; média, 4; grave, 5; gravíssima, 7 (CTB, art. 259). Os pontos são contados em 12 meses.

  • Limite de 20, 30 ou 40 pontos

    20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma gravíssima e 40 sem gravíssima, em 12 meses (CTB, art. 261, I, com redação da Lei 14.071/2020).

  • Atividade remunerada na CNH

    Com a observação de atividade remunerada, o limite é de 40 pontos independentemente da natureza das infrações, e é possível fazer curso preventivo de reciclagem (CTB, art. 261, § 5º).

  • Infrações que suspendem por si só

    Algumas infrações suspendem a CNH sem depender de pontos, como Lei Seca, recusa ao bafômetro, racha e velocidade acima de 50% do limite.

  • Por quanto tempo fica suspensa

    Por pontos, de 6 meses a 1 ano, e de 8 meses a 2 anos na reincidência em 12 meses. Nas infrações que suspendem por si só, vale o prazo previsto para cada uma (CTB, art. 261).

  • Processo de suspensão

    Tem defesa e recursos próprios, como o processo da multa. Terminado o prazo, a CNH só é devolvida depois do curso de reciclagem (CTB, art. 268).

  • Cassação da CNH

    Ocorre, por exemplo, ao dirigir com a CNH suspensa. A reabilitação só pode ser pedida depois de 2 anos, com novos exames (CTB, art. 263).

Lei Seca e infrações gravesÁlcool, velocidade, racha e habilitação.6 temas
  • Dirigir sob influência de álcool

    Infração gravíssima com multa multiplicada por 10, R$ 2.934,70, e suspensão por 12 meses. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra (CTB, art. 165).

  • Recusa ao teste

    Recusar o etilômetro ou outro exame tem as mesmas penalidades administrativas da embriaguez (CTB, art. 165-A).

  • Quando vira crime

    Concentração igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou sinais de alteração da capacidade, configura crime (CTB, art. 306).

  • Excesso de velocidade

    Até 20% acima do limite, infração média; de 20% a 50%, grave; acima de 50%, gravíssima com multa multiplicada por 3 e suspensão (CTB, art. 218).

  • Celular ao volante

    Segurar ou manusear o celular ao dirigir é infração gravíssima, com 7 pontos (CTB, art. 252, parágrafo único).

  • Sem habilitação ou com CNH vencida

    Dirigir sem habilitação é gravíssima com multa multiplicada por 3. Com a CNH vencida há mais de 30 dias, também é gravíssima (CTB, art. 162).

Acidentes e indenizaçãoQuem responde pelos danos e o que pode ser cobrado.7 temas
  • Quem paga os danos

    Quem causou o acidente responde, e o proprietário do veículo responde junto com o condutor. A locadora responde com o locatário (STF, Súmula 492).

  • Batida na traseira

    Há presunção de culpa de quem colide atrás, por não guardar distância segura, que pode ser afastada por prova em contrário.

  • Conserto, franquia e despesas

    Podem ser cobrados o conserto, a franquia paga ao próprio seguro, guincho, transporte e demais despesas comprovadas.

  • Dias parados

    Quem trabalha com o veículo pode cobrar o que razoavelmente deixou de ganhar enquanto ele esteve parado (Código Civil, art. 402).

  • Lesões e danos morais

    Lesões geram reparação das despesas e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de danos morais e estéticos (CC, art. 949; STJ, Súmula 387).

  • Pensão por incapacidade ou morte

    Se a vítima perde a capacidade de trabalho, ou morre, pode haver pensão à vítima ou aos dependentes (Código Civil, arts. 948 e 950).

  • Prazo para cobrar

    Em regra, 3 anos da data do acidente (Código Civil, art. 206, § 3º, V).

SeguroRecusas, valores e quem pode cobrar a seguradora.4 temas
  • Recusa do sinistro

    A recusa precisa estar fundamentada na apólice e nos fatos apurados. Cláusulas que limitam direitos devem estar redigidas com destaque.

  • Embriaguez e cobertura

    No seguro do próprio veículo, a embriaguez pode levar à perda da cobertura se agravou o risco. A cobertura a terceiros e o seguro de vida seguem regras mais protetivas (STJ, Súmula 620).

  • Prazo de 1 ano

    O segurado tem 1 ano para cobrar a seguradora, contado da ciência do fato (Código Civil, art. 206, § 1º, II).

  • A vítima e o seguro do causador

    A vítima não pode processar só a seguradora do causador (STJ, Súmula 529), mas a seguradora que integra a ação pode ser condenada junto com ele (Súmula 537).

Veículo, pátio e documentaçãoRemoção, leilão, venda e veículos elétricos.4 temas
  • Liberação do pátio

    Exige corrigir o motivo da remoção e pagar multas vencidas, taxas e diárias. As diárias de estada são limitadas a 6 meses (CTB, art. 271).

  • Leilão do veículo removido

    O veículo não reclamado em 60 dias do recolhimento pode ser avaliado e levado a leilão (CTB, art. 328).

  • Comunicação de venda

    Sem a comunicação ao Detran, o vendedor responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação (CTB, art. 134). A regra não alcança o IPVA (STJ, Súmula 585).

  • Bicicleta elétrica e ciclomotor

    Bicicleta elétrica tem pedal assistido, sem acelerador, e limite de 32 km/h. Com acelerador, pode ser ciclomotor, que exige registro, placa e habilitação (Resolução Contran 996/2023).

Empresas e frotasIndicação de condutores, custos e acidentes com veículos da empresa.4 temas
  • Indicação do condutor

    A empresa deve indicar quem dirigia no prazo da notificação. A rotina de controle por veículo e por turno é o que torna isso possível.

  • Multa por não indicação

    Sem indicação, a pessoa jurídica recebe nova multa, de valor igual ao da original multiplicado pelo número de infrações iguais em 12 meses (CTB, art. 257, § 8º).

  • Acidente com veículo da empresa

    A empresa proprietária responde pelos danos causados com o veículo, junto com o motorista, e pode ter direito de regresso conforme o caso.

  • Exame toxicológico

    Condutores das categorias C, D e E devem manter o exame toxicológico periódico em dia. Dirigir com ele vencido é infração gravíssima (CTB, arts. 148-A e 165-B).

Analisar meu caso

Informação

Direitos e prazos que vale a pena conhecer

Valor das multas e pontos na CNH (CTB, arts. 258 e 259)
Natureza da infraçãoMultaPontos
LeveR$ 88,383
MédiaR$ 130,164
GraveR$ 195,235
GravíssimaR$ 293,477

Valores-base do Código de Trânsito (arts. 258 e 259). Algumas infrações gravíssimas multiplicam a multa por 3, 5 ou 10 vezes.

  • Toda multa admite defesa

    Defesa prévia, JARI e segunda instância, sem precisar pagar antes.

    Entenda
    • Depois da autuação, há a defesa prévia. Aplicada a penalidade, cabe recurso à JARI, no prazo da notificação, que não pode ser inferior a 30 dias (CTB, art. 282, § 4º).
    • Da decisão da JARI, cabe recurso à segunda instância em 30 dias (art. 288).
    • O recurso independe do pagamento da multa (art. 286). A exigência de depósito prévio para recorrer na esfera administrativa é inconstitucional (STF, Súmula Vinculante 21).
    Compartilhar
  • O órgão de trânsito também tem prazo

    Notificação fora do prazo leva ao arquivamento.

    Entenda
    • A notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias da infração. Fora desse prazo, o auto deve ser arquivado (CTB, art. 281, parágrafo único, II).
    • A notificação da penalidade deve ser expedida em até 180 dias, ou 360 dias se houve defesa prévia (art. 282, § 6º).
    • Conferir essas datas é um dos primeiros passos de qualquer defesa.
    Compartilhar
  • Limite de pontos conforme as gravíssimas

    20, 30 ou 40 pontos em 12 meses.

    Entenda
    • Leve vale 3 pontos, média 4, grave 5 e gravíssima 7 (CTB, art. 259).
    • A suspensão ocorre com 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 com uma gravíssima e 40 sem gravíssima, em 12 meses (art. 261, I).
    • Quem tem atividade remunerada anotada na CNH tem limite de 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações, e pode fazer curso preventivo de reciclagem (art. 261, § 5º).
    Compartilhar
  • A suspensão passa por um processo

    Há defesa e recursos antes de a penalidade valer.

    Entenda
    • A suspensão é aplicada por decisão fundamentada, em processo administrativo com amplo direito de defesa (CTB, art. 265).
    • Por pontos, dura de 6 meses a 1 ano, e de 8 meses a 2 anos na reincidência em 12 meses (art. 261, § 1º).
    • Ao fim do prazo, a CNH é devolvida depois do curso de reciclagem (art. 268).
    Compartilhar
  • Lei Seca: administrativo e criminal são separados

    Multa e suspensão de um lado, processo criminal de outro.

    Entenda
    • Dirigir sob influência de álcool gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses, com a multa em dobro na reincidência em 12 meses (CTB, art. 165).
    • A recusa ao teste tem as mesmas penalidades administrativas (art. 165-A).
    • O crime exige concentração igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar alveolar ou sinais de alteração da capacidade (art. 306), e corre em processo próprio.
    Compartilhar
  • Quem causa o acidente repara o dano

    Condutor e proprietário respondem juntos.

    Entenda
    • Quem causa dano a outra pessoa deve repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). O proprietário do veículo responde junto com quem dirigia.
    • A reparação abrange o que se perdeu e o que se deixou de ganhar (art. 402): conserto, franquia, despesas e dias parados.
    • O prazo para pedir reparação é, em regra, de 3 anos (art. 206, § 3º, V).
    Compartilhar
  • Lesões, danos morais e pensão

    Despesas, afastamento, sequelas e dependentes.

    Entenda
    • Em caso de lesão, o responsável indeniza as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença, além de outros prejuízos (Código Civil, art. 949).
    • Danos morais e estéticos podem ser cumulados (STJ, Súmula 387).
    • Se a vítima perde a capacidade de trabalho, pode haver pensão (art. 950). Em caso de morte, os dependentes podem ter direito a pensão (art. 948).
    Compartilhar
  • Seguro: recusa precisa de fundamento

    E o prazo do segurado é de apenas 1 ano.

    Entenda
    • A seguradora só pode negar o sinistro com base na apólice e nos fatos apurados. Cláusulas que limitam direitos precisam estar destacadas.
    • O segurado tem 1 ano para cobrar a seguradora (Código Civil, art. 206, § 1º, II).
    • No seguro de vida, a embriaguez do segurado não exime a seguradora de pagar a indenização (STJ, Súmula 620).
    Compartilhar
  • Pátio: diárias limitadas e prazo para o leilão

    6 meses de diárias no máximo e 60 dias antes do leilão.

    Entenda
    • A liberação depende de corrigir o motivo da remoção e pagar multas vencidas, taxas e diárias (CTB, art. 271).
    • As despesas de estada são limitadas a 6 meses.
    • O veículo não reclamado em 60 dias do recolhimento pode ser levado a leilão (art. 328).
    Compartilhar
  • Comunicação de venda protege o vendedor

    Sem ela, as multas do comprador podem chegar ao vendedor.

    Entenda
    • O vendedor deve comunicar a venda ao Detran. Sem a comunicação, responde solidariamente pelas penalidades até a data em que ela for feita (CTB, art. 134).
    • Essa responsabilidade não alcança o IPVA posterior à venda (STJ, Súmula 585).
    • Recibo, data da entrega e dados do comprador ajudam a regularizar a situação.
    Compartilhar

Entender meus direitos

Ferramentas

Prazos, calculadoras e checklist

Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.

Calculadora de pontos e limite de suspensão

Informe quantas infrações de cada tipo você tem nos últimos 12 meses. O extrato de pontos fica no site do Detran ou na Carteira Digital de Trânsito.

Situação da CNH

Solicitar orientação sobre o resultado

Documentos

Documentos que podem ajudar na análise do seu caso

Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.

Notificação de autuação ou de penalidade
Mostra a infração, o enquadramento, as datas e o prazo de defesa.
Auto de infração
Permite conferir placa, local, horário, equipamento e assinatura do agente.
Extrato de pontos da CNH
Mostra o que está contando nos últimos 12 meses e o limite aplicável.
Notificação do processo de suspensão ou cassação
Indica o motivo e o prazo de defesa do processo.
Boletim de ocorrência
Registra o acidente e a versão dos envolvidos.
Fotos, vídeos e testemunhas
Mostram a dinâmica do acidente, a sinalização e os danos.
Orçamentos, notas e comprovante da franquia
Sustentam o valor do prejuízo material.
Comprovantes de renda e extratos do aplicativo
Permitem calcular os dias parados de quem trabalha com o veículo.
Apólice e carta de recusa da seguradora
Mostram o que estava coberto e o motivo da negativa.
Auto de remoção e recibos do pátio
Indicam o motivo da remoção e as taxas cobradas.
Materiais

Guias e checklists para consultar e compartilhar

  • Checklist: recebi uma multa

    O que conferir antes de pagar ou recorrer.

    Ver o conteúdo
    • Anotar a data de recebimento e a data-limite da notificação
    • Conferir placa, modelo, cor, local e horário
    • Verificar se a notificação saiu em até 30 dias da infração
    • Conferir o enquadramento e a sinalização do local
    • Indicar o condutor, se outra pessoa dirigia
    • Consultar o extrato de pontos
    • Decidir entre recorrer e pagar com desconto antes do vencimento
    Compartilhar
  • Checklist: acidente de trânsito

    As provas que fazem diferença para cobrar o prejuízo.

    Ver o conteúdo
    • Fotografar o local, os veículos, as placas e a sinalização
    • Anotar nome, documento e seguro do outro condutor
    • Registrar boletim de ocorrência
    • Guardar contatos de testemunhas e pedir vídeos de câmeras próximas
    • Pedir três orçamentos antes do conserto
    • Guardar notas de despesas médicas, guincho e transporte
    • Registrar os dias sem poder trabalhar e a renda dos meses anteriores
    Compartilhar
  • Checklist: processo de suspensão da CNH

    O que reunir assim que chega a notificação.

    Ver o conteúdo
    • Anotar a data de recebimento e o prazo de defesa
    • Identificar o motivo: pontos ou infração que suspende por si só
    • Emitir o extrato de pontos dos últimos 12 meses
    • Verificar quais multas ainda estão em prazo de recurso
    • Separar o comprovante de atividade remunerada, se houver
    • Não entregar a CNH antes da decisão final
    • Procurar orientação antes do fim do prazo
    Compartilhar
  • Checklist: veículo no pátio

    Como liberar sem perder prazos nem pagar a mais.

    Ver o conteúdo
    • Pegar o auto de remoção e identificar o motivo
    • Consultar débitos, multas vencidas e licenciamento
    • Regularizar o que causou a remoção
    • Conferir as diárias cobradas e o limite de 6 meses
    • Levar documento do veículo e do proprietário
    • Observar o prazo de 60 dias antes do leilão
    • Guardar todos os recibos
    Compartilhar
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito do Trânsito

Vale a pena recorrer de uma multa?

Vale quando há erro na notificação, prazo vencido para o órgão notificar, irregularidade no radar ou na sinalização, enquadramento errado ou quando você não era o condutor. O recurso não depende de pagar a multa antes (CTB, art. 286).

Compartilhar
Qual é o prazo para recorrer?

O prazo consta na própria notificação e não pode ser inferior a 30 dias (CTB, art. 282, § 4º). Da decisão da JARI, há 30 dias para recorrer à segunda instância (art. 288). O prazo indicado na notificação prevalece.

Compartilhar
Se eu recorrer, perco o desconto de 20%?

O desconto de 20% vale para pagamento até o vencimento. É possível pagar com desconto e recorrer, e, se o recurso for aceito, pedir a devolução. Já o desconto de 40% exige abrir mão da defesa e do recurso (CTB, art. 284).

Compartilhar
A CNH agora é suspensa com 20 pontos?

Só para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses. Com uma gravíssima, o limite é 30 pontos; sem gravíssima, 40. A regra vale desde abril de 2021 (Lei 14.071/2020).

Compartilhar
Sou motorista de aplicativo. Tenho regra diferente?

Se a CNH tem a observação de atividade remunerada, o limite é de 40 pontos independentemente da natureza das infrações, e é possível fazer curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos (CTB, art. 261, § 5º).

Compartilhar
Recebi a notificação de suspensão. Já não posso dirigir?

Em regra, a suspensão só passa a valer depois de encerrado o processo administrativo, com direito a defesa e recursos. Até lá, a CNH continua válida, salvo decisão em sentido contrário.

Compartilhar
Recusei o bafômetro. O que acontece?

A recusa tem as mesmas penalidades administrativas do teste positivo: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (CTB, art. 165-A). A recusa, sozinha, não caracteriza o crime do art. 306.

Compartilhar
Sofri um acidente. Quem paga os danos?

Quem causou o acidente, junto com o proprietário do veículo. Podem ser cobrados conserto, franquia, despesas médicas, dias sem trabalhar e, havendo lesão, danos morais e estéticos. O prazo para pedir indenização é de 3 anos.

Compartilhar
Posso processar direto a seguradora de quem bateu em mim?

Não apenas ela. A vítima não pode mover a ação exclusivamente contra a seguradora do causador (STJ, Súmula 529), mas pode incluí-la junto com o causador, e a seguradora pode ser condenada a pagar diretamente (Súmula 537).

Compartilhar
A seguradora negou meu sinistro. Quanto tempo tenho?

O segurado tem 1 ano para cobrar a seguradora (Código Civil, art. 206, § 1º, II). Guarde a carta de recusa, a apólice e o laudo de regulação, e não deixe o prazo correr.

Compartilhar
Meu carro foi levado ao pátio. Como libero?

Corrigindo o motivo da remoção e pagando multas vencidas, taxas e despesas de remoção e estada. As diárias são limitadas a 6 meses, e o veículo não reclamado em 60 dias pode ir a leilão (CTB, arts. 271 e 328).

Compartilhar
Vendi o carro e continuo recebendo multas. O que fazer?

Se a venda não foi comunicada ao Detran, o vendedor responde solidariamente pelas penalidades até a comunicação (CTB, art. 134). Com o recibo e a data da entrega, é possível regularizar e discutir as multas posteriores.

Compartilhar
Bicicleta elétrica precisa de placa?

A bicicleta elétrica com pedal assistido, sem acelerador e limitada a 32 km/h, não. Se tem acelerador, não é bicicleta elétrica: pode ser ciclomotor, que exige registro, placa e habilitação (Resolução Contran 996/2023).

Compartilhar
O escritório atende fora de Santos?

Sim. O atendimento presencial é em Santos, no Gonzaga, para toda a Baixada Santista. Para São Paulo e outras cidades, o atendimento é online. A defesa de multas e da CNH é feita por escrito e pode ser conduzida a distância.

Compartilhar

Descrever minha situação

Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica em Direito do Trânsito, na defesa administrativa de multas e da CNH e na responsabilidade civil por acidentes, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base no Código de Trânsito Brasileiro, nas resoluções do Contran, no Código Civil e em súmulas do STF e do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 20 de outubro de 2026.

Conheça o escritório · Guia de trânsito em Santos · Áreas de atuação

Compartilhar esta informação
Analise seu caso

Não encontrou sua situação? Descreva o seu caso

Conte o que aconteceu e envie a notificação, o boletim ou a resposta da seguradora. O escritório analisa a situação e indica o que pode ser feito, antes de qualquer contratação.

Não é preciso enviar documentos pessoais ou dados de terceiros nesta etapa.