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Meireles Advocacia & Consultoria

Exclusão de sócio: como funciona

A saída forçada exige justa causa e procedimento. Fora disso, a decisão costuma ser anulada.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

A exclusão é medida extrema, cabível quando um sócio pratica falta grave ou atos que colocam em risco a continuidade da empresa. Desentendimento, por si só, não autoriza a saída forçada.

Dois caminhos

  • Extrajudicial, por deliberação da maioria do capital, quando o contrato social prevê essa possibilidade.
  • Judicial, quando não há previsão contratual ou quando a falta exige reconhecimento pelo juiz.

O procedimento não é formalidade

A exclusão extrajudicial depende de reunião ou assembleia convocada especificamente para esse fim, com ciência prévia do sócio e oportunidade de defesa. A ausência desses passos costuma levar à anulação da deliberação.

O dinheiro vem depois

Excluído o sócio, apura-se o valor das quotas dele. O contrato pode definir critério e parcelamento; sem previsão, aplica-se a regra do Código Civil, o que costuma pesar no caixa da empresa.

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