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Meireles Advocacia & Consultoria

Empresarial

Abertura e estruturação de empresa

O tipo societário, o objeto social e as cláusulas do contrato são decididos uma vez e produzem efeito por anos. Escolher por conta alheia, ou por imitação de outro negócio, costuma cobrar caro na primeira divergência entre sócios ou na primeira fiscalização.

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O problema

A maior parte das empresas é aberta a partir do que alguém disse que funcionava em outro negócio. O tipo societário é escolhido pelo nome mais conhecido, o objeto social é copiado de um modelo e o contrato social é preenchido como formulário.

Nada disso aparece enquanto está tudo bem. Aparece quando um sócio quer sair, quando entra um investidor, quando a atividade real deixa de corresponder ao que está registrado, ou quando alguém cobra a empresa e alcança o patrimônio pessoal de quem a constituiu.

O que define a estrutura adequada

  • A atividade efetivamente exercida, e não apenas a que se pretende declarar. O objeto social e os códigos de atividade precisam descrever o que a empresa faz.
  • O faturamento previsto, que condiciona o regime de tributação possível e as obrigações acessórias.
  • O número de pessoas envolvidas e o papel de cada uma: sócio que trabalha, sócio que apenas investe, prestador que se apresenta como sócio sem ser.
  • A necessidade de separar o patrimônio pessoal do patrimônio do negócio, e os limites reais dessa separação.
  • A entrada futura de investidor ou de novo sócio, que é muito mais simples de prever agora do que de ajustar depois.
  • A forma de retirada dos resultados, entre pró-labore e distribuição de lucros, com o que cada uma implica.

Os tipos mais usados

O empresário individual não cria pessoa jurídica separada do titular para efeito de responsabilidade, o que o distingue das sociedades. A sociedade limitada unipessoal, criada pela Lei da Liberdade Econômica, permite um único sócio mantendo a limitação de responsabilidade ao capital, e substituiu na prática a EIRELI, extinta em 2021.

A sociedade limitada com dois ou mais sócios é a forma mais comum, e a sociedade anônima se justifica quando há previsão de captação, de muitos sócios ou de governança mais rígida. O regime simplificado de tributação tem teto de faturamento, restrições de atividade e vedações quanto a participação societária, todos fixados em lei complementar e sujeitos a alteração.

O que o contrato social precisa prever

  • Administração: quem administra, o que pode decidir sozinho e o que exige concordância dos demais.
  • Retirada de valores: pró-labore, distribuição de lucros e a possibilidade de distribuição desproporcional à participação, quando cabível.
  • Entrada e saída de sócios: direito de preferência, avaliação da participação e critério de apuração de haveres.
  • Impasse: o que acontece quando os sócios não chegam a acordo e a sociedade tem dois titulares com metade cada.
  • Falecimento ou incapacidade de sócio, e se os herdeiros ingressam ou são reembolsados.

O trabalho jurídico e o trabalho contábil

São funções distintas e complementares. A escolha do regime de tributação, a apuração e as obrigações acessórias são do contador. A estrutura societária, o objeto social, o contrato e as regras entre sócios são jurídicas, e é nelas que os conflitos aparecem depois.

O melhor resultado vem dos dois trabalhando sobre a mesma informação, antes do registro, e não cada um descobrindo depois o que o outro decidiu.

Documentos para a primeira análise

  • Documentos pessoais e comprovante de endereço de cada sócio
  • Descrição da atividade que será exercida, na prática
  • Estimativa de faturamento e de despesas do primeiro ano
  • Definição da participação de cada sócio e da forma de integralização do capital
  • Endereço do estabelecimento e comprovação de uso permitido no local
  • Contrato social anterior e alterações, quando se tratar de reorganizar empresa existente

Base legal

Código Civil, artigos 966 e seguintes e 1.052 e seguintes; Lei 13.874/2019, que instituiu a sociedade limitada unipessoal; Lei 14.195/2021, que extinguiu a EIRELI; Lei Complementar 123/2006, quanto ao regime simplificado; Lei 6.404/1976, quanto às sociedades anônimas.

Perguntas frequentes

Abrir empresa faz eu pagar menos imposto?

Não é uma consequência automática. A carga tributária depende da atividade, do faturamento, da folha de pagamento e do regime aplicável, e há casos em que a pessoa jurídica acrescenta obrigações sem vantagem correspondente. A resposta responsável só existe depois de examinar esses elementos no caso concreto, junto com o contador.

Abrir empresa protege o meu patrimônio pessoal?

A limitação de responsabilidade existe, mas não é absoluta. Confusão entre as contas da empresa e as pessoais, desvio de finalidade e certas obrigações fiscais e trabalhistas permitem alcançar os bens dos sócios. A separação se sustenta pela prática cotidiana da empresa, não apenas pelo tipo societário escolhido.

Posso abrir a empresa sozinho?

Sim. A sociedade limitada unipessoal permite um único sócio com responsabilidade limitada ao capital integralizado, sem necessidade de incluir alguém apenas para cumprir exigência formal. Incluir sócio de fachada é prática arriscada: essa pessoa tem direitos reais sobre a sociedade.

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