Acidente de trânsito: como cobrar o prejuízo
Do boletim de ocorrência aos orçamentos, a ordem dos documentos decide a força da cobrança.
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- Meireles Advocacia
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Quem causa o acidente responde pelos danos. A discussão prática quase nunca é sobre essa regra, e sim sobre a prova de quem deu causa e sobre o valor do prejuízo.
No dia do acidente
- Fotografe a posição dos veículos, os danos, a sinalização e a via.
- Registre boletim de ocorrência, mesmo sem vítimas.
- Anote nome, telefone, placa e seguradora do outro condutor.
- Guarde contato de testemunhas, inclusive de quem passava no local.
O que pode ser cobrado
Conserto do veículo ou perda total, franquia paga à seguradora, guincho, diárias de transporte, lucros cessantes de quem usa o veículo para trabalhar e, havendo lesão, despesas médicas e dano moral.
Prazo
A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, contados do acidente. Havendo acordo com a seguradora, é importante ler o termo de quitação antes de assinar, porque ele costuma encerrar também pedidos que ainda não foram avaliados.
