Exclusão de sócio: como funciona
A saída forçada exige justa causa e procedimento. Fora disso, a decisão costuma ser anulada.
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- Meireles Advocacia
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A exclusão é medida extrema, cabível quando um sócio pratica falta grave ou atos que colocam em risco a continuidade da empresa. Desentendimento, por si só, não autoriza a saída forçada.
Dois caminhos
- Extrajudicial, por deliberação da maioria do capital, quando o contrato social prevê essa possibilidade.
- Judicial, quando não há previsão contratual ou quando a falta exige reconhecimento pelo juiz.
O procedimento não é formalidade
A exclusão extrajudicial depende de reunião ou assembleia convocada especificamente para esse fim, com ciência prévia do sócio e oportunidade de defesa. A ausência desses passos costuma levar à anulação da deliberação.
O dinheiro vem depois
Excluído o sócio, apura-se o valor das quotas dele. O contrato pode definir critério e parcelamento; sem previsão, aplica-se a regra do Código Civil, o que costuma pesar no caixa da empresa.
