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Meireles Advocacia & Consultoria
Direito do Consumidor · Para empresas e fornecedores

Direito do Consumidor para empresas

Políticas comerciais, contratos de adesão, atendimento ao Procon e defesa em ações, para reduzir reclamações e condenações.

É uma questão pessoal? Ver para consumidores →
Para empresas e fornecedores

Relações de consumo bem estruturadas reduzem conflitos

Termos claros, atendimento acessível e cobrança dentro da lei diminuem reclamações, multas administrativas e ações de consumidores.

  • Termos e políticas

    Termos de uso, políticas de troca, devolução, entrega e privacidade alinhados ao CDC.

  • E-commerce e marketplace

    Informações obrigatórias, arrependimento, estorno e responsabilidade na cadeia de venda.

  • Atendimento e SAC

    Fluxos de atendimento, cancelamento e registro de reclamações conforme o Decreto 11.034/2022.

  • Cobrança e negativação

    Réguas de cobrança, aviso prévio e retirada de registros dentro dos prazos.

  • Publicidade e oferta

    Revisão de campanhas, promoções e anúncios para evitar oferta enganosa.

  • Contratos de adesão

    Cláusulas claras, destaques obrigatórios e regras de fidelidade e multa.

  • Procon e consumidor.gov.br

    Respostas técnicas a reclamações e defesa em processos administrativos.

  • Defesa em ações

    Atuação em processos individuais e em demandas repetitivas, com análise da causa.

Ferramentas

Prazos, calculadoras e checklist

Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.

Calculadora de prazos do consumidor

7 dias para desistir da compra feita pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento. Base: CDC, art. 49.

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Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica estratégica em Direito do Consumidor, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, em normas da ANAC, da Anatel e do Banco Central e em súmulas e teses do STJ e do STF, citadas ao longo da página. Última revisão em 10 de outubro de 2026.

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Não é preciso enviar documentos pessoais, senhas, dados de cartão ou de terceiros nesta etapa.