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Meireles Advocacia & Consultoria

Digital

Proteção de software e propriedade intelectual

A pergunta que trava rodadas e vendas de empresa é simples: de quem é o código. Quem desenvolveu por PJ, agência ou sócio técnico precisa ter cedido os direitos por escrito, e domínio, repositório e contas precisam estar no nome da empresa. Tudo isso é resolvível antes e caro de resolver depois.

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O problema

O produto foi construído por desenvolvedores PJ, por uma agência e por um sócio técnico que depois saiu. O domínio está numa conta pessoal, o repositório também, e não há contrato dizendo que aquilo pertence à empresa.

A situação só aparece quando alguém audita: um investidor, um comprador ou um cliente corporativo em processo de homologação de fornecedor.

As quatro camadas de proteção

  • Cessão de direitos: cláusula em cada contrato com quem escreveu código, incluindo PJ, freelancer, agência e sócio.
  • Registro do programa de computador no INPI, que não cria o direito, mas constitui prova de anterioridade e titularidade.
  • Segredo de negócio: o que não se registra, como arquitetura, parâmetros e base de clientes, protegido por confidencialidade e controle de acesso.
  • Marca: registro no INPI, que é o que permite impedir o uso do nome por concorrentes.

Regularizar os ativos

  1. 1.Levantar quem desenvolveu cada parte do produto e sob qual contrato.
  2. 2.Firmar ou aditar contratos com cláusula de cessão, retroagindo quando possível.
  3. 3.Transferir domínio, repositórios, contas de nuvem e lojas de aplicativo para a empresa.
  4. 4.Formalizar a entrada do sócio técnico e a titularidade do que ele produziu.
  5. 5.Avaliar o registro do programa e o pedido de marca no INPI.
  6. 6.Implantar NDA e controle de acesso para o que é segredo de negócio.

O que se pode fazer contra uso indevido

A lei do software prevê proteção contra a violação dos direitos sobre o programa, e há caminhos para exigir a cessação do uso e a reparação. O primeiro passo prático, porém, é demonstrar a titularidade, o que volta à cadeia de cessões.

Contra ex-colaborador que leva método, parâmetros ou base de clientes, a discussão é de confidencialidade e concorrência, e ela depende do que os contratos previam e do controle de acesso que existia.

Documentos para a primeira análise

  • Contratos com desenvolvedores, agências e prestadores que produziram código.
  • Contrato social e documentos de entrada do sócio técnico.
  • Comprovantes de titularidade de domínio, repositórios e contas de nuvem.
  • Pedidos e registros no INPI, de marca e de programa de computador.
  • Acordos de confidencialidade firmados com equipe e parceiros.

Base legal

Lei 9.609/1998 quanto ao programa de computador, Lei 9.610/1998 quanto aos direitos autorais e Lei 9.279/1996 quanto à marca e à concorrência desleal.

Perguntas frequentes

Pagar pelo desenvolvimento transfere os direitos sobre o código?

Não automaticamente. É preciso cláusula de cessão no contrato com quem escreveu o código, o que vale para desenvolvedor PJ, freelancer, agência e sócio técnico. Sem ela, a titularidade fica em aberto.

Registrar o software no INPI é obrigatório?

Não é obrigatório, e a proteção não depende do registro. Ele serve como prova de anterioridade e de titularidade, o que costuma pesar em disputas e em auditorias de investidor ou de comprador.

Como proteger o que não se registra?

Por confidencialidade e controle de acesso. Arquitetura, parâmetros de processo, integrações e base de clientes são segredo de negócio, e a proteção depende de contratos com cláusula específica e de uma prática real de restrição de acesso.

Atendimento na Baixada Santista

O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.

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