Voo cancelado ou atrasado: o que fazer
A companhia deve assistência conforme o tempo de espera e oferecer reacomodação ou reembolso.
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- Meireles Advocacia
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Atraso, cancelamento e preterição de embarque têm regras próprias na resolução da ANAC, que somam às regras gerais do consumidor.
Assistência por tempo de espera
- A partir de 1 hora: comunicação, como internet e telefone.
- A partir de 2 horas: alimentação, por voucher ou refeição.
- A partir de 4 horas: acomodação e transporte, quando necessário pernoite.
Escolhas do passageiro
Havendo atraso superior a quatro horas, cancelamento ou preterição, o passageiro pode optar entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.
Dano moral
O simples atraso nem sempre gera indenização. Costumam pesar a perda de compromisso comprovado, a falta de assistência, a pernoite sem acomodação e o extravio de bagagem. Guarde cartão de embarque, comunicados e comprovantes de gastos.
