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Empresarial

Vesting: participação que se conquista com o tempo

Vesting é a divisão do tempo: a participação se consolida conforme permanência e entrega, em vez de ser entregue inteira no primeiro dia. Resolve o problema mais comum de uma sociedade jovem, que é alguém sair cedo levando o percentual integral.

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O problema

Um fundador recebe participação na constituição e sai no sexto mês com o percentual completo. Ou um profissional-chave aceita participação no lugar de salário, sem instrumento que diga quando e como ela se materializa.

Nos dois casos, o que faltou foi vincular a participação ao tempo e à entrega, e não apenas à promessa inicial.

Como a estrutura funciona

  • Período total de consolidação, com percentual que se adquire a cada período cumprido.
  • Carência inicial, antes da qual nada se consolida, que protege a empresa da saída precoce.
  • Hipóteses de aceleração, como venda da empresa, e o que acontece em cada uma.
  • Distinção entre saída voluntária, saída sem justa causa e saída por descumprimento.
  • Recompra da parte não consolidada, com preço e prazo definidos.
  • Ancoragem no acordo de sócios, que é o que dá efeito às regras diante dos demais.

Fundador e colaborador são situações diferentes

Para fundadores, o vesting costuma ser desenhado sobre participação já detida, com recompra do não consolidado. É uma questão societária.

Para quem presta serviço à empresa, a estrutura exige mais cuidado: participação oferecida como contrapartida por trabalho tem leitura própria e pode gerar reflexos na relação trabalhista, sobretudo quando substitui remuneração ou depende de subordinação. O desenho muda conforme quem recebe e qual o papel dessa pessoa.

O que costuma dar errado

  • Prometer participação por mensagem, sem instrumento que a formalize.
  • Não separar saída voluntária de saída por descumprimento.
  • Deixar o preço de recompra indefinido, o que transforma a saída em negociação.
  • Estruturar participação para o time sem avaliar os reflexos da relação de trabalho.
  • Criar vesting sem acordo de sócios, o que deixa a regra sem oponibilidade.

Documentos para a primeira análise

  • Contrato social e acordo de sócios vigente.
  • Cap table e histórico de participações prometidas.
  • Contratos com quem recebeu ou vai receber participação.
  • Instrumento de outorga já utilizado, quando houver.
  • Documentos da relação com o profissional, quando ele também presta serviço.

Base legal

Código Civil quanto às sociedades e às obrigações, Lei 6.404/1976 quanto a opções em sociedades por ações e legislação trabalhista quanto aos reflexos da contrapartida por trabalho.

Perguntas frequentes

Vesting tem validade no Brasil?

A estrutura é usada e reconhecida na prática societária, mas precisa ser desenhada com cuidado. Participação prometida a quem também presta serviço à empresa tem leitura própria e pode gerar reflexos trabalhistas conforme o desenho adotado.

Qual é a diferença entre vesting e stock option?

Vesting é a lógica de consolidação pelo tempo. Stock option é um instrumento de opção de compra, mais comum em sociedades por ações, que também pode adotar consolidação progressiva. A escolha depende do tipo societário e de quem vai receber.

O que acontece se o sócio sair antes de consolidar tudo?

O que o instrumento previr. O desenho usual prevê recompra da parte não consolidada, com preço e prazo definidos, e trata de forma distinta a saída voluntária e a saída por descumprimento.

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