Pedi em 7 dias e não devolveram
O direito é claro, e a demora pode gerar correção e, conforme o caso, indenização.
Você comprou um curso, uma pós-graduação EAD ou uma mentoria pela internet, pagou à vista ou parcelou no cartão e decidiu não continuar. Ao pedir o cancelamento, veio a recusa, uma multa alta ou o silêncio. O que você tem a receber depende de quando pediu, do que foi entregue e do que foi prometido na oferta.
Se a compra foi pela internet e você pediu o cancelamento em até 7 dias, a devolução é integral, imediata e corrigida, sem multa e sem justificativa (CDC, art. 49). Depois desse prazo, vale o contrato, mas a escola só pode reter uma parte razoável. Se o curso não é o que foi anunciado, a devolução é cabível em qualquer momento.
Cláusulas que afastam o arrependimento ou condicionam a devolução a descontos não têm validade. Na compra com cartão, é a própria escola que deve comunicar a desistência à operadora, para que a cobrança não entre na fatura ou seja estornada (Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 3º).
Fora dos 7 dias, a retenção de todo o valor pago, ou uma multa desproporcional ao que foi usado, coloca o aluno em desvantagem exagerada e pode ser considerada abusiva (CDC, art. 51, IV).
A primeira pergunta é a data do pedido. A segunda é se o curso entregue corresponde ao que foi vendido.
| Situação | Devolução | Base legal |
|---|---|---|
| Desistência em até 7 dias da compra pela internet | Integral, imediata e corrigida, sem multa | CDC, art. 49 |
| Desistência depois de 7 dias, curso entregue como anunciado | Valor pago menos uma retenção razoável pelo que foi prestado | CDC, art. 51, IV, e § 1º |
| Conteúdo diferente do prometido ou plataforma que não funciona | Integral, com possibilidade de indenização | CDC, arts. 20, 30 e 35 |
| Certificado ou reconhecimento anunciado que não existe | Integral, com possibilidade de indenização | CDC, arts. 20 e 37 |
| Parcelas cobradas depois do cancelamento | Cobrança indevida; o que foi pago pode voltar em dobro | CDC, art. 42, p. único |
Pós-graduação lato sensu só pode ser oferecida por instituição credenciada no MEC. A situação da instituição pode ser conferida no portal e-MEC.
Depois dos 7 dias, a discussão é de proporção: quanto do serviço foi efetivamente prestado e o que o contrato informou com clareza.
A data do pedido e a prova da oferta decidem a maior parte desses casos. Faça cada etapa por escrito.
E-mail, área do aluno ou formulário da plataforma. Se estiver dentro dos 7 dias, diga que exerce o direito de arrependimento do art. 49 do CDC.
A escola deve confirmar imediatamente o recebimento do pedido (Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 4º). Sem resposta, guarde o e-mail enviado.
Página de vendas, anúncios, vídeos e mensagens do vendedor. A oferta obriga quem anunciou (CDC, art. 30).
Informe o cancelamento e peça a contestação das parcelas, com o protocolo do pedido feito à escola.
No arrependimento, contratos acessórios, como financiamento, são desfeitos sem custo (Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 2º).
O consumidor.gov.br e o Procon costumam acelerar a resposta e ficam como prova da tentativa de solução.
Para reclamar de curso diferente do anunciado, a lei fixa prazos de 30 ou 90 dias conforme o serviço (CDC, art. 26). A reclamação formal à escola suspende a contagem.
O direito é claro, e a demora pode gerar correção e, conforme o caso, indenização.
Depois dos 7 dias, a retenção precisa ser proporcional ao que foi prestado e estar informada no contrato.
Carga horária, professores, conteúdo, plataforma ou certificado diferentes da oferta abrem caminho para a devolução integral.
Vendas fechadas por chamada ou WhatsApp também são compras fora do estabelecimento. Promessas de resultado feitas na venda contam.
Quando há financeira ou boleto em nome de outra pessoa, é preciso desfazer todos os contratos ligados à compra.
Cobrança de valor que não é devido não autoriza incluir o nome em cadastros de inadimplentes.
Muitas escolas devolvem quando recebem um pedido bem fundamentado. Quando não há acordo, o caso costuma ir ao Juizado Especial Cível.
Comparação entre o que foi anunciado, o que foi contratado e o que foi entregue.
Pedido formal de cancelamento e devolução, com a conta do valor devido e prazo para resposta.
Orientação na contestação das parcelas e no desfazimento do financiamento ligado à compra.
Pedido de devolução, de declaração de inexistência do débito e, conforme o caso, de indenização.
Pelo formulário ou WhatsApp, com a data da compra, a forma de pagamento e o que aconteceu.
Comprovante de compra, contrato, prints da oferta e conversas com a escola.
Caminhos possíveis, riscos de cada um, escopo e honorários, antes de qualquer contratação.
Notificação, negociação ou ação judicial, com retorno periódico.
Sim. Na compra pela internet, você pode desistir em até 7 dias, sem justificativa, com devolução integral e corrigida (CDC, art. 49). Depois desse prazo, a escola pode reter apenas uma parte razoável. Se o curso não corresponde ao anunciado, a devolução é cabível a qualquer tempo, observados os prazos para reclamar.
A lei fala em contratação ou recebimento do serviço. Quando o acesso é liberado dias depois da compra, há entendimento de que o prazo conta da liberação. Para não correr risco, peça o cancelamento por escrito dentro de 7 dias da compra.
Em regra, sim. O direito de arrependimento não depende de justificativa nem de o curso não ter sido usado. Situações em que o aluno consome todo o conteúdo dentro do prazo costumam ser discutidas caso a caso.
Pode, se estiver prevista no contrato com clareza e for proporcional ao que foi prestado. Reter todo o valor, ou cobrar multa desproporcional ao uso, pode ser considerado abusivo (CDC, art. 51, IV).
No arrependimento, a escola deve comunicar a operadora para que a compra não seja lançada ou seja estornada (Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 3º). Avise também a operadora e peça a contestação das parcelas, com o protocolo do pedido de cancelamento.
Depende. O STJ aplica o CDC à empresa que contrata como destinatária final ou que está em situação de vulnerabilidade diante do fornecedor. Quando a mentoria é insumo da atividade, o caso segue as regras do Código Civil, e a análise passa pelo contrato e pelas promessas feitas na venda.
Só por dívida que exista de fato. Se o cancelamento foi regular e não há valor devido, a inclusão em cadastro de inadimplentes é indevida e pode gerar indenização.
Em regra, sim. Pedidos de até 40 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Cível, e até 20 salários mínimos o advogado não é obrigatório. Prints da oferta e o protocolo do pedido de cancelamento são a base da ação.
Sim. A análise, a notificação e a atuação em processos eletrônicos são feitas à distância para consumidores de todo o Brasil. O atendimento presencial é em Santos, no Gonzaga.
Envie a data da compra, a forma de pagamento e um resumo da resposta da escola. O escritório indica quanto pode ser recuperado e o caminho mais rápido para isso.
Conteúdo informativo, atualizado em 3 de outubro de 2026. Cada caso depende da análise da oferta, do contrato e das circunstâncias concretas.