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Direito do Consumidor · Para consumidores

Direito do Consumidor para você

Produtos e serviços com problema, cobranças, negativação e cancelamentos. Escolha a sua situação e veja os prazos.

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Consumidores com problemas em compras, entregas, defeitos e serviços.

  • Arrependimento em compras online
  • Produto com defeito, troca e garantia
  • Atraso ou falta de entrega
  • Serviço mal prestado ou não prestado
  • Preço anunciado e publicidade enganosa
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Orientação

Quando é importante procurar orientação de um advogado do consumidor?

Prazos de reclamação são curtos, e provas como protocolos, prints e faturas se perdem com o tempo. Agir cedo e de forma documentada define o que ainda pode ser feito.

  • Quando a empresa não resolve o defeito no prazo de 30 dias
  • Ao ter o nome negativado ou protestado por dívida que não reconhece
  • Depois de sofrer golpe, fraude ou transações não reconhecidas no banco
  • Quando há descontos de empréstimo ou tarifas que não contratou
  • Ao perceber que as dívidas comprometem o mínimo para viver
  • Quando um voo, pacote ou evento causa prejuízo e a empresa não responde
  • Quando um produto ou serviço causa dano à saúde ou ao patrimônio
  • Para empresas, antes de lançar termos, políticas e fluxos de cobrança, ou ao receber uma reclamação ou ação

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Central de temas de direito do consumidor

Os temas mais frequentes, por assunto

Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.

Compras e produtosDefeitos, trocas, arrependimento, entrega e garantia.8 temas
  • Direito de arrependimento

    Em compras fora da loja física, como internet e telefone, o consumidor pode desistir em 7 dias da assinatura ou do recebimento, com devolução imediata dos valores pagos (CDC, art. 49).

  • Produto com defeito

    O fornecedor tem 30 dias para sanar o vício. Depois, o consumidor escolhe entre troca, devolução atualizada do valor ou abatimento do preço (CDC, art. 18, § 1º).

  • Prazos para reclamar de defeitos

    30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis. No vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece (CDC, art. 26).

  • Garantia legal e garantia contratual

    A garantia dada pelo fabricante ou pela loja se soma à garantia legal, e não a substitui (CDC, art. 50).

  • Troca em loja física

    Sem defeito, a troca em loja física depende da política do estabelecimento. Se ela foi anunciada, passa a obrigar o lojista.

  • Atraso ou falta de entrega

    O prazo prometido integra a oferta. O consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou desistir com devolução (CDC, art. 35).

  • Compras em marketplace

    Plataformas que intermediam a venda podem responder junto com o vendedor, conforme a participação na cadeia de consumo.

  • Produto essencial com defeito

    Quando o produto é essencial, o consumidor pode exigir a solução imediata, sem aguardar os 30 dias (CDC, art. 18, § 3º).

Serviços e contratosServiços mal prestados, cláusulas abusivas e cancelamentos.9 temas
  • Serviço mal prestado

    O consumidor pode exigir a reexecução, a devolução do valor ou o abatimento do preço (CDC, art. 20), além de eventual reparação.

  • Orçamento prévio

    O prestador deve entregar orçamento prévio com valores, materiais e prazos. Aprovado, ele obriga por 10 dias, salvo ajuste diferente (CDC, art. 40).

  • Cláusulas abusivas

    São nulas, por exemplo, as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que permitem ao fornecedor cancelar o contrato sozinho (CDC, art. 51).

  • Contrato de adesão

    Cláusulas que limitam direitos devem ser redigidas com destaque e de forma clara (CDC, art. 54, § 4º).

  • Venda casada

    Condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro é prática abusiva (CDC, art. 39, I).

  • Cancelamento de assinaturas

    O cancelamento deve ser possível de forma simples, inclusive pelo canal usado na contratação, com efeito imediato, conforme as regras de atendimento ao consumidor.

  • Fidelidade e multa de cancelamento

    A multa precisa estar prevista, ser informada com clareza e ser proporcional ao período restante e ao benefício recebido.

  • Escolas, faculdades e cursos

    Matrícula, mensalidades, cancelamento e retenção de valores seguem o contrato, o CDC e as regras próprias do setor.

  • Veículos e oficinas

    Lojas e concessionárias respondem por vícios do veículo vendido. Oficinas respondem pelo serviço e pelas peças empregadas.

Bancos, cartões e dívidasTarifas, juros, fraudes, empréstimos e superendividamento.8 temas
  • O CDC vale para bancos

    O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (STJ, Súmula 297).

  • Fraudes e golpes

    Bancos respondem objetivamente por danos causados por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias (STJ, Súmula 479). Cada caso depende de como o golpe ocorreu.

  • Compras e transferências não reconhecidas

    A contestação deve ser feita logo, com boletim de ocorrência e protocolo no banco. O histórico de uso da conta ajuda a demonstrar a fraude.

  • Juros do rotativo do cartão

    Juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar de 100% do valor original da dívida (Lei 14.690/2023).

  • Tarifas e pacotes

    Tarifas precisam ter previsão contratual e respeitar as regras do Banco Central. Seguros e pacotes embutidos sem consentimento podem ser contestados.

  • Consignado não contratado

    Descontos sem contratação válida podem ser suspensos e restituídos, inclusive em dobro, conforme o caso.

  • Superendividamento

    A Lei 14.181/2021 permite a repactuação das dívidas de consumo em um plano de até 5 anos, preservando o mínimo existencial (CDC, arts. 104-A a 104-C).

  • Revisão de juros e encargos

    Juros muito acima da média de mercado, capitalização sem previsão e encargos indevidos podem ser revistos, conforme o contrato.

Cobranças, nome sujo e dadosCobranças indevidas, negativação, protesto e dados pessoais.8 temas
  • Devolução em dobro

    Quem paga quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).

  • Cobrança constrangedora

    Na cobrança de dívidas, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem sofrer constrangimento ou ameaça (CDC, art. 42).

  • Negativação sem aviso prévio

    O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inclusão em cadastro de inadimplentes (CDC, art. 43, § 2º; STJ, Súmula 359).

  • Por quanto tempo o nome fica negativado

    As informações negativas não podem ficar registradas por mais de 5 anos (CDC, art. 43, § 1º; STJ, Súmula 323).

  • Retirada do nome após o pagamento

    Paga a dívida, o credor deve pedir a exclusão do registro em até 5 dias úteis (STJ, Súmula 548).

  • Negativações anteriores

    Se já existe outra anotação legítima e anterior, não cabe indenização por dano moral, mas o registro indevido deve ser cancelado (STJ, Súmula 385).

  • Protesto indevido

    O protesto de dívida inexistente ou já paga pode ser cancelado e gerar reparação, conforme o caso.

  • Dados pessoais do consumidor

    Empresas devem tratar os dados com segurança e finalidade definida. O titular pode pedir informações, correção e eliminação (LGPD, art. 18).

Viagens e transporteVoos, bagagem, pacotes, hotéis e eventos.7 temas
  • Atraso e cancelamento de voo

    A companhia deve oferecer assistência material conforme o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas, quando necessária (Resolução ANAC 400/2016).

  • Reacomodação e reembolso

    Em atrasos de mais de 4 horas, cancelamentos e preterição de embarque, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte.

  • Dano moral em voos

    Pela lei, o dano extrapatrimonial em atrasos e cancelamentos depende da demonstração do prejuízo efetivo (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).

  • Bagagem extraviada ou danificada

    Registre a irregularidade no aeroporto. A companhia tem prazos para localizar a bagagem e responde pelos danos e pelas despesas emergenciais.

  • Voos internacionais

    Para danos materiais em voos internacionais, prevalecem as Convenções de Varsóvia e Montreal (STF, Tema 210). Para danos morais, aplica-se o direito brasileiro (STF, Tema 1.240).

  • Pacotes, hotéis e reservas

    Agências, operadoras e hotéis respondem pelo que foi vendido. Cancelamentos e alterações seguem o contrato e o CDC.

  • Eventos e ingressos

    Cancelamento ou alteração do evento dá direito a reembolso ou remarcação, conforme o caso. Taxas abusivas podem ser questionadas.

Telefonia, internet e serviços essenciaisPlanos, faturas, falhas de serviço e cortes.6 temas
  • Telefonia e internet

    Cobranças por serviços não contratados, velocidade abaixo da contratada e falhas recorrentes podem gerar devolução e abatimento, conforme as regras da Anatel.

  • Cancelamento de plano

    O cancelamento deve ser aceito sem barreiras, inclusive por meios digitais, e as cobranças posteriores podem ser contestadas.

  • Corte de energia e água

    O corte exige aviso prévio e se refere a débitos atuais. Dívidas antigas devem ser cobradas pelas vias ordinárias, segundo o entendimento do STJ.

  • Conta muito acima da média

    Cobranças por estimativa, erros de leitura e aumentos sem explicação podem ser contestados com o histórico de consumo.

  • Suposta fraude no medidor

    A cobrança de consumo recuperado por irregularidade exige procedimento regular, com direito de acompanhar a perícia e de se defender.

  • Aparelhos queimados por oscilação

    A distribuidora pode ser responsável por danos causados por oscilações na rede, mediante pedido de ressarcimento com prazos próprios.

Empresas e fornecedoresPrevenção, adequação e defesa de quem vende e presta serviços.7 temas
  • Termos de uso e políticas

    Termos, políticas de troca e de privacidade claros reduzem reclamações e afastam cláusulas que podem ser anuladas.

  • Arrependimento no e-commerce

    Lojas virtuais devem informar e facilitar o direito de arrependimento, com fluxo de devolução e estorno (Decreto 7.962/2013).

  • Atendimento e SAC

    O atendimento deve ser acessível e permitir o cancelamento de forma simples, conforme as regras do Decreto 11.034/2022.

  • Cobrança e negativação dentro da lei

    Aviso prévio, valores corretos e retirada no prazo após o pagamento evitam ações por negativação indevida.

  • Publicidade e oferta

    A publicidade enganosa ou abusiva é proibida, e a oferta precisa ser clara sobre preço, condições e restrições (CDC, arts. 31 e 37).

  • Procon, consumidor.gov.br e ações

    Reclamações administrativas e ações judiciais exigem resposta técnica no prazo, com os documentos da venda e do atendimento.

  • Demandas repetitivas

    Muitas ações sobre o mesmo tema indicam uma prática a corrigir. A análise da causa reduz o volume de processos.

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Informação

Direitos e prazos que vale a pena conhecer

  • Arrependimento em compras fora da loja

    Compras pela internet ou por telefone podem ser desfeitas em 7 dias.

    Entenda
    • O consumidor pode desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial em até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (CDC, art. 49).
    • Os valores pagos, inclusive o frete, devem ser devolvidos de imediato e com correção. O estorno no cartão deve ser comunicado à administradora.
    • Não é preciso justificar o motivo da desistência. O pedido por escrito, com protocolo, é a melhor prova.
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  • Produto com defeito: 30 dias para resolver

    Se o defeito não for sanado em 30 dias, o consumidor escolhe a solução.

    Entenda
    • O fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto. Se não resolver, o consumidor pode exigir a troca por outro igual, a devolução imediata do valor atualizado ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, § 1º).
    • Loja e fabricante respondem solidariamente. O consumidor pode reclamar com qualquer um deles.
    • Para produtos essenciais, ou quando o conserto puder comprometer o produto, a solução pode ser exigida de imediato (art. 18, § 3º).
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  • Prazos para reclamar de defeitos

    30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis.

    Entenda
    • O prazo para reclamar de vícios aparentes é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço (CDC, art. 26).
    • No vício oculto, o prazo começa quando o defeito se manifesta (art. 26, § 3º).
    • A reclamação comprovada ao fornecedor suspende o prazo até a resposta negativa, que deve ser clara (art. 26, § 2º).
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  • A oferta obriga o fornecedor

    O preço e as condições anunciadas fazem parte do contrato.

    Entenda
    • Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veicular e integra o contrato (CDC, art. 30).
    • Se o fornecedor recusar a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente ou desistir com devolução do valor (art. 35).
    • Erros grosseiros e evidentes de preço podem ser tratados de forma diferente, conforme o caso.
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  • Cobrança indevida e devolução em dobro

    Quem paga o que não deve pode receber o dobro do excesso.

    Entenda
    • O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
    • O STJ entende que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com regras de transição para contratos mais antigos.
    • A devolução em dobro pressupõe o pagamento. Cobrança apenas enviada, sem pagamento, pode ser contestada e cancelada.
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  • Negativação exige aviso e tem limite

    O consumidor deve ser avisado antes, e o registro dura no máximo 5 anos.

    Entenda
    • A inclusão em cadastro de inadimplentes deve ser comunicada por escrito ao consumidor antes de ocorrer (CDC, art. 43, § 2º; STJ, Súmula 359).
    • As informações negativas não podem permanecer por mais de 5 anos (art. 43, § 1º; Súmula 323). Paga a dívida, o credor deve pedir a exclusão em até 5 dias úteis (Súmula 548).
    • Se já existe negativação legítima e anterior, não cabe indenização por dano moral, mas o registro indevido deve ser cancelado (Súmula 385).
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  • Bancos e fraudes de terceiros

    O banco responde por fraudes ligadas às suas operações.

    Entenda
    • O CDC se aplica às instituições financeiras (STJ, Súmula 297), e elas respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias (Súmula 479).
    • A análise considera como o golpe aconteceu, se houve falha de segurança e se as transações fogem do perfil do cliente.
    • Aviso imediato ao banco, boletim de ocorrência e protocolos são as primeiras provas.
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  • Teto dos juros do rotativo do cartão

    Juros e encargos não podem passar de 100% do valor original.

    Entenda
    • Desde 2024, os juros e encargos do crédito rotativo e do parcelamento da fatura do cartão não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida (Lei 14.690/2023).
    • Na prática, uma dívida de R$ 1.000,00 no rotativo não pode gerar mais de R$ 1.000,00 em juros e encargos.
    • Faturas e histórico de pagamentos permitem conferir se o limite foi respeitado.
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  • Superendividamento e mínimo existencial

    É possível reunir as dívidas em um plano de pagamento de até 5 anos.

    Entenda
    • A Lei 14.181/2021 incluiu no CDC regras de prevenção e tratamento do superendividamento da pessoa física de boa-fé.
    • O consumidor pode pedir a repactuação de suas dívidas de consumo com todos os credores, em audiência de conciliação, com plano de pagamento de até 5 anos que preserve o mínimo existencial (CDC, art. 104-A).
    • Sem acordo, o juiz pode instaurar processo para revisão e integração dos contratos, com plano judicial compulsório (art. 104-B).
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  • Assistência em atraso e cancelamento de voo

    Comunicação, alimentação e hospedagem conforme o tempo de espera.

    Entenda
    • A companhia aérea deve oferecer assistência material: facilidades de comunicação a partir de 1 hora de atraso, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem, quando necessária, a partir de 4 horas (Resolução ANAC 400/2016).
    • Em atrasos de mais de 4 horas, cancelamentos e preterição de embarque, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte.
    • O dano extrapatrimonial depende da demonstração do prejuízo efetivo (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A). Compromissos perdidos e despesas extras devem ser documentados.
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  • Cancelamento sem barreiras

    Cancelar deve ser tão simples quanto contratar.

    Entenda
    • As regras de atendimento ao consumidor exigem que o cancelamento possa ser feito pelos canais de atendimento, inclusive pelo mesmo meio usado na contratação, com efeitos imediatos (Decreto 11.034/2022).
    • Cobranças posteriores ao pedido de cancelamento podem ser contestadas e devolvidas.
    • Multas de fidelidade precisam estar previstas, ser informadas com clareza e ser proporcionais.
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  • Inversão do ônus da prova e foro do consumidor

    O juiz pode inverter o ônus da prova, e a ação pode correr na cidade do consumidor.

    Entenda
    • Quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente, o juiz pode inverter o ônus da prova a seu favor (CDC, art. 6º, VIII).
    • A ação de responsabilidade pode ser proposta no domicílio do consumidor (art. 101, I).
    • No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, e as de até 40 salários mínimos seguem o rito simplificado (Lei 9.099/1995).
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Entender meus direitos

Ferramentas

Prazos, calculadoras e checklist

Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.

Calculadora de prazos do consumidor

7 dias para desistir da compra feita pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento. Base: CDC, art. 49.

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Documentos

Documentos que podem ajudar na análise do seu caso

Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.

Nota fiscal, pedido ou contrato
Comprova a compra, a data, o valor e o que foi prometido.
Prints do anúncio e da oferta
Mostram o preço, o prazo e as condições divulgadas, que obrigam o fornecedor.
Protocolos de atendimento
Provam a reclamação, as datas e as respostas da empresa, e suspendem prazos.
Faturas, extratos e boletos
Identificam cobranças, tarifas, juros e valores a devolver.
Consulta aos cadastros de inadimplentes
Mostra quem negativou, quando, por qual valor e se há outras anotações.
Fotos, vídeos e laudos
Registram o defeito, o dano e o estado do produto ou do serviço.
E-mails, mensagens e gravações
Mostram ofertas, promessas, cancelamentos e tentativas de acordo.
Boletim de ocorrência
Essencial em golpes, fraudes e contratações feitas com seus dados.
Bilhetes, reservas e comprovantes de despesas
Sustentam pedidos de reembolso e de reparação em viagens.
Comprovantes de renda e despesas
Necessários para planos de superendividamento e para medir prejuízos.
Materiais

Guias e checklists para consultar e compartilhar

  • Checklist: produto com defeito

    O que fazer para garantir a troca, a devolução ou o abatimento.

    Ver o conteúdo
    • Guardar a nota fiscal e o termo de garantia
    • Fotografar e filmar o defeito com data
    • Reclamar por escrito na loja ou no fabricante e anotar o protocolo
    • Exigir ordem de serviço ao entregar na assistência
    • Contar os 30 dias para o conserto
    • Depois dos 30 dias, escolher troca, devolução ou abatimento
    • Observar os prazos de 30 ou 90 dias para reclamar
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  • Checklist: nome negativado

    Passos para conferir a negativação e pedir a correção.

    Ver o conteúdo
    • Consultar os cadastros de inadimplentes e salvar o resultado
    • Identificar o credor, o valor, a data e o contrato
    • Verificar se recebeu aviso prévio da inclusão
    • Reunir comprovantes de pagamento ou de inexistência da dívida
    • Contestar junto ao credor e ao cadastro, com protocolo
    • Se pagou, conferir a retirada em até 5 dias úteis
    • Verificar se há outras negativações anteriores
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  • Checklist: golpe ou fraude bancária

    As primeiras horas definem as chances de bloqueio e devolução.

    Ver o conteúdo
    • Avisar o banco imediatamente pelo aplicativo e pelo telefone
    • Pedir o bloqueio das transações e do cartão
    • No Pix, pedir a análise de devolução pelo mecanismo do Banco Central
    • Registrar boletim de ocorrência
    • Salvar prints das mensagens, ligações e links do golpe
    • Anotar todos os protocolos e reclamar na ouvidoria
    • Guardar os extratos com as transações contestadas
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  • Checklist: voo atrasado ou cancelado

    O que pedir no aeroporto e o que guardar depois.

    Ver o conteúdo
    • Pedir à companhia a informação por escrito do motivo
    • Exigir assistência conforme o tempo de espera
    • Escolher entre reacomodação, reembolso ou outro transporte
    • Guardar cartão de embarque, bilhete e comunicações
    • Guardar comprovantes de alimentação, hospedagem e transporte
    • Registrar compromissos perdidos (reuniões, eventos, conexões)
    • Em bagagem, registrar a irregularidade antes de sair do aeroporto
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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito do Consumidor

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Sim. Em compras feitas fora da loja física, o consumidor pode desistir em até 7 dias da assinatura ou do recebimento do produto, sem precisar justificar (CDC, art. 49). Os valores pagos, inclusive o frete, devem ser devolvidos de imediato e com correção.

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O produto apresentou defeito. A loja é obrigada a trocar?

O fornecedor tem até 30 dias para consertar. Se não resolver nesse prazo, o consumidor escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do valor atualizado ou o abatimento do preço (CDC, art. 18, § 1º). Loja e fabricante respondem juntos.

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Qual o prazo para reclamar de um defeito?

30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço. No defeito oculto, o prazo começa quando ele aparece (CDC, art. 26). A reclamação comprovada ao fornecedor suspende o prazo até a resposta.

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A loja pode se recusar a cumprir o preço anunciado?

Em regra, não. A oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor (CDC, art. 30), e o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou desistir com devolução (art. 35). Erros grosseiros e evidentes de preço podem ter tratamento diferente.

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Paguei uma cobrança indevida. Tenho direito ao dobro?

O CDC prevê a devolução em dobro do valor pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). O STJ entende que basta conduta contrária à boa-fé objetiva, sem necessidade de provar má-fé, com regras de transição para contratos mais antigos.

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Meu nome foi negativado sem aviso. O que posso fazer?

A negativação deve ser precedida de comunicação por escrito ao consumidor (CDC, art. 43, § 2º; STJ, Súmula 359). A inclusão sem aviso ou por dívida inexistente pode ser cancelada e gerar reparação. Se já houver outra negativação legítima anterior, o dano moral pode não ser reconhecido (Súmula 385).

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Paguei a dívida. Em quanto tempo meu nome deve ser limpo?

O credor deve pedir a exclusão do registro em até 5 dias úteis, contados do pagamento (STJ, Súmula 548). Se isso não ocorrer, a manutenção indevida pode ser contestada.

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Caí em um golpe e fizeram transações na minha conta. O banco responde?

Os bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias (STJ, Súmula 479). A análise depende de como o golpe ocorreu, de eventuais falhas de segurança e do perfil das transações. Avise o banco imediatamente e registre boletim de ocorrência.

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Estão descontando um empréstimo que não contratei. O que fazer?

Peça ao banco a cópia do contrato, registre reclamação no banco e no órgão pagador e guarde os extratos. Descontos sem contratação válida podem ser suspensos e devolvidos, conforme o caso em dobro, além de eventual reparação.

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Os juros do cartão de crédito têm limite?

No rotativo e no parcelamento da fatura, juros e encargos não podem passar de 100% do valor original da dívida (Lei 14.690/2023). Outras modalidades de crédito seguem o contrato e podem ser revistas quando muito acima da média de mercado.

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Não consigo pagar minhas dívidas. Existe alguma saída?

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) permite que a pessoa física de boa-fé peça a repactuação de suas dívidas de consumo com todos os credores, em um plano de até 5 anos que preserve o mínimo existencial (CDC, art. 104-A).

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Meu voo atrasou. Tenho direito a quê?

A companhia deve prestar assistência conforme o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem, se necessária, a partir de 4 horas. Acima de 4 horas, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso ou outro transporte (Resolução ANAC 400/2016). O dano moral depende da prova do prejuízo (CBA, art. 251-A).

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A empresa não deixa eu cancelar a assinatura. O que fazer?

O cancelamento deve ser possível pelos canais de atendimento, inclusive pelo mesmo meio usado na contratação, com efeitos imediatos (Decreto 11.034/2022). Registre o pedido, guarde o protocolo e conteste as cobranças posteriores.

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Preciso de advogado para entrar no Juizado Especial?

Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (Lei 9.099/1995, art. 9º). Mesmo nos casos menores, a orientação ajuda a organizar provas e pedidos.

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Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica estratégica em Direito do Consumidor, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, em normas da ANAC, da Anatel e do Banco Central e em súmulas e teses do STJ e do STF, citadas ao longo da página. Última revisão em 10 de outubro de 2026.

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Não é preciso enviar documentos pessoais, senhas, dados de cartão ou de terceiros nesta etapa.