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Proteção de software e propriedade intelectual
A pergunta que trava rodadas e vendas de empresa é simples: de quem é o código. Quem desenvolveu por PJ, agência ou sócio técnico precisa ter cedido os direitos por escrito, e domínio, repositório e contas precisam estar no nome da empresa. Tudo isso é resolvível antes e caro de resolver depois.
Falar com o escritório pelo WhatsAppO problema
O produto foi construído por desenvolvedores PJ, por uma agência e por um sócio técnico que depois saiu. O domínio está numa conta pessoal, o repositório também, e não há contrato dizendo que aquilo pertence à empresa.
A situação só aparece quando alguém audita: um investidor, um comprador ou um cliente corporativo em processo de homologação de fornecedor.
As quatro camadas de proteção
- Cessão de direitos: cláusula em cada contrato com quem escreveu código, incluindo PJ, freelancer, agência e sócio.
- Registro do programa de computador no INPI, que não cria o direito, mas constitui prova de anterioridade e titularidade.
- Segredo de negócio: o que não se registra, como arquitetura, parâmetros e base de clientes, protegido por confidencialidade e controle de acesso.
- Marca: registro no INPI, que é o que permite impedir o uso do nome por concorrentes.
Regularizar os ativos
- 1.Levantar quem desenvolveu cada parte do produto e sob qual contrato.
- 2.Firmar ou aditar contratos com cláusula de cessão, retroagindo quando possível.
- 3.Transferir domínio, repositórios, contas de nuvem e lojas de aplicativo para a empresa.
- 4.Formalizar a entrada do sócio técnico e a titularidade do que ele produziu.
- 5.Avaliar o registro do programa e o pedido de marca no INPI.
- 6.Implantar NDA e controle de acesso para o que é segredo de negócio.
O que se pode fazer contra uso indevido
A lei do software prevê proteção contra a violação dos direitos sobre o programa, e há caminhos para exigir a cessação do uso e a reparação. O primeiro passo prático, porém, é demonstrar a titularidade, o que volta à cadeia de cessões.
Contra ex-colaborador que leva método, parâmetros ou base de clientes, a discussão é de confidencialidade e concorrência, e ela depende do que os contratos previam e do controle de acesso que existia.
Documentos para a primeira análise
- Contratos com desenvolvedores, agências e prestadores que produziram código.
- Contrato social e documentos de entrada do sócio técnico.
- Comprovantes de titularidade de domínio, repositórios e contas de nuvem.
- Pedidos e registros no INPI, de marca e de programa de computador.
- Acordos de confidencialidade firmados com equipe e parceiros.
Base legal
Lei 9.609/1998 quanto ao programa de computador, Lei 9.610/1998 quanto aos direitos autorais e Lei 9.279/1996 quanto à marca e à concorrência desleal.
Perguntas frequentes
Pagar pelo desenvolvimento transfere os direitos sobre o código?
Não automaticamente. É preciso cláusula de cessão no contrato com quem escreveu o código, o que vale para desenvolvedor PJ, freelancer, agência e sócio técnico. Sem ela, a titularidade fica em aberto.
Registrar o software no INPI é obrigatório?
Não é obrigatório, e a proteção não depende do registro. Ele serve como prova de anterioridade e de titularidade, o que costuma pesar em disputas e em auditorias de investidor ou de comprador.
Como proteger o que não se registra?
Por confidencialidade e controle de acesso. Arquitetura, parâmetros de processo, integrações e base de clientes são segredo de negócio, e a proteção depende de contratos com cláusula específica e de uma prática real de restrição de acesso.
Atendimento na Baixada Santista
O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.
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