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Direito Empresarial · Para sócios e empreendedores

Direito Empresarial para sócios e empreendedores

Abertura, sociedade, entrada e saída de sócios, conflitos e proteção da marca, do ponto de vista de quem empreende.

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Empreendedores que querem estruturar o negócio, assinar bons contratos e proteger a marca.

  • Escolha do tipo societário e abertura de empresa
  • Contratos com clientes, fornecedores e parceiros
  • Registro e proteção da marca
  • Franquia, representação e distribuição
  • Consultoria jurídica recorrente
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Orientação

Quando é importante procurar orientação de um advogado empresarial?

Nas empresas, o que não é escrito no começo vira conflito depois, e o que não é cobrado no prazo pode ser perdido. A decisão tomada antes de assinar ou de responder define o que ainda pode ser feito.

  • Antes de abrir uma empresa com sócios ou de receber investimento
  • Antes de assinar um contrato importante, uma franquia ou uma distribuição
  • Quando um sócio quer sair, ou quando há divergência sobre administração e lucros
  • Quando um cliente não paga e você tem cheque, duplicata, contrato ou nota fiscal
  • Ao receber citação, execução, pedido de falência ou protesto
  • Quando a empresa está com dívidas que a ameaçam, antes de o caixa acabar
  • Antes de registrar ou ao receber notificação sobre uso de marca
  • Quando a empresa quer uma assessoria jurídica contínua e preventiva

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Central de temas de direito empresarial

Os temas mais frequentes, por assunto

Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.

Sociedade e sóciosDa abertura da empresa à saída de um sócio.11 temas
  • Abertura de empresa e tipo societário

    MEI, empresário individual, sociedade limitada, SLU e S.A. têm regras diferentes de responsabilidade e de administração. A escolha deve considerar sócios, risco e crescimento.

  • Sociedade limitada

    Forma mais comum entre pequenas e médias empresas, regulada pelo Código Civil (arts. 1.052 a 1.087). A responsabilidade é limitada ao valor das quotas, mas todos respondem pela integralização do capital.

  • Sociedade limitada unipessoal (SLU)

    Limitada com um único sócio, que substituiu a antiga EIRELI. Separa o patrimônio da empresa do patrimônio do sócio.

  • Acordo de sócios

    Complementa o contrato social com regras de decisão, distribuição de lucros, saída, venda de quotas e entrada de herdeiros.

  • Entrada de sócio e investidor

    A entrada de novo sócio exige alteração contratual, definição de quotas e, em geral, revisão do acordo de sócios.

  • Saída de sócio

    O sócio pode se retirar nas condições da lei e do contrato, e a empresa deve pagar o valor das suas quotas.

  • Exclusão de sócio

    Possível quando a lei e o contrato preveem, em regra por falta grave que ponha em risco a empresa, com o direito de defesa do sócio (Código Civil, art. 1.085).

  • Apuração de haveres

    Cálculo do valor das quotas de quem sai, em balanço especial na data da resolução, pago em dinheiro em até 90 dias se o contrato não dispuser de outra forma (CC, art. 1.031).

  • Dissolução parcial e total

    Ação judicial para a saída de um sócio ou para o fim da sociedade, regulada pelo CPC (arts. 599 a 609).

  • Conflito entre sócios

    Divergências sobre administração, lucros, pró-labore e rumo do negócio. Medidas vão da negociação e da mediação à ação judicial.

  • Desconsideração da personalidade jurídica

    Permite alcançar bens de sócios quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CC, art. 50), com incidente próprio e direito de defesa (CPC, arts. 133 a 137).

Contratos empresariaisDo que é assinado depende o que pode ser cobrado.10 temas
  • Contratos de fornecimento e prestação de serviços

    Preço, prazo, multa, garantias e responsabilidade devem ser discutidos antes da assinatura.

  • Paridade e liberdade contratual

    Nos contratos empresariais presume-se a paridade entre as partes, e a revisão contratual é excepcional (CC, arts. 421 e 421-A).

  • Multa contratual e cláusula penal

    A multa não pode exceder a obrigação principal (art. 412) e pode ser reduzida quando manifestamente excessiva (art. 413).

  • Contratos eletrônicos e assinatura digital

    Podem ter força de título executivo quando a integridade é conferida por provedor de assinatura (CPC, art. 784, § 4º).

  • Franquia

    A franqueadora deve entregar a Circular de Oferta de Franquia com ao menos 10 dias de antecedência (Lei 13.966/2019).

  • Representação comercial

    Regulada pela Lei 4.886/1965. Comissões, exclusividade, zona de atuação e indenização na rescisão exigem atenção.

  • Distribuição e revenda

    Define território, metas, estoque, preços e a forma de encerrar a relação sem litígio.

  • Confidencialidade e não concorrência

    Proteger informações e clientes exige delimitar prazo, território e alcance, para que a cláusula seja válida.

  • Arbitragem, mediação e foro

    A cláusula define onde e como o conflito será resolvido e pesa quando o negócio dá errado.

  • Descumprimento de contrato

    Notificação, multa, perdas e danos e rescisão dependem da prova do cumprimento e do que foi pactuado.

Cobrança, crédito e títulosReceber bem começa por saber o que o documento permite.12 temas
  • Cobrança extrajudicial

    Notificação, negociação e protesto costumam resolver sem processo e preservam a relação comercial.

  • Cheque

    Execução em 6 meses do fim do prazo de apresentação. Depois, enriquecimento por mais 2 anos e monitória em até 5 anos da emissão (STJ, Súmula 503).

  • Duplicata

    Executável quando aceita, ou quando protestada e acompanhada do comprovante de entrega. Execução contra o sacado em 3 anos do vencimento.

  • Nota promissória e confissão de dívida

    Títulos que permitem a execução direta. A confissão de dívida deve ter duas testemunhas ou assinatura eletrônica com integridade conferida.

  • Protesto

    Regulado pela Lei 9.492/1997, pressiona o devedor e interrompe a prescrição uma vez (CC, art. 202, III).

  • Execução de título extrajudicial

    Cita o devedor para pagar em 3 dias e permite penhora logo no início. A defesa é por embargos, em 15 dias úteis (CPC, art. 915).

  • Ação monitória

    Para quem tem prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo (CPC, art. 700). Os embargos monitórios transformam o processo em discussão comum.

  • Ação de cobrança

    Via comum para quem não tem título nem prova escrita suficiente. Exige provar o contrato, a entrega e o inadimplemento.

  • Prescrição de dívidas empresariais

    Dívida líquida em contrato prescreve em 5 anos (CC, art. 206, § 5º, I). Cada título tem seu prazo.

  • Cessão de crédito e factoring

    A cessão só produz efeitos perante o devedor depois da notificação (CC, art. 290).

  • Cadastros de inadimplentes

    A inclusão depende de comunicação prévia, que cabe ao órgão do cadastro (STJ, Súmula 359).

  • Pesquisa de bens do devedor

    Antes de processar, vale saber se o devedor tem patrimônio localizável. Às vezes, um acordo bem feito rende mais.

Empresa em crise e defesa em cobrançaCitações, execuções e estratégias quando as dívidas pesam.8 temas
  • Defesa em execução

    Embargos em 15 dias úteis, sem suspensão automática da cobrança. Excesso de execução e nulidades são pontos comuns.

  • Penhora de contas e bens da empresa

    Bloqueios podem paralisar o caixa. Há medidas para liberar valores impenhoráveis e substituir a penhora.

  • Negociação com credores

    Acordos individuais ou coletivos evitam a recuperação judicial e preservam a operação.

  • Recuperação judicial

    Suspende, em regra por até 180 dias, ações e execuções contra a empresa (Lei 11.101/2005, art. 6º). Exige atividade regular há mais de 2 anos (art. 48).

  • Recuperação extrajudicial

    Plano negociado com credores e homologado pelo juiz, mais simples que a recuperação judicial.

  • Pedido de falência

    Por títulos protestados acima de 40 salários mínimos (art. 94, I). Citado, o devedor tem 10 dias para contestar ou depositar o valor (art. 98).

  • Credor de empresa em recuperação ou falência

    Há 15 dias, após o edital, para habilitar ou divergir do crédito (art. 7º, § 1º).

  • Responsabilidade dos sócios e administradores

    Em regra limitada, mas há hipóteses de responsabilização por atos de gestão e por dívidas específicas.

Marca e propriedade intelectualProteger o nome do negócio antes que alguém o registre.6 temas
  • Registro de marca no INPI

    Garante uso exclusivo no ramo de atividade, em todo o território nacional (Lei 9.279/1996, art. 129).

  • Nome empresarial não é marca

    O nome na Junta Comercial tem proteção limitada, em regra ao estado do registro. A marca registrada no INPI é que protege em todo o país.

  • Oposição e exigências do INPI

    Prazo de 60 dias para oposição (art. 158) e para cumprir exigências. Deixar de responder pode arquivar o pedido.

  • Marca indeferida

    Cabe recurso em 60 dias da publicação da decisão (art. 212).

  • Notificação por uso de marca

    Exige análise do registro do notificante, provas de uso e de anterioridade e resposta no prazo.

  • Caducidade e nulidade de registro

    A marca não usada há mais de 5 anos pode ter o registro extinto (art. 143). A nulidade pode ser pedida no INPI ou na Justiça.

Reorganização, holding e governançaEstruturas para crescer, investir e proteger o patrimônio.8 temas
  • Fusão, cisão e incorporação

    Reorganizações societárias exigem análise de passivos, contratos, tributos e direitos dos credores.

  • Transformação de tipo societário

    Mudança de MEI para LTDA, de LTDA para S.A. ou outras, preservando a pessoa jurídica.

  • Compra e venda de empresas (M&A)

    Due diligence, contrato, preço, garantias e declarações definem o risco de quem compra e de quem vende.

  • Holding patrimonial e familiar

    Organiza bens e participações, facilita a sucessão e permite regras de governança familiar.

  • Startups, vesting e investimento

    Instrumentos de investimento, participação de fundadores e saída exigem estruturação cuidadosa.

  • Governança e compliance

    Políticas, atas e regras de alçada previnem fraudes e responsabilidades, inclusive sob a Lei Anticorrupção.

  • Sociedade anônima e acionistas minoritários

    Direitos de voto, dividendos e informação dos minoritários são regulados pela Lei 6.404/1976.

  • Consultoria jurídica recorrente

    Acompanhamento mensal da rotina da empresa, com análise de riscos antes da assinatura. Também disponível por Assinatura.

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Informação

Direitos e prazos que vale a pena conhecer

  • Regras escritas antes do conflito

    O acordo de sócios completa o contrato social com as regras de convivência.

    Entenda
    • O contrato social registra a empresa na Junta Comercial. O acordo de sócios, opcional e reservado, trata de decisões, distribuição de lucros, saída, venda de quotas e entrada de herdeiros.
    • A maior parte dos conflitos entre sócios nasce de algo que não foi escrito.
    • Quanto maior o investimento de cada sócio, maior a utilidade do acordo.
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  • Saída do sócio e apuração de haveres

    Sem regra própria, as quotas são apuradas em balanço especial e pagas em até 90 dias.

    Entenda
    • Na sociedade limitada, o sócio que sai tem direito ao valor das suas quotas, apurado em balanço especial na data da resolução (Código Civil, art. 1.031).
    • Sem regra própria no contrato, o pagamento deve ser feito em dinheiro em até 90 dias, o que pode pesar no caixa da empresa.
    • Se não há acordo, cabe a ação de dissolução parcial (CPC, arts. 599 a 609).
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  • Quando o patrimônio do sócio responde

    A desconsideração exige abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Entenda
    • A pessoa jurídica tem patrimônio próprio, e o sócio, em regra, não responde pelas dívidas da empresa.
    • O juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Código Civil, art. 50), por meio de um incidente em que os envolvidos têm direito de defesa (CPC, arts. 133 a 137).
    • Manter contas, contratos e gastos da empresa separados dos pessoais é a principal proteção.
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  • Contratos empresariais e o que foi assinado

    Entre empresas, a lei presume paridade e respeita o que foi negociado.

    Entenda
    • Nos contratos empresariais presume-se a paridade entre as partes, e a revisão contratual é excepcional (Código Civil, arts. 421 e 421-A).
    • A multa não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412), e o juiz pode reduzi-la se for manifestamente excessiva (art. 413).
    • A hora de discutir multa, prazo, garantia e responsabilidade é antes da assinatura.
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  • Documentos que permitem a execução

    Cheque, duplicata e contrato assinado com testemunhas ou eletronicamente podem ser executados.

    Entenda
    • A execução é o caminho mais rápido e exige título executivo (CPC, art. 784), como cheque, nota promissória, duplicata e contrato assinado pelo devedor e duas testemunhas.
    • Em documento eletrônico com integridade conferida por provedor de assinatura, a lei dispensa as testemunhas (art. 784, § 4º).
    • Sem título, a cobrança segue pela ação monitória (art. 700) ou pela ação de cobrança.
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  • Prazos para cobrar

    Cada documento tem um prazo, e perder a execução não significa perder a dívida.

    Entenda
    • Cheque: execução em 6 meses do fim do prazo de apresentação. Depois, cabe ação de enriquecimento por mais 2 anos e monitória em até 5 anos da emissão (STJ, Súmula 503).
    • Duplicata: execução contra o sacado em 3 anos do vencimento (Lei 5.474/1968). Nota promissória: 3 anos do vencimento.
    • Dívida líquida em contrato ou confissão de dívida: 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
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  • Protesto e interrupção da prescrição

    O protesto pressiona o devedor e interrompe o prazo, uma única vez.

    Entenda
    • O protesto de título ou documento de dívida é regulado pela Lei 9.492/1997 e costuma levar ao pagamento sem processo.
    • Ele interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, III), mas a interrupção só pode ocorrer uma vez e faz o prazo recomeçar do zero.
    • A inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes depende de comunicação prévia, que cabe ao órgão do cadastro (STJ, Súmula 359).
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  • Cessão de crédito e factoring

    A cessão só produz efeito perante o devedor depois que ele é notificado.

    Entenda
    • Na cessão de crédito, o crédito é transferido a outra pessoa, e ela só produz efeitos em relação ao devedor depois da notificação (Código Civil, art. 290).
    • No factoring, a empresa vende créditos com desconto, e os riscos de inadimplência e de recompra dependem do contrato.
    • Antes de ceder, vale analisar custo efetivo, responsabilidade pela existência do crédito e direito de regresso.
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  • Marca: registro, oposição e prazos

    O registro no INPI garante uso exclusivo, e há prazos curtos de 60 dias.

    Entenda
    • A marca registrada no INPI garante o uso exclusivo em todo o território nacional, dentro do ramo de atividade registrado (Lei 9.279/1996, art. 129). O nome empresarial, na Junta Comercial, não protege a marca.
    • Depois da publicação do pedido, qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição (art. 158). Exigências e recursos também têm prazo de 60 dias (art. 212).
    • A pretensão de indenização por violação prescreve em 5 anos (art. 225), e a marca não usada por mais de 5 anos pode ter o registro extinto por caducidade (art. 143).
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  • Recuperação judicial: prazos e direitos dos credores

    Na recuperação, as cobranças ficam suspensas por, em regra, 180 dias.

    Entenda
    • A recuperação judicial suspende as ações e execuções contra a empresa por prazo, em regra, de até 180 dias a partir do processamento (Lei 11.101/2005, art. 6º).
    • Publicado o edital, o credor tem 15 dias para apresentar habilitação ou divergência de crédito ao administrador judicial (art. 7º, § 1º).
    • Quem pode pedir a recuperação precisa, entre outros requisitos, exercer atividade regular há mais de 2 anos (art. 48).
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  • Pedido de falência por título protestado

    O devedor citado tem 10 dias para contestar ou depositar o valor.

    Entenda
    • A falência por impontualidade exige obrigação líquida em títulos protestados que somem mais de 40 salários mínimos na data do pedido (Lei 11.101/2005, art. 94, I).
    • Citado, o devedor tem 10 dias para contestar e, no mesmo prazo, pode fazer o depósito elisivo, pagando o valor para evitar a falência (art. 98).
    • Por isso, receber a citação exige resposta imediata.
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  • Franquia: informação antes de assinar

    A franqueadora deve entregar a circular de oferta com 10 dias de antecedência.

    Entenda
    • A Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser entregue ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa (Lei 13.966/2019, art. 2º).
    • A falta de informações exigidas pode gerar direito de anulação e de devolução dos valores pagos.
    • Território, taxas, prazo, renovação e saída merecem análise antes da assinatura.
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Entender meus direitos

Ferramentas

Prazos, calculadoras e checklist

Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.

Calculadora de prazos

15 dias úteis para apresentar embargos, sem suspensão automática da cobrança. Base: CPC, arts. 219 e 915.

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Documentos

Documentos que podem ajudar na análise do seu caso

Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.

Contrato social, alterações e atas
Definem a estrutura societária, quem administra e como as decisões são tomadas.
Acordo de sócios
Contém as regras de saída, venda de quotas, distribuição de lucros e solução de conflitos.
Contratos com clientes, fornecedores e parceiros
Definem preço, prazo, multa, garantias e responsabilidade em caso de descumprimento.
Cheques, duplicatas, notas promissórias e confissões de dívida
São os documentos que permitem a execução direta e que têm prazos próprios.
Notas fiscais e comprovantes de entrega
Provam que o produto foi entregue ou o serviço foi prestado, base de qualquer cobrança.
Balanços, demonstrações e extratos
Servem para apurar haveres, avaliar a situação da empresa e discutir dívidas.
Notificações, protestos e citações
Mostram datas de ciência e dão início aos prazos de defesa.
Registros de marca, licenças e certidões
Comprovam a regularidade da empresa e a proteção dos seus ativos.
E-mails e mensagens da negociação
Mostram o que foi combinado e podem provar o reconhecimento de uma dívida.
Relação de bens, dívidas e credores
É a base para qualquer reestruturação, recuperação ou negociação em massa.
Materiais

Guias e checklists para consultar e compartilhar

  • Checklist: vou abrir empresa com sócio

    O que combinar e escrever antes de registrar a sociedade.

    Ver o conteúdo
    • Escolha do tipo societário (LTDA, SLU, S.A. ou outro)
    • Participação de cada sócio e valor do capital
    • Quem administra e quem pode assinar pela empresa
    • Pró-labore, distribuição de lucros e aportes futuros
    • Regras de saída, venda de quotas e direito de preferência
    • O que acontece com falecimento ou divórcio de sócio
    • Cláusula de não concorrência e de confidencialidade
    • Forma de resolver conflitos (mediação, arbitragem ou foro)
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  • Checklist: cobrar um cliente inadimplente

    Passos para cobrar bem, do documento ao prazo.

    Ver o conteúdo
    • Identificar o documento da dívida (título, contrato, nota fiscal)
    • Conferir data de emissão, de vencimento e prazos de cada via
    • Reunir comprovantes de entrega ou de prestação do serviço
    • Enviar notificação com prazo e proposta de acordo
    • Avaliar o protesto, que interrompe a prescrição uma vez
    • Pesquisar bens do devedor antes de decidir pelo processo
    • Escolher entre execução, monitória e ação de cobrança
    • Guardar conversas em que o devedor reconhece a dívida
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  • Checklist: antes de assinar um contrato importante

    O que revisar para reduzir riscos antes da assinatura.

    Ver o conteúdo
    • Objeto, prazo, preço e forma de pagamento
    • Multa por atraso e por rescisão, e limite de responsabilidade
    • Renovação automática e aviso prévio
    • Exclusividade, confidencialidade e não concorrência
    • Garantias e consequências do inadimplemento
    • Foro, arbitragem e lei aplicável
    • Quem assina e com quais poderes
    • Anexos, propostas e e-mails que fazem parte do negócio
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  • Checklist: empresa em dificuldade financeira

    Medidas a organizar antes de o caixa e o crédito acabarem.

    Ver o conteúdo
    • Lista completa de dívidas, credores, garantias e vencimentos
    • Fluxo de caixa dos próximos meses
    • Execuções, protestos e ações em andamento
    • Bens que estão penhorados ou dados em garantia
    • Avaliação de negociação extrajudicial com os credores
    • Requisitos e riscos de uma recuperação judicial ou extrajudicial
    • Separação do patrimônio pessoal e da empresa
    • Orientação jurídica antes de transferir bens ou pagar apenas alguns credores
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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Empresarial

O contrato social já basta, ou preciso de um acordo de sócios?

O contrato social é obrigatório e fica público na Junta Comercial. O acordo de sócios é opcional e reservado, e costuma tratar de regras de decisão, saída, venda de quotas e entrada de herdeiros. Quanto maior o investimento de cada sócio, mais útil ele é.

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Um sócio quer sair. A empresa precisa pagar a parte dele?

Na sociedade limitada, o sócio que sai tem direito ao valor das suas quotas, apurado em balanço especial na data da resolução (Código Civil, art. 1.031). Sem regra própria, o pagamento é feito em dinheiro em até 90 dias. O contrato ou o acordo de sócios pode definir outro critério e parcelamento.

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O sócio responde pelas dívidas da empresa?

Em regra, não: a pessoa jurídica tem patrimônio próprio. O juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Código Civil, art. 50), garantindo o direito de defesa ao sócio. Manter finanças da empresa e pessoais separadas é a principal proteção.

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Posso revisar um contrato empresarial depois de assinar?

É difícil. Entre empresas, presume-se a paridade e respeita-se o que foi pactuado (Código Civil, arts. 421 e 421-A). A multa, porém, não pode exceder a obrigação principal (art. 412) e pode ser reduzida se for excessiva (art. 413). O melhor momento para discutir cláusulas é antes da assinatura.

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Um cliente não paga. Qual o caminho mais rápido?

Se há título executivo, como cheque, duplicata, nota promissória ou contrato assinado com testemunhas ou eletronicamente, a execução é a via mais rápida (CPC, art. 784). Sem título, cabe a ação monitória (art. 700) ou a ação de cobrança. Antes, notificação e protesto costumam levar ao pagamento sem processo.

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O cheque perdeu o prazo. Ainda dá para cobrar?

Em regra, sim. A execução prescreve em 6 meses do fim do prazo de apresentação. Depois, ainda cabem a ação de enriquecimento, por mais 2 anos, e a ação monitória, em até 5 anos contados da emissão (STJ, Súmula 503).

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Qual o prazo para cobrar uma dívida de contrato ou duplicata?

Dívida líquida em contrato ou confissão de dívida: 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Duplicata, execução contra o sacado: 3 anos do vencimento (Lei 5.474/1968). O protesto interrompe a prescrição uma vez (art. 202, III).

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Recebi uma execução. Quanto tempo tenho para me defender?

Os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915), e não suspendem automaticamente a cobrança. Esse prazo é curto e exige resposta imediata.

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Recebi um pedido de falência. O que fazer?

O devedor citado tem 10 dias para contestar e, no mesmo prazo, pode fazer o depósito elisivo, pagando o valor para evitar a falência (Lei 11.101/2005, art. 98). A falência por impontualidade exige títulos protestados que somem mais de 40 salários mínimos (art. 94, I).

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Quem pode pedir recuperação judicial?

A empresa que exerce atividade regular há mais de 2 anos e atende aos demais requisitos da Lei 11.101/2005 (art. 48). A recuperação suspende, em regra por até 180 dias, as ações e execuções contra a empresa (art. 6º), e o credor tem 15 dias, após o edital, para apresentar habilitação ou divergência (art. 7º, § 1º).

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Nome da empresa na Junta Comercial protege a marca?

Não. A proteção do nome empresarial é limitada, e a marca registrada no INPI é que garante o uso exclusivo em todo o território nacional, dentro do ramo registrado (Lei 9.279/1996, art. 129). Depois da publicação do pedido, há 60 dias para oposição (art. 158).

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Recebi uma notificação por uso de marca. O que fazer?

Preservar provas de uso e de anterioridade, pesquisar o registro do notificante e responder dentro do prazo indicado. Conforme o caso, cabe pedido de nulidade do registro ou de caducidade, se a marca não é usada há mais de 5 anos (art. 143). A pretensão de indenização prescreve em 5 anos (art. 225).

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Preciso de um contrato escrito para franquia?

Sim, e antes dele o candidato deve receber a Circular de Oferta de Franquia (COF), pelo menos 10 dias antes da assinatura ou do pagamento de qualquer taxa (Lei 13.966/2019, art. 2º). Território, taxas, renovação e saída merecem análise antes de assinar.

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Como funciona a assessoria jurídica recorrente para empresas?

É o acompanhamento mensal da rotina jurídica: análise de contratos, notificações, consultas e riscos antes da assinatura, com franquias definidas e atendimento por prazo. O escritório oferece planos de Assinatura por porte da empresa, de MEI a S.A., e a conversa começa pelo perfil da sua empresa.

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Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica estratégica em Direito Empresarial, em Santos, e nas demais áreas civis e contratuais, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base no Código Civil, no Código de Processo Civil, na Lei de Falências e Recuperação, na Lei de Propriedade Industrial e em súmulas e teses do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 11 de outubro de 2026.

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Conte o que aconteceu e qual é a empresa. O escritório analisa a situação e indica o que pode ser feito, antes de qualquer contratação.

Não é preciso enviar contratos, documentos pessoais ou dados de terceiros nesta etapa.