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Meireles Advocacia & Consultoria

Direito Civil

Advogado no Brasil para quem mora nos Estados Unidos

Os Estados Unidos têm a maior comunidade brasileira fora do país. Muitos deixaram no Brasil um imóvel, um inventário dos pais por fazer, um casamento a encerrar ou um filho que recebe pensão. Quase tudo isso pode ser resolvido sem viajar, desde que os documentos sejam feitos da forma que os cartórios e os juízes brasileiros aceitam.

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As situações mais comuns de quem vive nos EUA

  • Vender, alugar ou regularizar um imóvel que ficou no Brasil.
  • Participar do inventário dos pais ou receber a parte da herança.
  • Fazer o divórcio de um casamento celebrado no Brasil, ou validar no Brasil um divórcio feito nos EUA.
  • Fixar, revisar ou cobrar pensão alimentícia de filho que mora no Brasil ou nos EUA.
  • Regularizar CPF, resolver pendências bancárias e responder a processos em que foi citado.

Documentos feitos nos EUA: consulado ou notário com apostila

Uma procuração ou declaração assinada nos EUA pode ser feita de duas formas. A primeira é no consulado brasileiro, que lavra o documento em português e com validade direta no Brasil. Há consulados-gerais em várias cidades, como Boston, Nova York, Miami, Orlando, Atlanta e Los Angeles, e o atendimento costuma exigir agendamento.

A segunda é com um notary public americano, seguida da apostila emitida pelo órgão competente do estado, normalmente a Secretaria de Estado. Como o documento fica em inglês, ele precisa de tradução juramentada no Brasil antes de ser usado em cartórios e processos.

O que dá para fazer sem viajar

  • Escrituras de compra e venda, inventário e divórcio em cartório por videoconferência, pelo e-Notariado, quando os requisitos são atendidos.
  • Processos judiciais, que tramitam de forma eletrônica, com audiências que podem ser feitas por vídeo.
  • Assinatura de contratos e procurações com certificado digital ou por meio do consulado.
  • Acompanhamento de todas as etapas por videochamada, e-mail e mensagens, com envio digital de documentos.

Dinheiro de venda ou herança

Quem recebe valores no Brasil morando nos EUA precisa planejar a operação: conta para o recebimento, remessa para o exterior e tributação. Na venda de imóvel por não residente, o comprador ou o procurador no Brasil fica responsável por reter e recolher o imposto sobre o ganho de capital, o que precisa estar previsto no contrato.

A parte fiscal, no Brasil e nos EUA, deve ser acompanhada por contador. O papel do advogado é estruturar os documentos e o negócio de forma que essas etapas aconteçam sem surpresas.

Como funciona o atendimento

  1. 1.Primeiro contato por mensagem ou e-mail, com um resumo da situação.
  2. 2.Videochamada em horário compatível com o fuso de onde você está.
  3. 3.Lista dos documentos necessários e da forma correta de fazê-los nos EUA.
  4. 4.Execução no Brasil, com atualizações periódicas até a conclusão.

Documentos para a primeira análise

  • Passaporte ou documento brasileiro de identidade.
  • CPF, ainda que esteja irregular, para verificar a situação.
  • Certidão de casamento ou de nascimento, conforme o caso.
  • Documentos do imóvel, do inventário ou do processo em questão.
  • Comprovante de endereço nos EUA, para procurações e cadastros.

Prazos que importam

Agendamento consular
Consulados costumam ter agenda com semanas de antecedência. Vale agendar assim que a necessidade da procuração for identificada.
Validade de documentos
Certidões usadas em escrituras e processos têm prazo de validade curto. A coordenação entre os documentos feitos nos EUA e os emitidos no Brasil evita refazer etapas.

Base legal

Convenção da Apostila (Decreto 8.660/2016). Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do CNJ (atos notariais eletrônicos). Lei 10.833/2003, art. 26 (retenção do imposto na alienação por não residente). Código de Processo Civil, arts. 960 a 965 (homologação de decisão estrangeira).

Perguntas frequentes

Preciso viajar ao Brasil para vender meu imóvel?

Em regra, não. A venda pode ser feita por procuração ou pela escritura eletrônica com videoconferência, conforme o caso e os requisitos do cartório.

A procuração feita por um notary americano vale no Brasil?

Vale, desde que apostilada e acompanhada de tradução juramentada. Alguns cartórios e bancos têm exigências próprias, por isso o texto deve ser preparado já pensando no uso no Brasil.

Meu divórcio foi feito nos EUA. Preciso fazer outro no Brasil?

Não. É preciso dar efeito a ele no Brasil. O divórcio consensual simples pode ser averbado diretamente no cartório; nos demais casos, a sentença americana precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O atendimento é em português?

Sim. E, quando há cônjuges, herdeiros ou parceiros que não falam português, os documentos e reuniões podem ser conduzidos em inglês.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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