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Meireles Advocacia & Consultoria

Empresarial

Empresa estrangeira que quer operar no Brasil

Antes de discutir contrato, a empresa estrangeira precisa decidir como vai estar no Brasil. Vender daqui de fora, constituir uma subsidiária brasileira ou abrir filial são três caminhos com exigências, custos e prazos bastante diferentes.

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Os três caminhos

Contratar a partir do exterior, sem estrutura no Brasil, é o caminho mais leve e serve a operações pontuais. O contrato é internacional, e as questões que aparecem são lei aplicável, foro ou arbitragem, moeda e tributação das remessas.

Constituir subsidiária brasileira, em regra uma sociedade limitada, é o caminho mais usado por quem vai operar de forma continuada. Cria pessoa jurídica brasileira, com CNPJ próprio, capaz de contratar, empregar e faturar localmente.

Abrir filial da empresa estrangeira depende de autorização do Poder Executivo, com procedimento demorado e documentação extensa. Justifica-se em situações específicas, e é justamente por esse peso que a subsidiária costuma prevalecer.

Sócio e administrador estrangeiros

  • Sócio pessoa física no exterior precisa de CPF; sócio pessoa jurídica estrangeira precisa de CNPJ, obtido em cadastro próprio.
  • O sócio estrangeiro deve constituir procurador residente no Brasil, com poderes para receber citação, exigência do registro empresarial.
  • Os documentos societários estrangeiros seguem o mesmo caminho de sempre: apostila ou legalização consular e tradução juramentada.
  • O administrador pode ser estrangeiro, observadas as exigências de representação e de documentação previstas na regulamentação do registro empresarial.
  • Não é necessário sócio brasileiro para constituir sociedade limitada no país.

O capital que entra precisa ser registrado

O investimento estrangeiro deve ser registrado junto ao Banco Central. Esse registro é a condição prática para remeter lucros ao exterior, repatriar o capital e registrar reinvestimento, e sua ausência costuma ser descoberta no pior momento, quando a empresa quer mandar dinheiro de volta.

A entrada dos recursos se formaliza por contrato de câmbio, e a documentação precisa acompanhar a integralização registrada no contrato social. É uma etapa que envolve o jurídico, o contábil e o banco, e que funciona melhor quando combinada antes da primeira remessa.

Pontos que costumam ser subestimados

  • Tributação das remessas ao exterior, que varia conforme a natureza do pagamento e a existência de acordo para evitar dupla tributação entre os dois países, acordo que o Brasil mantém com parte dos países, mas não com todos.
  • Contratos com cláusula de arbitragem e de lei estrangeira, válidos no Brasil, mas que exigem redação cuidadosa para serem eficazes aqui.
  • LGPD, que alcança o tratamento de dados de pessoas localizadas no Brasil ainda que a empresa esteja fora, com exigência de representante no país.
  • Proteção da marca, que é territorial: registro no exterior não produz efeito no Brasil sem depósito próprio.
  • Restrições à aquisição de imóvel rural e em faixa de fronteira por pessoa jurídica estrangeira ou por empresa brasileira sob seu controle.
  • Relações de trabalho, em que contratar sem estrutura local para prestar serviço contínuo no Brasil cria risco que o contrato internacional não afasta.

Documentos para a primeira análise

  • Documentos constitutivos da empresa estrangeira, apostilados e traduzidos
  • Ato societário que delibera o investimento e nomeia o procurador no Brasil
  • Documentos e comprovação de CPF ou CNPJ dos sócios
  • Procuração com poderes para receber citação no Brasil
  • Plano da operação pretendida: atividade, clientes, equipe e faturamento estimado
  • Contratos internacionais já existentes com partes brasileiras

Base legal

Código Civil, artigos 1.126 a 1.141, quanto à sociedade estrangeira e à autorização para funcionamento; Lei 4.131/1962, quanto ao capital estrangeiro; Lei 9.307/1996 e Convenção de Nova York, quanto à arbitragem; Lei 13.709/2018, quanto à proteção de dados; Lei 5.709/1971, quanto a imóvel rural e faixa de fronteira; normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

Perguntas frequentes

Preciso de um sócio brasileiro?

Não. A sociedade limitada pode ter apenas sócios estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas. O que a lei exige é que o sócio no exterior constitua procurador residente no Brasil com poderes para receber citação, e que a documentação estrangeira venha apostilada e traduzida.

Subsidiária ou filial?

Na maior parte dos casos, subsidiária. A filial depende de autorização do Poder Executivo, com procedimento longo, enquanto a constituição de uma sociedade brasileira é rápida e dá à operação autonomia local. A filial se justifica em hipóteses específicas, que valem ser avaliadas caso a caso.

Posso simplesmente vender para clientes no Brasil sem abrir nada?

Pode, em muitas situações, e é um caminho legítimo para operações pontuais. Os pontos a examinar são a tributação das remessas, a lei aplicável ao contrato, a proteção de dados quando há clientes no país e o risco de a atuação continuada ser entendida como presença que exigiria estrutura local.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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