Imobiliário
Comprar, vender e administrar imóvel no Brasil morando fora
O imóvel fica aqui, a decisão fica lá, e quase tudo se resolve com procuração bem feita e um representante de confiança. O que costuma surpreender não é o procedimento: é a conta tributária de quem já não é residente fiscal no Brasil.
Falar com o escritório pelo WhatsAppA situação fiscal vem antes do imóvel
Quem mudou de país e apresentou a comunicação e a declaração de saída definitiva passa a ser tratado como não residente para fins fiscais. Quem se mudou e não fez isso continua, perante a Receita, como residente, com obrigações de declaração que seguem correndo.
Essa distinção decide a tributação da venda, a forma de declarar o aluguel e até quem retém o imposto. Por isso ela é o primeiro ponto a verificar, antes de discutir preço, certidão ou escritura.
Vender do exterior
- Procuração pública com poderes expressos para alienar, dar quitação e receber valores, feita no consulado ou com apostila e tradução.
- CPF regular do vendedor e certidões pessoais atualizadas, exigidas pelo comprador e pelo cartório.
- Matrícula atualizada, certidões do imóvel e quitação de IPTU, condomínio e, em terreno de marinha, foro e laudêmio.
- Definição prévia de quem retém e recolhe o imposto sobre o ganho de capital, ponto que precisa constar do contrato antes da escritura.
- Caminho combinado para o recebimento e a eventual remessa do valor ao exterior, com o contrato de câmbio correspondente.
O ganho de capital do não residente
A venda de imóvel por não residente segue regra própria, com tributação do ganho de capital retida na fonte e responsabilidade atribuída ao adquirente ou ao procurador do vendedor. Não é o mesmo regime de quem mora no Brasil.
As isenções conhecidas, como a do único imóvel ou a da compra de outro imóvel residencial em prazo determinado, foram desenhadas para residentes e não se aplicam automaticamente a quem já saiu. Fechar negócio contando com uma isenção que não existe no caso é o erro mais caro desse tipo de operação, e ele aparece depois da escritura.
Comprar e alugar à distância
Na compra, a análise documental é a mesma de qualquer aquisição, e continua indispensável: matrícula, certidões do vendedor, situação do imóvel e regularidade da construção. A diferença é operacional: o ato se pratica por procurador, e a entrada de recursos do exterior se formaliza por contrato de câmbio.
Na locação, o ponto sensível é a administração cotidiana e o imposto sobre o aluguel recebido por não residente, que também tem retenção própria. Ter procurador com poderes definidos, e não apenas alguém de confiança informalmente, é o que evita problema quando o inquilino deixa de pagar.
Documentos para a primeira análise
- Matrícula atualizada do imóvel
- Certidões do vendedor: distribuições cíveis, fiscais, trabalhistas e de execuções
- IPTU, condomínio e, em terreno de marinha, foro e laudêmio quitados
- Procuração pública com poderes expressos, já traduzida e registrada quando necessário
- Comprovante de CPF regular e situação de residência fiscal
- Documentos da aquisição original, para apuração do ganho de capital
Base legal
Código Civil, artigos 108, 657 e 661; Lei 6.015/1973, quanto ao registro; legislação do imposto sobre a renda aplicável ao ganho de capital e aos rendimentos de não residentes; Lei 5.709/1971, quanto às restrições à aquisição de imóvel rural e em faixa de fronteira por estrangeiros.
Perguntas frequentes
Preciso vir ao Brasil para vender meu imóvel?
Em regra não. A venda pode ser feita por procurador, desde que a procuração seja pública e traga poderes expressos para alienar e dar quitação. O que exige atenção não é a presença, e sim a forma da procuração e o acerto prévio sobre a retenção do imposto.
Quanto vou pagar de imposto ao vender?
Depende da sua condição de residência fiscal, da data e do valor da aquisição e do valor da venda. A regra para não residentes é diferente da aplicável a quem mora no Brasil, e as isenções usuais não se estendem automaticamente. O cálculo precisa ser feito antes de fechar o preço, junto com o contador.
Sou estrangeiro. Posso comprar imóvel no Brasil?
Imóvel urbano, sim, sem restrição relevante além da regularidade documental. Imóvel rural e imóvel situado em faixa de fronteira têm limitações específicas previstas em lei, que precisam ser verificadas antes de qualquer sinal ou proposta.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
