Contrato verbal vale?
Vale, mas a prova fica por conta de quem alega. É aí que a maioria dos casos se perde.
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- Meireles Advocacia
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A lei exige forma escrita apenas em situações específicas, como a compra e venda de imóveis acima de determinado valor. Fora delas, o acordo verbal obriga as partes.
O problema é provar
Sem documento, é preciso demonstrar o que foi combinado: preço, prazo, escopo e forma de pagamento. Mensagens, e-mails, propostas, comprovantes de pagamento e testemunhas passam a ser a base da discussão.
O que ajuda quando não há contrato
- Trocas de mensagens em que as condições aparecem por escrito.
- Comprovantes de pagamento que sigam o combinado.
- Notas fiscais, relatórios de entrega e registros de acesso.
- Confirmação por e-mail depois de uma conversa: um resumo enviado à outra parte, sem resposta contrária, vale muito.
Regularizar depois é possível
Mesmo com a relação em andamento, é possível assinar um instrumento que confirme o que já foi acertado e organize o restante, inclusive com efeito retroativo às condições praticadas.
