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Meireles Advocacia & Consultoria

Golpes e fraudes bancárias: quando o banco responde

Falhas do serviço geram responsabilidade da instituição, mas a culpa exclusiva do cliente afasta o dever de indenizar.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

O Superior Tribunal de Justiça consolidou que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes praticadas por terceiros, quando há falha do serviço.

Onde costuma estar a falha

  • Abertura de conta ou contratação de crédito com documentos falsos.
  • Transferências fora do padrão do cliente, sem bloqueio ou contato.
  • Falta de resposta a contestação feita imediatamente após a fraude.
  • Autorização de empréstimo consignado sem conferência.

Quando o banco não responde

Se o cliente forneceu senha e dados a terceiros, ou autorizou a operação após contato direto com o golpista, a tese de culpa exclusiva ganha força. Cada caso depende do histórico de movimentação e do comportamento das partes.

O que fazer nas primeiras horas

Registre a contestação no banco e anote o protocolo, faça boletim de ocorrência, acione o mecanismo especial de devolução quando for transferência instantânea e preserve mensagens e ligações recebidas.

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