Registro de marca no INPI
A marca é, muitas vezes, o bem mais valioso de um negócio pequeno. Só o registro no INPI garante o uso exclusivo em todo o Brasil. Antes de investir em fachada, embalagem e anúncios, confirme se o nome pode ser seu.
Busque a sua marca no INPI
Digite o nome e, se souber, a classe do seu produto ou serviço. A busca consulta a base pública do INPI e mostra os registros e pedidos com esse nome.
Qual destas frases descreve o seu caso?
- “Vou lançar um produto ou uma empresa e quero saber se o nome está livre.”Busca de anterioridade
- “Já registrei a empresa na Junta Comercial. Isso protege o nome?”Nome, marca e domínio
- “Descobri outra empresa usando um nome igual ou parecido com o meu.”Conflitos de marca
- “Recebi uma notificação dizendo que uso uma marca registrada por outra pessoa.”Conflitos de marca
Do nome ao certificado
O registro segue a Lei da Propriedade Industrial e passa por seis etapas. Quem faz o pedido primeiro tem prioridade sobre pedidos posteriores.
- 01Busca de anterioridadePesquisa na base do INPI por marcas iguais ou parecidas no mesmo ramo. É o que indica se vale a pena fazer o pedido.
- 02Classes e forma de apresentaçãoEscolha das classes de produtos ou serviços e da forma da marca: só o nome, só o logotipo, os dois juntos ou tridimensional.
- 03Pedido no INPIO depósito garante a prioridade a partir daquela data. Daqui em diante, o pedido é acompanhado pela Revista da Propriedade Industrial.
- 04Publicação e prazo de oposiçãoO pedido é publicado e qualquer interessado tem 60 dias para se opor. Havendo oposição, o titular pode responder.
- 05Exame pelo INPIO INPI verifica se a marca pode ser registrada e se há conflito com marcas anteriores. Pode haver exigências a cumprir.
- 06Concessão e certificadoAprovado o pedido, o INPI concede o registro, válido por 10 anos e renovável por períodos iguais.
Se o pedido for indeferido, cabe recurso ao próprio INPI em 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 212).
O que pode ser marca
Quanto mais original o sinal, mais forte a proteção. Nomes que descrevem o próprio produto costumam ser negados ou ficam com proteção fraca, porque todos os concorrentes precisam usá-los.
Pode ser registrado
- Nome criado ou palavra sem relação direta com o produto.
- Logotipo, símbolo ou desenho próprio.
- Combinação de nome e logotipo.
- Forma tridimensional própria do produto ou da embalagem.
Não pode ser registrado
- Termo genérico ou que só descreve o produto, como “Pão Quentinho” para uma padaria.
- Marca igual ou parecida com outra já registrada no mesmo ramo.
- Nome civil ou imagem de outra pessoa, sem autorização.
- Brasões, bandeiras e símbolos oficiais.
- Expressão contrária à moral ou que engane sobre origem ou qualidade.
A proteção vale para o ramo de atividade registrado, dividido em 45 classes pela Classificação Internacional de Nice. Uma mesma palavra pode pertencer a donos diferentes em ramos diferentes. Lei 9.279/1996, arts. 122 a 124.
Nome empresarial, marca e domínio são proteções diferentes
Ter o CNPJ ou o site não impede que outra pessoa registre a sua marca no INPI. Cada registro protege uma coisa.
Nome empresarial
O nome com que a empresa é registrada na Junta, como “Silva Comércio de Alimentos Ltda.”
Onde se registraJunta Comercial, junto com o contrato social.
O que protegeO uso do nome como razão social, em regra no estado do registro.
Marca
O sinal que o cliente reconhece no produto ou no serviço: nome, logotipo ou os dois.
Onde se registraINPI, em uma ou mais classes de atividade.
O que protegeO uso exclusivo em todo o Brasil, no ramo registrado.
Domínio
O endereço do site, como “suaempresa.com.br”
Onde se registraRegistro.br, para endereços terminados em .br.
O que protegeApenas o endereço. Quem registra primeiro fica com ele.
Depois do registro
O certificado não encerra o assunto. A marca precisa ser usada, renovada e vigiada para continuar protegida.
- Renovação a cada 10 anos
- O pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Perdido esse prazo, ainda há seis meses, com taxa adicional.
- Uso da marca
- Se a marca não for usada por cinco anos a partir da concessão, ou ficar mais de cinco anos parada, qualquer interessado pode pedir a caducidade.
- Vigilância
- Acompanhar a Revista da Propriedade Industrial permite apresentar oposição a pedidos de terceiros parecidos com a sua marca.
- Licença e cessão
- A marca pode ser licenciada ou vendida. O contrato deve ser levado ao INPI para valer contra terceiros.
Lei 9.279/1996, arts. 133 (vigência e prorrogação), 136 e 140 (cessão e licença) e 143 (caducidade).
Conflitos de marca
Quando duas empresas usam nomes parecidos, a primeira pergunta é quem tem o registro, ou o pedido mais antigo, e em qual ramo. A partir daí, o caminho pode ser uma notificação, uma oposição no INPI, um pedido de nulidade ou uma ação judicial.
Se usam a sua marca
- Notificação extrajudicial para cessar o uso.
- Oposição ao pedido do terceiro, em 60 dias da publicação.
- Pedido administrativo de nulidade, em até 180 dias da concessão do registro do terceiro.
- Ação para impedir o uso e cobrar indenização pelos prejuízos.
Se acusam você de usar a marca de outro
- Não ignore a notificação e não responda sem análise.
- Verifique a data do registro do outro, o ramo e desde quando você usa o nome.
- O uso anterior de boa-fé pode garantir direito de precedência.
- Às vezes a melhor saída é um acordo de convivência ou uma transição de nome planejada.
Lei 9.279/1996, arts. 129 (direito de precedência), 158 (oposição), 169 e 174 (nulidade) e 209 (perdas e danos).
Falar sobre o conflito pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Posso registrar a marca no meu nome, pelo CPF?
Sim, desde que você exerça a atividade ligada à marca, por conta própria ou por meio de uma empresa que você controla. Em sociedades, o comum é registrar em nome da empresa, e o acordo de sócios deve dizer a quem a marca pertence se a sociedade acabar.
Quanto tempo leva o registro?
Depende da fila do INPI e de haver oposição ou exigências. Enquanto isso, o pedido já garante prioridade sobre quem pedir depois, e é por isso que pedir cedo faz diferença.
Posso usar a marca antes de ter o registro?
Pode, mas com risco. Até o registro, outra pessoa pode pedir a mesma marca. Quem já usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido de um terceiro tem direito de precedência, mas precisa provar esse uso.
O registro no INPI vale em outros países?
Não. A proteção é nacional. Para outros países, é possível pedir a extensão pelo Protocolo de Madri, a partir do próprio pedido no INPI, ou registrar diretamente em cada país.
Quanto custa?
Há as taxas do INPI e os honorários. O INPI cobra valores reduzidos de pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, entre outros. O custo total depende principalmente do número de classes.
Tem um nome em mente?
Envie o nome, o logotipo se já existir e o ramo de atividade. O escritório faz a análise completa e indica as classes e a chance de registro antes de qualquer pedido.
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