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Meireles Advocacia & Consultoria

Registro de marca no INPI

A marca é, muitas vezes, o bem mais valioso de um negócio pequeno. Só o registro no INPI garante o uso exclusivo em todo o Brasil. Antes de investir em fachada, embalagem e anúncios, confirme se o nome pode ser seu.

RCertificado de registroMarca mista · Classe 35Vigência10 anos a partir da concessãoConcessãoRenovação 1Renovação 2

Busque a sua marca no INPI

Digite o nome e, se souber, a classe do seu produto ou serviço. A busca consulta a base pública do INPI e mostra os registros e pedidos com esse nome.

Qual destas frases descreve o seu caso?

Do nome ao certificado

O registro segue a Lei da Propriedade Industrial e passa por seis etapas. Quem faz o pedido primeiro tem prioridade sobre pedidos posteriores.

  1. 01Busca de anterioridadePesquisa na base do INPI por marcas iguais ou parecidas no mesmo ramo. É o que indica se vale a pena fazer o pedido.
  2. 02Classes e forma de apresentaçãoEscolha das classes de produtos ou serviços e da forma da marca: só o nome, só o logotipo, os dois juntos ou tridimensional.
  3. 03Pedido no INPIO depósito garante a prioridade a partir daquela data. Daqui em diante, o pedido é acompanhado pela Revista da Propriedade Industrial.
  4. 04Publicação e prazo de oposiçãoO pedido é publicado e qualquer interessado tem 60 dias para se opor. Havendo oposição, o titular pode responder.
  5. 05Exame pelo INPIO INPI verifica se a marca pode ser registrada e se há conflito com marcas anteriores. Pode haver exigências a cumprir.
  6. 06Concessão e certificadoAprovado o pedido, o INPI concede o registro, válido por 10 anos e renovável por períodos iguais.

Se o pedido for indeferido, cabe recurso ao próprio INPI em 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 212).

O que pode ser marca

Quanto mais original o sinal, mais forte a proteção. Nomes que descrevem o próprio produto costumam ser negados ou ficam com proteção fraca, porque todos os concorrentes precisam usá-los.

Pode ser registrado

  • Nome criado ou palavra sem relação direta com o produto.
  • Logotipo, símbolo ou desenho próprio.
  • Combinação de nome e logotipo.
  • Forma tridimensional própria do produto ou da embalagem.

Não pode ser registrado

  • Termo genérico ou que só descreve o produto, como “Pão Quentinho” para uma padaria.
  • Marca igual ou parecida com outra já registrada no mesmo ramo.
  • Nome civil ou imagem de outra pessoa, sem autorização.
  • Brasões, bandeiras e símbolos oficiais.
  • Expressão contrária à moral ou que engane sobre origem ou qualidade.

A proteção vale para o ramo de atividade registrado, dividido em 45 classes pela Classificação Internacional de Nice. Uma mesma palavra pode pertencer a donos diferentes em ramos diferentes. Lei 9.279/1996, arts. 122 a 124.

Nome empresarial, marca e domínio são proteções diferentes

Ter o CNPJ ou o site não impede que outra pessoa registre a sua marca no INPI. Cada registro protege uma coisa.

Nome empresarial

O nome com que a empresa é registrada na Junta, como “Silva Comércio de Alimentos Ltda.”

Onde se registraJunta Comercial, junto com o contrato social.

O que protegeO uso do nome como razão social, em regra no estado do registro.

Marca

O sinal que o cliente reconhece no produto ou no serviço: nome, logotipo ou os dois.

Onde se registraINPI, em uma ou mais classes de atividade.

O que protegeO uso exclusivo em todo o Brasil, no ramo registrado.

Domínio

O endereço do site, como “suaempresa.com.br”

Onde se registraRegistro.br, para endereços terminados em .br.

O que protegeApenas o endereço. Quem registra primeiro fica com ele.

Depois do registro

O certificado não encerra o assunto. A marca precisa ser usada, renovada e vigiada para continuar protegida.

Renovação a cada 10 anos
O pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Perdido esse prazo, ainda há seis meses, com taxa adicional.
Uso da marca
Se a marca não for usada por cinco anos a partir da concessão, ou ficar mais de cinco anos parada, qualquer interessado pode pedir a caducidade.
Vigilância
Acompanhar a Revista da Propriedade Industrial permite apresentar oposição a pedidos de terceiros parecidos com a sua marca.
Licença e cessão
A marca pode ser licenciada ou vendida. O contrato deve ser levado ao INPI para valer contra terceiros.

Lei 9.279/1996, arts. 133 (vigência e prorrogação), 136 e 140 (cessão e licença) e 143 (caducidade).

Conflitos de marca

Quando duas empresas usam nomes parecidos, a primeira pergunta é quem tem o registro, ou o pedido mais antigo, e em qual ramo. A partir daí, o caminho pode ser uma notificação, uma oposição no INPI, um pedido de nulidade ou uma ação judicial.

Se usam a sua marca

  • Notificação extrajudicial para cessar o uso.
  • Oposição ao pedido do terceiro, em 60 dias da publicação.
  • Pedido administrativo de nulidade, em até 180 dias da concessão do registro do terceiro.
  • Ação para impedir o uso e cobrar indenização pelos prejuízos.

Se acusam você de usar a marca de outro

  • Não ignore a notificação e não responda sem análise.
  • Verifique a data do registro do outro, o ramo e desde quando você usa o nome.
  • O uso anterior de boa-fé pode garantir direito de precedência.
  • Às vezes a melhor saída é um acordo de convivência ou uma transição de nome planejada.

Lei 9.279/1996, arts. 129 (direito de precedência), 158 (oposição), 169 e 174 (nulidade) e 209 (perdas e danos).

Falar sobre o conflito pelo WhatsApp

Perguntas frequentes

Posso registrar a marca no meu nome, pelo CPF?

Sim, desde que você exerça a atividade ligada à marca, por conta própria ou por meio de uma empresa que você controla. Em sociedades, o comum é registrar em nome da empresa, e o acordo de sócios deve dizer a quem a marca pertence se a sociedade acabar.

Quanto tempo leva o registro?

Depende da fila do INPI e de haver oposição ou exigências. Enquanto isso, o pedido já garante prioridade sobre quem pedir depois, e é por isso que pedir cedo faz diferença.

Posso usar a marca antes de ter o registro?

Pode, mas com risco. Até o registro, outra pessoa pode pedir a mesma marca. Quem já usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido de um terceiro tem direito de precedência, mas precisa provar esse uso.

O registro no INPI vale em outros países?

Não. A proteção é nacional. Para outros países, é possível pedir a extensão pelo Protocolo de Madri, a partir do próprio pedido no INPI, ou registrar diretamente em cada país.

Quanto custa?

Há as taxas do INPI e os honorários. O INPI cobra valores reduzidos de pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, entre outros. O custo total depende principalmente do número de classes.

Tem um nome em mente?

Envie o nome, o logotipo se já existir e o ramo de atividade. O escritório faz a análise completa e indica as classes e a chance de registro antes de qualquer pedido.

Atendimento em todo o Brasil. Ver toda a área empresarial.

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