Golpes e fraudes bancárias: quando o banco responde
Falhas do serviço geram responsabilidade da instituição, mas a culpa exclusiva do cliente afasta o dever de indenizar.
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- Meireles Advocacia
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O Superior Tribunal de Justiça consolidou que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes praticadas por terceiros, quando há falha do serviço.
Onde costuma estar a falha
- Abertura de conta ou contratação de crédito com documentos falsos.
- Transferências fora do padrão do cliente, sem bloqueio ou contato.
- Falta de resposta a contestação feita imediatamente após a fraude.
- Autorização de empréstimo consignado sem conferência.
Quando o banco não responde
Se o cliente forneceu senha e dados a terceiros, ou autorizou a operação após contato direto com o golpista, a tese de culpa exclusiva ganha força. Cada caso depende do histórico de movimentação e do comportamento das partes.
O que fazer nas primeiras horas
Registre a contestação no banco e anote o protocolo, faça boletim de ocorrência, acione o mecanismo especial de devolução quando for transferência instantânea e preserve mensagens e ligações recebidas.
