Família e Sucessões
Inventário no Brasil com herdeiro morando no exterior
Morar fora não impede participar do inventário, mas o relógio não espera. O prazo de abertura corre a partir do falecimento, e a multa do imposto estadual incide mesmo quando o atraso se explica pela distância.
Falar com o escritório pelo WhatsAppO prazo é o primeiro problema
O Código de Processo Civil determina a instauração do inventário dentro de dois meses contados da abertura da sucessão. O descumprimento não impede o inventário, mas aciona a multa prevista na legislação estadual do imposto sobre transmissão, que em São Paulo pode chegar a vinte por cento do imposto devido.
Quem está fora costuma perder esse prazo pela razão mais compreensível: a organização dos documentos e a procuração levam tempo. Por isso, o primeiro movimento, ainda no mês do falecimento, deve ser o da procuração e o do levantamento dos bens, mesmo que a partilha só se resolva depois.
Cartório ou justiça
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, com assistência de advogado, o que é sensivelmente mais rápido. O herdeiro que mora fora participa por procurador, com poderes específicos para inventariar, partilhar, dar e receber quitação.
A via judicial se impõe quando há herdeiro menor ou incapaz, quando há divergência entre os herdeiros ou quando existe discussão sobre a validade de disposição de última vontade. O herdeiro no exterior segue representado por procurador, e a distância em si não muda o rito.
Bens que estão fora do Brasil
Esta é a confusão mais frequente. A partilha de bens situados no Brasil é de competência da justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra. Pela mesma lógica, bens situados em outro país seguem a lei e o procedimento daquele país, e não entram no inventário brasileiro.
Na prática, famílias com patrimônio nos dois lugares acabam conduzindo dois procedimentos paralelos, cada um com regras e prazos próprios. Saber disso no início evita a expectativa de resolver tudo de uma vez e permite coordenar as duas frentes.
Documentos vindos de fora
- Certidões emitidas no exterior, como casamento, nascimento ou óbito, precisam de apostila e de tradução juramentada.
- Todo herdeiro precisa de CPF regular, inclusive quem nunca morou no Brasil.
- A procuração deve ser pública, com poderes específicos, feita no consulado ou apostilada.
- Documento de identidade e comprovante de residência no exterior do herdeiro representado.
Depois da partilha
Recebida a parte que lhe cabe, o herdeiro residente fora precisa formalizar a saída dos recursos por contrato de câmbio, com a documentação que comprove a origem. É uma etapa que costuma ser esquecida e que, deixada para depois, trava a transferência.
Quando a herança inclui imóvel que será vendido em seguida, vale tratar as duas operações em conjunto, porque a tributação do ganho de capital do não residente pode ser afetada pela ordem em que os atos são praticados.
Documentos para a primeira análise
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, com CPF
- Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver
- Testamento, se existir
- Relação e documentação dos bens no Brasil: matrículas, extratos, contratos sociais, veículos
- Certidões negativas em nome do falecido
- Procuração pública do herdeiro no exterior, com poderes específicos
Prazos que importam
- Dois meses para abrir
- A lei processual fixa dois meses, contados do falecimento, para a instauração do inventário. O atraso gera multa sobre o imposto estadual, que em São Paulo pode alcançar vinte por cento, além de juros e correção.
Base legal
Código de Processo Civil, artigos 610, 611 e 23, inciso II; Código Civil, artigos 1.784 e seguintes; Lei estadual 10.705/2000, quanto ao imposto sobre transmissão em São Paulo; Convenção da Haia sobre apostilamento, promulgada pelo Decreto 8.660/2016.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao Brasil para o inventário?
Em regra não. O herdeiro que mora fora participa por procurador com poderes específicos, tanto no inventário em cartório quanto no judicial. O que exige cuidado é a forma da procuração e a documentação estrangeira, que precisa de apostila e tradução.
Perdi o prazo de dois meses. E agora?
O inventário continua possível, e o atraso não faz ninguém perder a herança. O efeito é a multa sobre o imposto estadual, além de juros e correção. Quanto antes o procedimento começar, menor o acréscimo, e por isso não vale esperar reunir tudo antes de dar o primeiro passo.
Os bens que meu pai tinha nos Estados Unidos entram?
Não no inventário brasileiro. A partilha de bens situados no Brasil cabe à justiça brasileira com exclusividade, e a recíproca vale para bens no exterior, que seguem a lei e o procedimento do país onde estão. Nesses casos são dois procedimentos, conduzidos em paralelo.
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