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Meireles Advocacia & Consultoria

Indenização por dano moral: quando cabe

Nem todo aborrecimento vira indenização. O que define o caso é a prova da ofensa e do seu efeito concreto.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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Dano moral é a lesão a direitos ligados à personalidade: honra, nome, imagem, integridade psíquica. O Código Civil obriga a reparar quem causa dano a outra pessoa por ação ou omissão, e essa reparação independe de prejuízo financeiro.

A linha entre ofensa e aborrecimento

Os tribunais recusam pedidos fundados em contrariedades comuns da vida, como uma discussão isolada ou um atraso sem consequência. Costuma ser reconhecido o dano quando há exposição, perda de tempo relevante, humilhação, abalo de crédito ou risco à saúde.

O que costuma sustentar o pedido

  • Registro do fato: protocolos, e-mails, mensagens, boletim de ocorrência.
  • Testemunhas que presenciaram a situação.
  • Documentos que mostrem o efeito: negativação, perda de emprego, tratamento de saúde.
  • Demonstração de que a empresa foi avisada e não resolveu.

Valor da indenização

Não existe tabela. O juiz considera a gravidade da conduta, a repercussão, a capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico da condenação. Pedidos exagerados não aumentam o resultado e podem gerar sucumbência sobre a parte não acolhida.

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