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Meireles Advocacia & Consultoria

Direito Civil

Procuração feita no exterior para uso no Brasil

A procuração é o que permite resolver no Brasil sem vir ao Brasil. Errar a forma dela, ou os poderes que ela concede, costuma custar semanas e uma segunda viagem ao consulado.

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Os dois caminhos possíveis

O primeiro é o consulado brasileiro do país onde você vive. Ele lavra procuração pública, em português, que já chega pronta para uso no Brasil: dispensa tradução e dispensa apostilamento. É o caminho mais seguro, e o gargalo costuma ser a agenda.

O segundo é o notário local. A procuração é feita no idioma do país, recebe a apostila prevista na Convenção da Haia, da qual o Brasil é parte, e depois é traduzida por tradutor público juramentado no Brasil. Em país que não seja signatário da Convenção, no lugar da apostila entra a legalização pelo consulado brasileiro.

A forma precisa corresponder ao ato

O Código Civil exige que o instrumento de mandato tenha a mesma forma exigida para o ato a ser praticado. Como a venda de imóvel acima do patamar legal se faz por escritura pública, a procuração para vender também precisa ser pública. Procuração particular, ainda que com firma reconhecida, não sustenta esse ato.

Além da forma, contam os poderes. Alienar, hipotecar, transigir, dar quitação, receber valores e representar em juízo exigem poderes especiais e expressos. Procuração genérica, do tipo que concede poderes de administração em geral, é recusada em cartório justamente nos atos que mais importam.

O que a procuração deve trazer

  • Qualificação completa das duas partes, com CPF válido e regular do outorgante.
  • Descrição do ato: qual imóvel, qual empresa, qual processo, qual conta.
  • Poderes expressos para cada ato pretendido, sem fórmula genérica.
  • Possibilidade ou vedação de substabelecimento, conforme o caso.
  • Prazo de validade, quando houver interesse em limitá-lo.

Depois de pronta

A procuração lavrada em consulado já serve. A feita no exterior perante notário passa por tradução juramentada e, no Brasil, pelo registro em Cartório de Títulos e Documentos, exigido para que documento em língua estrangeira produza efeitos aqui.

Procuração não tem prazo de validade fixado em lei, mas cartórios, bancos e órgãos costumam exigir instrumento recente, em regra emitido nos últimos noventa dias. Na prática, vale fazer a procuração quando o ato já estiver encaminhado, e não com muita antecedência.

Documentos para a primeira análise

  • Documento de identidade brasileiro e comprovante de CPF regular
  • Comprovante de endereço no exterior
  • Dados completos de quem vai representar você no Brasil
  • Documentos do bem, da empresa ou do processo objeto dos poderes
  • Minuta da procuração, elaborada antes do agendamento no consulado

Prazos que importam

Agenda consular
O atendimento em consulado costuma ter fila, que varia muito por cidade e época. Agendar antes de precisar, e levar a minuta pronta, evita a segunda visita por erro de poderes.
Instrumento recente
Não há prazo legal, mas a praxe de cartórios e bancos é aceitar procuração emitida nos últimos noventa dias. Convém confirmar a exigência do cartório onde o ato será praticado antes de emitir.

Base legal

Código Civil, artigos 653 a 692, especialmente os artigos 657 e 661; Convenção da Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto 8.660/2016; Lei 6.015/1973, quanto ao registro de documentos em língua estrangeira.

Perguntas frequentes

Posso mandar a procuração por e-mail?

A procuração pública precisa chegar em via original ou em traslado, conforme a exigência do cartório onde o ato será praticado. Cópia digitalizada serve para a análise prévia e para adiantar o trabalho, mas não substitui o documento na hora da escritura.

Preciso de apostila se fiz no consulado brasileiro?

Não. O documento lavrado por autoridade consular brasileira é documento público brasileiro, redigido em português. Dispensa apostila e dispensa tradução, e é por isso que costuma ser o caminho mais simples.

Meu CPF está irregular. Isso impede?

Sim, na prática impede, porque cartórios e órgãos exigem CPF regular do outorgante. A regularização é o primeiro passo e pode ser feita do exterior, em geral pelo próprio consulado ou por canal eletrônico, antes de agendar a procuração.

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