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Meireles Advocacia & Consultoria

Voo cancelado ou atrasado: o que fazer

A companhia deve assistência conforme o tempo de espera e oferecer reacomodação ou reembolso.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

Atraso, cancelamento e preterição de embarque têm regras próprias na resolução da ANAC, que somam às regras gerais do consumidor.

Assistência por tempo de espera

  • A partir de 1 hora: comunicação, como internet e telefone.
  • A partir de 2 horas: alimentação, por voucher ou refeição.
  • A partir de 4 horas: acomodação e transporte, quando necessário pernoite.

Escolhas do passageiro

Havendo atraso superior a quatro horas, cancelamento ou preterição, o passageiro pode optar entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.

Dano moral

O simples atraso nem sempre gera indenização. Costumam pesar a perda de compromisso comprovado, a falta de assistência, a pernoite sem acomodação e o extravio de bagagem. Guarde cartão de embarque, comunicados e comprovantes de gastos.

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