Direito do Consumidor para você
Produtos e serviços com problema, cobranças, negativação e cancelamentos. Escolha a sua situação e veja os prazos.
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Consumidores com problemas em compras, entregas, defeitos e serviços.
- Arrependimento em compras online
- Produto com defeito, troca e garantia
- Atraso ou falta de entrega
- Serviço mal prestado ou não prestado
- Preço anunciado e publicidade enganosa
O que você precisa saber?
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Algumas perguntas rápidas para indicar os temas que podem estar envolvidos, os alertas de prazo, os documentos úteis e os próximos passos. Nenhuma resposta é enviada ou armazenada.
Quando é importante procurar orientação de um advogado do consumidor?
Prazos de reclamação são curtos, e provas como protocolos, prints e faturas se perdem com o tempo. Agir cedo e de forma documentada define o que ainda pode ser feito.
- Quando a empresa não resolve o defeito no prazo de 30 dias
- Ao ter o nome negativado ou protestado por dívida que não reconhece
- Depois de sofrer golpe, fraude ou transações não reconhecidas no banco
- Quando há descontos de empréstimo ou tarifas que não contratou
- Ao perceber que as dívidas comprometem o mínimo para viver
- Quando um voo, pacote ou evento causa prejuízo e a empresa não responde
- Quando um produto ou serviço causa dano à saúde ou ao patrimônio
- Para empresas, antes de lançar termos, políticas e fluxos de cobrança, ou ao receber uma reclamação ou ação
Você está nessa situação?
Sim, quero verificarOs temas mais frequentes, por assunto
Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.
Compras e produtosDefeitos, trocas, arrependimento, entrega e garantia.8 temas
Direito de arrependimento
Em compras fora da loja física, como internet e telefone, o consumidor pode desistir em 7 dias da assinatura ou do recebimento, com devolução imediata dos valores pagos (CDC, art. 49).
Produto com defeito
O fornecedor tem 30 dias para sanar o vício. Depois, o consumidor escolhe entre troca, devolução atualizada do valor ou abatimento do preço (CDC, art. 18, § 1º).
Prazos para reclamar de defeitos
30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis. No vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece (CDC, art. 26).
Garantia legal e garantia contratual
A garantia dada pelo fabricante ou pela loja se soma à garantia legal, e não a substitui (CDC, art. 50).
Troca em loja física
Sem defeito, a troca em loja física depende da política do estabelecimento. Se ela foi anunciada, passa a obrigar o lojista.
Atraso ou falta de entrega
O prazo prometido integra a oferta. O consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou desistir com devolução (CDC, art. 35).
Compras em marketplace
Plataformas que intermediam a venda podem responder junto com o vendedor, conforme a participação na cadeia de consumo.
Produto essencial com defeito
Quando o produto é essencial, o consumidor pode exigir a solução imediata, sem aguardar os 30 dias (CDC, art. 18, § 3º).
Serviços e contratosServiços mal prestados, cláusulas abusivas e cancelamentos.9 temas
Serviço mal prestado
O consumidor pode exigir a reexecução, a devolução do valor ou o abatimento do preço (CDC, art. 20), além de eventual reparação.
Orçamento prévio
O prestador deve entregar orçamento prévio com valores, materiais e prazos. Aprovado, ele obriga por 10 dias, salvo ajuste diferente (CDC, art. 40).
Cláusulas abusivas
São nulas, por exemplo, as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que permitem ao fornecedor cancelar o contrato sozinho (CDC, art. 51).
Contrato de adesão
Cláusulas que limitam direitos devem ser redigidas com destaque e de forma clara (CDC, art. 54, § 4º).
Venda casada
Condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro é prática abusiva (CDC, art. 39, I).
Cancelamento de assinaturas
O cancelamento deve ser possível de forma simples, inclusive pelo canal usado na contratação, com efeito imediato, conforme as regras de atendimento ao consumidor.
Fidelidade e multa de cancelamento
A multa precisa estar prevista, ser informada com clareza e ser proporcional ao período restante e ao benefício recebido.
Escolas, faculdades e cursos
Matrícula, mensalidades, cancelamento e retenção de valores seguem o contrato, o CDC e as regras próprias do setor.
Veículos e oficinas
Lojas e concessionárias respondem por vícios do veículo vendido. Oficinas respondem pelo serviço e pelas peças empregadas.
Bancos, cartões e dívidasTarifas, juros, fraudes, empréstimos e superendividamento.8 temas
O CDC vale para bancos
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (STJ, Súmula 297).
Fraudes e golpes
Bancos respondem objetivamente por danos causados por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias (STJ, Súmula 479). Cada caso depende de como o golpe ocorreu.
Compras e transferências não reconhecidas
A contestação deve ser feita logo, com boletim de ocorrência e protocolo no banco. O histórico de uso da conta ajuda a demonstrar a fraude.
Juros do rotativo do cartão
Juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar de 100% do valor original da dívida (Lei 14.690/2023).
Tarifas e pacotes
Tarifas precisam ter previsão contratual e respeitar as regras do Banco Central. Seguros e pacotes embutidos sem consentimento podem ser contestados.
Consignado não contratado
Descontos sem contratação válida podem ser suspensos e restituídos, inclusive em dobro, conforme o caso.
Superendividamento
A Lei 14.181/2021 permite a repactuação das dívidas de consumo em um plano de até 5 anos, preservando o mínimo existencial (CDC, arts. 104-A a 104-C).
Revisão de juros e encargos
Juros muito acima da média de mercado, capitalização sem previsão e encargos indevidos podem ser revistos, conforme o contrato.
Cobranças, nome sujo e dadosCobranças indevidas, negativação, protesto e dados pessoais.8 temas
Devolução em dobro
Quem paga quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
Cobrança constrangedora
Na cobrança de dívidas, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem sofrer constrangimento ou ameaça (CDC, art. 42).
Negativação sem aviso prévio
O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inclusão em cadastro de inadimplentes (CDC, art. 43, § 2º; STJ, Súmula 359).
Por quanto tempo o nome fica negativado
As informações negativas não podem ficar registradas por mais de 5 anos (CDC, art. 43, § 1º; STJ, Súmula 323).
Retirada do nome após o pagamento
Paga a dívida, o credor deve pedir a exclusão do registro em até 5 dias úteis (STJ, Súmula 548).
Negativações anteriores
Se já existe outra anotação legítima e anterior, não cabe indenização por dano moral, mas o registro indevido deve ser cancelado (STJ, Súmula 385).
Protesto indevido
O protesto de dívida inexistente ou já paga pode ser cancelado e gerar reparação, conforme o caso.
Dados pessoais do consumidor
Empresas devem tratar os dados com segurança e finalidade definida. O titular pode pedir informações, correção e eliminação (LGPD, art. 18).
Viagens e transporteVoos, bagagem, pacotes, hotéis e eventos.7 temas
Atraso e cancelamento de voo
A companhia deve oferecer assistência material conforme o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas, quando necessária (Resolução ANAC 400/2016).
Reacomodação e reembolso
Em atrasos de mais de 4 horas, cancelamentos e preterição de embarque, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte.
Dano moral em voos
Pela lei, o dano extrapatrimonial em atrasos e cancelamentos depende da demonstração do prejuízo efetivo (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).
Bagagem extraviada ou danificada
Registre a irregularidade no aeroporto. A companhia tem prazos para localizar a bagagem e responde pelos danos e pelas despesas emergenciais.
Voos internacionais
Para danos materiais em voos internacionais, prevalecem as Convenções de Varsóvia e Montreal (STF, Tema 210). Para danos morais, aplica-se o direito brasileiro (STF, Tema 1.240).
Pacotes, hotéis e reservas
Agências, operadoras e hotéis respondem pelo que foi vendido. Cancelamentos e alterações seguem o contrato e o CDC.
Eventos e ingressos
Cancelamento ou alteração do evento dá direito a reembolso ou remarcação, conforme o caso. Taxas abusivas podem ser questionadas.
Telefonia, internet e serviços essenciaisPlanos, faturas, falhas de serviço e cortes.6 temas
Telefonia e internet
Cobranças por serviços não contratados, velocidade abaixo da contratada e falhas recorrentes podem gerar devolução e abatimento, conforme as regras da Anatel.
Cancelamento de plano
O cancelamento deve ser aceito sem barreiras, inclusive por meios digitais, e as cobranças posteriores podem ser contestadas.
Corte de energia e água
O corte exige aviso prévio e se refere a débitos atuais. Dívidas antigas devem ser cobradas pelas vias ordinárias, segundo o entendimento do STJ.
Conta muito acima da média
Cobranças por estimativa, erros de leitura e aumentos sem explicação podem ser contestados com o histórico de consumo.
Suposta fraude no medidor
A cobrança de consumo recuperado por irregularidade exige procedimento regular, com direito de acompanhar a perícia e de se defender.
Aparelhos queimados por oscilação
A distribuidora pode ser responsável por danos causados por oscilações na rede, mediante pedido de ressarcimento com prazos próprios.
Empresas e fornecedoresPrevenção, adequação e defesa de quem vende e presta serviços.7 temas
Termos de uso e políticas
Termos, políticas de troca e de privacidade claros reduzem reclamações e afastam cláusulas que podem ser anuladas.
Arrependimento no e-commerce
Lojas virtuais devem informar e facilitar o direito de arrependimento, com fluxo de devolução e estorno (Decreto 7.962/2013).
Atendimento e SAC
O atendimento deve ser acessível e permitir o cancelamento de forma simples, conforme as regras do Decreto 11.034/2022.
Cobrança e negativação dentro da lei
Aviso prévio, valores corretos e retirada no prazo após o pagamento evitam ações por negativação indevida.
Publicidade e oferta
A publicidade enganosa ou abusiva é proibida, e a oferta precisa ser clara sobre preço, condições e restrições (CDC, arts. 31 e 37).
Procon, consumidor.gov.br e ações
Reclamações administrativas e ações judiciais exigem resposta técnica no prazo, com os documentos da venda e do atendimento.
Demandas repetitivas
Muitas ações sobre o mesmo tema indicam uma prática a corrigir. A análise da causa reduz o volume de processos.
Direitos e prazos que vale a pena conhecer
Arrependimento em compras fora da loja
Compras pela internet ou por telefone podem ser desfeitas em 7 dias.
CompartilharEntenda
- O consumidor pode desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial em até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (CDC, art. 49).
- Os valores pagos, inclusive o frete, devem ser devolvidos de imediato e com correção. O estorno no cartão deve ser comunicado à administradora.
- Não é preciso justificar o motivo da desistência. O pedido por escrito, com protocolo, é a melhor prova.
Produto com defeito: 30 dias para resolver
Se o defeito não for sanado em 30 dias, o consumidor escolhe a solução.
CompartilharEntenda
- O fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto. Se não resolver, o consumidor pode exigir a troca por outro igual, a devolução imediata do valor atualizado ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, § 1º).
- Loja e fabricante respondem solidariamente. O consumidor pode reclamar com qualquer um deles.
- Para produtos essenciais, ou quando o conserto puder comprometer o produto, a solução pode ser exigida de imediato (art. 18, § 3º).
Prazos para reclamar de defeitos
30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis.
CompartilharEntenda
- O prazo para reclamar de vícios aparentes é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço (CDC, art. 26).
- No vício oculto, o prazo começa quando o defeito se manifesta (art. 26, § 3º).
- A reclamação comprovada ao fornecedor suspende o prazo até a resposta negativa, que deve ser clara (art. 26, § 2º).
A oferta obriga o fornecedor
O preço e as condições anunciadas fazem parte do contrato.
CompartilharEntenda
- Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veicular e integra o contrato (CDC, art. 30).
- Se o fornecedor recusar a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente ou desistir com devolução do valor (art. 35).
- Erros grosseiros e evidentes de preço podem ser tratados de forma diferente, conforme o caso.
Cobrança indevida e devolução em dobro
Quem paga o que não deve pode receber o dobro do excesso.
CompartilharEntenda
- O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
- O STJ entende que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com regras de transição para contratos mais antigos.
- A devolução em dobro pressupõe o pagamento. Cobrança apenas enviada, sem pagamento, pode ser contestada e cancelada.
Negativação exige aviso e tem limite
O consumidor deve ser avisado antes, e o registro dura no máximo 5 anos.
CompartilharEntenda
- A inclusão em cadastro de inadimplentes deve ser comunicada por escrito ao consumidor antes de ocorrer (CDC, art. 43, § 2º; STJ, Súmula 359).
- As informações negativas não podem permanecer por mais de 5 anos (art. 43, § 1º; Súmula 323). Paga a dívida, o credor deve pedir a exclusão em até 5 dias úteis (Súmula 548).
- Se já existe negativação legítima e anterior, não cabe indenização por dano moral, mas o registro indevido deve ser cancelado (Súmula 385).
Bancos e fraudes de terceiros
O banco responde por fraudes ligadas às suas operações.
CompartilharEntenda
- O CDC se aplica às instituições financeiras (STJ, Súmula 297), e elas respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias (Súmula 479).
- A análise considera como o golpe aconteceu, se houve falha de segurança e se as transações fogem do perfil do cliente.
- Aviso imediato ao banco, boletim de ocorrência e protocolos são as primeiras provas.
Teto dos juros do rotativo do cartão
Juros e encargos não podem passar de 100% do valor original.
CompartilharEntenda
- Desde 2024, os juros e encargos do crédito rotativo e do parcelamento da fatura do cartão não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida (Lei 14.690/2023).
- Na prática, uma dívida de R$ 1.000,00 no rotativo não pode gerar mais de R$ 1.000,00 em juros e encargos.
- Faturas e histórico de pagamentos permitem conferir se o limite foi respeitado.
Superendividamento e mínimo existencial
É possível reunir as dívidas em um plano de pagamento de até 5 anos.
CompartilharEntenda
- A Lei 14.181/2021 incluiu no CDC regras de prevenção e tratamento do superendividamento da pessoa física de boa-fé.
- O consumidor pode pedir a repactuação de suas dívidas de consumo com todos os credores, em audiência de conciliação, com plano de pagamento de até 5 anos que preserve o mínimo existencial (CDC, art. 104-A).
- Sem acordo, o juiz pode instaurar processo para revisão e integração dos contratos, com plano judicial compulsório (art. 104-B).
Assistência em atraso e cancelamento de voo
Comunicação, alimentação e hospedagem conforme o tempo de espera.
CompartilharEntenda
- A companhia aérea deve oferecer assistência material: facilidades de comunicação a partir de 1 hora de atraso, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem, quando necessária, a partir de 4 horas (Resolução ANAC 400/2016).
- Em atrasos de mais de 4 horas, cancelamentos e preterição de embarque, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte.
- O dano extrapatrimonial depende da demonstração do prejuízo efetivo (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A). Compromissos perdidos e despesas extras devem ser documentados.
Cancelamento sem barreiras
Cancelar deve ser tão simples quanto contratar.
CompartilharEntenda
- As regras de atendimento ao consumidor exigem que o cancelamento possa ser feito pelos canais de atendimento, inclusive pelo mesmo meio usado na contratação, com efeitos imediatos (Decreto 11.034/2022).
- Cobranças posteriores ao pedido de cancelamento podem ser contestadas e devolvidas.
- Multas de fidelidade precisam estar previstas, ser informadas com clareza e ser proporcionais.
Inversão do ônus da prova e foro do consumidor
O juiz pode inverter o ônus da prova, e a ação pode correr na cidade do consumidor.
CompartilharEntenda
- Quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente, o juiz pode inverter o ônus da prova a seu favor (CDC, art. 6º, VIII).
- A ação de responsabilidade pode ser proposta no domicílio do consumidor (art. 101, I).
- No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, e as de até 40 salários mínimos seguem o rito simplificado (Lei 9.099/1995).
Prazos, calculadoras e checklist
Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.
Calculadora de prazos do consumidor
Documentos que podem ajudar na análise do seu caso
Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.
- Nota fiscal, pedido ou contrato
- Comprova a compra, a data, o valor e o que foi prometido.
- Prints do anúncio e da oferta
- Mostram o preço, o prazo e as condições divulgadas, que obrigam o fornecedor.
- Protocolos de atendimento
- Provam a reclamação, as datas e as respostas da empresa, e suspendem prazos.
- Faturas, extratos e boletos
- Identificam cobranças, tarifas, juros e valores a devolver.
- Consulta aos cadastros de inadimplentes
- Mostra quem negativou, quando, por qual valor e se há outras anotações.
- Fotos, vídeos e laudos
- Registram o defeito, o dano e o estado do produto ou do serviço.
- E-mails, mensagens e gravações
- Mostram ofertas, promessas, cancelamentos e tentativas de acordo.
- Boletim de ocorrência
- Essencial em golpes, fraudes e contratações feitas com seus dados.
- Bilhetes, reservas e comprovantes de despesas
- Sustentam pedidos de reembolso e de reparação em viagens.
- Comprovantes de renda e despesas
- Necessários para planos de superendividamento e para medir prejuízos.
Guias e checklists para consultar e compartilhar
Checklist: produto com defeito
O que fazer para garantir a troca, a devolução ou o abatimento.
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- Guardar a nota fiscal e o termo de garantia
- Fotografar e filmar o defeito com data
- Reclamar por escrito na loja ou no fabricante e anotar o protocolo
- Exigir ordem de serviço ao entregar na assistência
- Contar os 30 dias para o conserto
- Depois dos 30 dias, escolher troca, devolução ou abatimento
- Observar os prazos de 30 ou 90 dias para reclamar
Checklist: nome negativado
Passos para conferir a negativação e pedir a correção.
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- Consultar os cadastros de inadimplentes e salvar o resultado
- Identificar o credor, o valor, a data e o contrato
- Verificar se recebeu aviso prévio da inclusão
- Reunir comprovantes de pagamento ou de inexistência da dívida
- Contestar junto ao credor e ao cadastro, com protocolo
- Se pagou, conferir a retirada em até 5 dias úteis
- Verificar se há outras negativações anteriores
Checklist: golpe ou fraude bancária
As primeiras horas definem as chances de bloqueio e devolução.
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- Avisar o banco imediatamente pelo aplicativo e pelo telefone
- Pedir o bloqueio das transações e do cartão
- No Pix, pedir a análise de devolução pelo mecanismo do Banco Central
- Registrar boletim de ocorrência
- Salvar prints das mensagens, ligações e links do golpe
- Anotar todos os protocolos e reclamar na ouvidoria
- Guardar os extratos com as transações contestadas
Checklist: voo atrasado ou cancelado
O que pedir no aeroporto e o que guardar depois.
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- Pedir à companhia a informação por escrito do motivo
- Exigir assistência conforme o tempo de espera
- Escolher entre reacomodação, reembolso ou outro transporte
- Guardar cartão de embarque, bilhete e comunicações
- Guardar comprovantes de alimentação, hospedagem e transporte
- Registrar compromissos perdidos (reuniões, eventos, conexões)
- Em bagagem, registrar a irregularidade antes de sair do aeroporto
Dúvidas sobre Direito do Consumidor
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
Sim. Em compras feitas fora da loja física, o consumidor pode desistir em até 7 dias da assinatura ou do recebimento do produto, sem precisar justificar (CDC, art. 49). Os valores pagos, inclusive o frete, devem ser devolvidos de imediato e com correção.
CompartilharO produto apresentou defeito. A loja é obrigada a trocar?
O fornecedor tem até 30 dias para consertar. Se não resolver nesse prazo, o consumidor escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do valor atualizado ou o abatimento do preço (CDC, art. 18, § 1º). Loja e fabricante respondem juntos.
CompartilharQual o prazo para reclamar de um defeito?
30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço. No defeito oculto, o prazo começa quando ele aparece (CDC, art. 26). A reclamação comprovada ao fornecedor suspende o prazo até a resposta.
CompartilharA loja pode se recusar a cumprir o preço anunciado?
Em regra, não. A oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor (CDC, art. 30), e o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou desistir com devolução (art. 35). Erros grosseiros e evidentes de preço podem ter tratamento diferente.
CompartilharPaguei uma cobrança indevida. Tenho direito ao dobro?
O CDC prevê a devolução em dobro do valor pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). O STJ entende que basta conduta contrária à boa-fé objetiva, sem necessidade de provar má-fé, com regras de transição para contratos mais antigos.
CompartilharMeu nome foi negativado sem aviso. O que posso fazer?
A negativação deve ser precedida de comunicação por escrito ao consumidor (CDC, art. 43, § 2º; STJ, Súmula 359). A inclusão sem aviso ou por dívida inexistente pode ser cancelada e gerar reparação. Se já houver outra negativação legítima anterior, o dano moral pode não ser reconhecido (Súmula 385).
CompartilharPaguei a dívida. Em quanto tempo meu nome deve ser limpo?
O credor deve pedir a exclusão do registro em até 5 dias úteis, contados do pagamento (STJ, Súmula 548). Se isso não ocorrer, a manutenção indevida pode ser contestada.
CompartilharCaí em um golpe e fizeram transações na minha conta. O banco responde?
Os bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias (STJ, Súmula 479). A análise depende de como o golpe ocorreu, de eventuais falhas de segurança e do perfil das transações. Avise o banco imediatamente e registre boletim de ocorrência.
CompartilharEstão descontando um empréstimo que não contratei. O que fazer?
Peça ao banco a cópia do contrato, registre reclamação no banco e no órgão pagador e guarde os extratos. Descontos sem contratação válida podem ser suspensos e devolvidos, conforme o caso em dobro, além de eventual reparação.
CompartilharOs juros do cartão de crédito têm limite?
No rotativo e no parcelamento da fatura, juros e encargos não podem passar de 100% do valor original da dívida (Lei 14.690/2023). Outras modalidades de crédito seguem o contrato e podem ser revistas quando muito acima da média de mercado.
CompartilharNão consigo pagar minhas dívidas. Existe alguma saída?
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) permite que a pessoa física de boa-fé peça a repactuação de suas dívidas de consumo com todos os credores, em um plano de até 5 anos que preserve o mínimo existencial (CDC, art. 104-A).
CompartilharMeu voo atrasou. Tenho direito a quê?
A companhia deve prestar assistência conforme o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem, se necessária, a partir de 4 horas. Acima de 4 horas, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso ou outro transporte (Resolução ANAC 400/2016). O dano moral depende da prova do prejuízo (CBA, art. 251-A).
CompartilharA empresa não deixa eu cancelar a assinatura. O que fazer?
O cancelamento deve ser possível pelos canais de atendimento, inclusive pelo mesmo meio usado na contratação, com efeitos imediatos (Decreto 11.034/2022). Registre o pedido, guarde o protocolo e conteste as cobranças posteriores.
CompartilharPreciso de advogado para entrar no Juizado Especial?
Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (Lei 9.099/1995, art. 9º). Mesmo nos casos menores, a orientação ajuda a organizar provas e pedidos.
CompartilharMeireles Advocacia
Atuação jurídica estratégica em Direito do Consumidor, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.
Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, em normas da ANAC, da Anatel e do Banco Central e em súmulas e teses do STJ e do STF, citadas ao longo da página. Última revisão em 10 de outubro de 2026.
Não encontrou sua situação? Descreva o seu caso
Conte o que aconteceu e qual é a empresa envolvida. O escritório analisa a situação e indica o que pode ser feito, antes de qualquer contratação.
- WhatsApp(13) 99653-3694
- E-mailatendimento@meirelesadvocacia.com
- EndereçoAvenida Ana Costa, 61, Térreo, Gonzaga, Santos, SP, 11060-001
- AtendimentoPresencial em Santos e online para todo o Brasil
As informações disponibilizadas nesta página possuem caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individualizada de um advogado. Cada relação de consumo possui particularidades próprias. Ferramentas e simuladores apresentam estimativas preliminares.
