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Meireles Advocacia & Consultoria

Acidente de trânsito: como cobrar o prejuízo

Do boletim de ocorrência aos orçamentos, a ordem dos documentos decide a força da cobrança.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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Quem causa o acidente responde pelos danos. A discussão prática quase nunca é sobre essa regra, e sim sobre a prova de quem deu causa e sobre o valor do prejuízo.

No dia do acidente

  • Fotografe a posição dos veículos, os danos, a sinalização e a via.
  • Registre boletim de ocorrência, mesmo sem vítimas.
  • Anote nome, telefone, placa e seguradora do outro condutor.
  • Guarde contato de testemunhas, inclusive de quem passava no local.

O que pode ser cobrado

Conserto do veículo ou perda total, franquia paga à seguradora, guincho, diárias de transporte, lucros cessantes de quem usa o veículo para trabalhar e, havendo lesão, despesas médicas e dano moral.

Prazo

A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, contados do acidente. Havendo acordo com a seguradora, é importante ler o termo de quitação antes de assinar, porque ele costuma encerrar também pedidos que ainda não foram avaliados.

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