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Meireles Advocacia & Consultoria

Contratual

Contrato comercial entre empresas

Entre empresas vale, em larga medida, o que o contrato disser. Essa liberdade é vantagem para quem lê antes e armadilha para quem assina o documento proposto pelo outro lado sem discutir uma linha.

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O problema

O contrato chega pronto, com o argumento de que é o modelo padrão da empresa maior e não pode ser alterado. A negociação se concentra no preço, e todo o resto passa sem leitura.

Meses depois, a multa de rescisão, a exclusividade sem contrapartida e o nível de serviço aceito no papel se transformam em obrigações que a empresa não consegue cumprir.

As cláusulas que decidem

  • Objeto e escopo: o que está incluído e, principalmente, o que fica de fora.
  • Prazo, renovação automática e aviso prévio para não renovar.
  • Preço, reajuste, índice e data-base, com regra de revisão por desequilíbrio em contratos longos.
  • Exclusividade e não concorrência, com prazo, território e contrapartida.
  • Rescisão: hipóteses, aviso prévio e multa proporcional ao prazo remanescente.
  • Limitação de responsabilidade, exclusão de danos indiretos e teto vinculado ao contrato.
  • Confidencialidade, propriedade do que é produzido e uso de marca.
  • Foro, lei aplicável e eventual cláusula de arbitragem, com atenção ao custo que ela cria.

Como negociar o contrato do outro lado

  1. 1.Ler o contrato inteiro antes de discutir preço, porque o preço muda conforme as obrigações aceitas.
  2. 2.Listar as cláusulas inegociáveis para a sua operação e as que são apenas incômodas.
  3. 3.Apresentar contraproposta escrita, com redação alternativa e justificativa objetiva.
  4. 4.Simular os cenários de saída: quanto custa rescindir no primeiro ano e no último.
  5. 5.Registrar o que foi negociado em aditivo, e não em troca de e-mails.

Quando a relação termina

Multa compensatória tem função de prefixar perdas e danos, mas encontra limites. Quando a obrigação foi cumprida em parte ou o valor se mostra excessivo diante da natureza do contrato, é possível discutir a redução.

O encerramento também exige regra sobre o que fica: estoque, materiais, acessos, dados e a própria carteira de clientes construída durante a relação.

Documentos para a primeira análise

  • Contrato proposto e versões anteriores negociadas.
  • Proposta comercial e material que originou a negociação.
  • Aditivos, comunicações e registros do que foi combinado.
  • Histórico de faturamento da relação, quando já em curso.
  • Notificações trocadas, quando já há conflito.

Base legal

Código Civil quanto aos contratos, à cláusula penal, à resolução por inadimplemento e à revisão por onerosidade excessiva.

Perguntas frequentes

O contrato do cliente é mesmo inegociável?

Quase nunca. Exclusividade, propriedade intelectual sobre entregas, multa e nível de serviço costumam vir em patamares padronizados e são negociáveis. O que reduz o espaço de negociação é o prazo curto e a ausência de contraproposta escrita.

A multa de rescisão precisa ser paga integralmente?

Nem sempre. A cláusula penal encontra limites, sobretudo quando parte relevante do contrato já foi cumprida ou quando o valor se mostra excessivo. A análise depende do texto da cláusula e do estágio de execução.

Vale a pena prever arbitragem?

Depende do porte do contrato. A arbitragem tende a ser mais rápida e especializada, mas tem custo próprio, que pode inviabilizar a discussão de valores menores. Aceitar a cláusula sem considerar isso é aceitar, na prática, não discutir.

Atendimento na Baixada Santista

O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.

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Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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