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Meireles Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões

Guarda e convivência dos filhos

A guarda compartilhada é a regra, mesmo sem acordo entre os pais, e trata da tomada de decisões sobre a vida do filho. A convivência, o tempo com cada um, é definida à parte e pode ser bem detalhada.

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Guarda e convivência são coisas diferentes

Guarda é a responsabilidade pelas decisões: escola, saúde, viagens, autorizações. Convivência é a divisão do tempo com cada genitor, incluindo fins de semana, férias e datas comemorativas.

A guarda compartilhada não exige tempo igual de convivência, e não depende de boa relação entre os pais.

Quando cabe a guarda unilateral

  • Quando um dos pais declara em juízo que não deseja a guarda.
  • Quando um deles não está apto a exercer o poder familiar.
  • Em situações de risco concreto à criança, demonstradas com prova.

O procedimento, passo a passo

  1. 1.Levantamento da rotina real da criança: escola, saúde, atividades e apoio familiar.
  2. 2.Proposta de plano de convivência, detalhada por semana, férias e feriados.
  3. 3.Tentativa de acordo, com possibilidade de mediação.
  4. 4.Ação judicial, com pedido de guarda e convivência provisórias, se necessário.
  5. 5.Estudo social ou psicológico, quando o caso exigir.
  6. 6.Sentença ou homologação do acordo, com revisão sempre que a realidade mudar.

Descumprimento e alienação parental

A recusa injustificada de entregar a criança, o descumprimento reiterado da convivência e as condutas que dificultam o vínculo com o outro genitor podem levar a advertência, multa, ampliação da convivência e, em casos graves, alteração da guarda.

O registro objetivo dos episódios, com datas e mensagens, é o que sustenta o pedido.

Documentos para a primeira análise

  • Certidão de nascimento da criança.
  • Comprovantes de residência dos dois genitores.
  • Rotina escolar e de saúde: boletins, declarações e agendamentos.
  • Registro das tentativas de acordo e de eventuais descumprimentos.

Base legal

Código Civil, arts. 1.583 a 1.590. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 12.318/2010 (alienação parental).

Perguntas frequentes

Guarda compartilhada significa que o filho mora metade do tempo com cada um?

Não. Ela trata das decisões. O tempo de convivência é definido conforme a rotina da criança e a realidade dos pais.

Posso mudar de cidade com meu filho?

A mudança que afeta a convivência precisa de acordo ou de autorização judicial, com avaliação do interesse da criança.

A criança pode escolher com quem morar?

A opinião dela é ouvida e ganha peso conforme a idade e a maturidade, mas não é o único fator da decisão.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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