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Meireles Advocacia & Consultoria

Contrato verbal vale?

Vale, mas a prova fica por conta de quem alega. É aí que a maioria dos casos se perde.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

A lei exige forma escrita apenas em situações específicas, como a compra e venda de imóveis acima de determinado valor. Fora delas, o acordo verbal obriga as partes.

O problema é provar

Sem documento, é preciso demonstrar o que foi combinado: preço, prazo, escopo e forma de pagamento. Mensagens, e-mails, propostas, comprovantes de pagamento e testemunhas passam a ser a base da discussão.

O que ajuda quando não há contrato

  • Trocas de mensagens em que as condições aparecem por escrito.
  • Comprovantes de pagamento que sigam o combinado.
  • Notas fiscais, relatórios de entrega e registros de acesso.
  • Confirmação por e-mail depois de uma conversa: um resumo enviado à outra parte, sem resposta contrária, vale muito.

Regularizar depois é possível

Mesmo com a relação em andamento, é possível assinar um instrumento que confirme o que já foi acertado e organize o restante, inclusive com efeito retroativo às condições praticadas.

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