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Família e Sucessões

Divórcio feito no exterior e seus efeitos no Brasil

Divórcio decidido fora do Brasil não produz efeitos aqui automaticamente, mas também nem sempre depende do Superior Tribunal de Justiça. O que define o caminho é o conteúdo da decisão, e não o país em que ela foi proferida.

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A divisão que resolve quase todos os casos

O Código de Processo Civil estabelece que a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Na prática, isso permite levar a decisão diretamente ao registro civil para averbação.

A leitura consolidada distingue o divórcio consensual puro, que apenas dissolve o casamento, daquele que também resolve partilha de bens, guarda ou alimentos. O primeiro segue pela averbação direta. O segundo, na parte que vai além da dissolução, depende de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para produzir efeitos aqui.

Averbação direta no registro civil

  1. 1.Obter a sentença ou certidão de divórcio no país onde foi proferida, com a comprovação de que é definitiva.
  2. 2.Apostilar o documento, ou legalizá-lo no consulado brasileiro quando o país não for signatário da Convenção da Haia.
  3. 3.Providenciar tradução juramentada no Brasil.
  4. 4.Verificar se o casamento está registrado no Brasil; se foi celebrado no exterior e nunca transcrito, essa transcrição vem antes.
  5. 5.Requerer a averbação no cartório onde consta o registro do casamento.

Quando o caminho é o Superior Tribunal de Justiça

Decisão litigiosa, ou consensual que também tenha resolvido partilha de bens, guarda ou alimentos, precisa de homologação na parte correspondente. O procedimento corre no Superior Tribunal de Justiça, exige citação da outra parte e verificação de requisitos formais, entre eles o trânsito em julgado e a ausência de ofensa à ordem pública brasileira.

É um procedimento previsível, mas não é rápido, e por isso vale avaliar antes se o que se pretende no Brasil realmente depende dele. Muitas vezes o objetivo concreto, como atualizar o estado civil para vender um imóvel, se alcança pela averbação da dissolução.

Os bens que estão no Brasil

Ainda que o divórcio esteja resolvido lá fora, a partilha de imóvel situado no Brasil se faz aqui, porque a competência para partilhar bens localizados no país é exclusiva da justiça brasileira. Decisão estrangeira que tenha partilhado imóvel brasileiro encontra esse limite.

Na prática, o casal costuma tratar a dissolução no país onde vive e a partilha dos bens brasileiros em procedimento próprio, por escritura pública quando há acordo e todos são capazes. Separar as duas coisas desde o início encurta bastante o caminho.

Documentos para a primeira análise

  • Sentença ou certidão de divórcio estrangeira, com prova de que é definitiva
  • Apostila ou legalização consular do documento
  • Tradução juramentada feita no Brasil
  • Certidão de casamento brasileira atualizada, ou comprovação da transcrição do casamento celebrado no exterior
  • Documentos pessoais e CPF de ambos
  • Documentação dos bens situados no Brasil, quando houver partilha a resolver

Base legal

Código de Processo Civil, artigos 23, inciso III, 960 a 965 e, especialmente, 961, parágrafo 5º; Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, quanto à homologação de decisão estrangeira; Provimento do Conselho Nacional de Justiça sobre averbação direta de divórcio consensual estrangeiro; Lei 6.015/1973, quanto ao registro civil.

Perguntas frequentes

Me divorciei nos Estados Unidos. Já estou divorciado no Brasil?

Não automaticamente. Enquanto o divórcio não for averbado no registro civil brasileiro, o estado civil aqui continua o de casado, o que aparece em qualquer escritura ou certidão. Se o divórcio foi consensual e apenas dissolveu o casamento, a averbação pode ser pedida diretamente no cartório, sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça.

Preciso homologar no STJ?

Depende do conteúdo da decisão. Divórcio consensual que só dissolveu o casamento dispensa homologação. Se a decisão também resolveu partilha, guarda ou alimentos, ou se foi litigiosa, a homologação é necessária na parte correspondente.

E o imóvel que ficou no Brasil?

A partilha de imóvel situado no Brasil se resolve aqui, porque a competência é exclusiva da justiça brasileira. Havendo acordo e sendo todos capazes, costuma ser possível fazer por escritura pública, com o divórcio já averbado.

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