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Meireles Advocacia & Consultoria

Imobiliário

Defeito construtivo: prazos, prova e responsabilidade

Defeito construtivo é um problema de prazo antes de ser um problema técnico. Há um prazo de garantia dentro do qual o construtor responde e há um prazo curto para agir depois que o vício aparece. Perder o segundo inutiliza o primeiro, e é o que mais acontece na prática.

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O problema

A trinca aparece, a infiltração volta a cada chuva, o piso solta. O morador aciona a construtora, que envia uma equipe, faz um reparo superficial e o problema retorna meses depois.

O ciclo se repete até que o prazo aperte. Quando o caso finalmente é analisado, a discussão deixa de ser sobre o reparo e passa a ser sobre quando o vício apareceu e o que foi feito desde então.

Os prazos que correm ao mesmo tempo

  • Garantia legal de solidez e segurança na empreitada de edifícios e construções consideráveis: prazo irredutível de cinco anos, inclusive quanto ao solo.
  • Prazo para agir depois do aparecimento do vício nessa hipótese: curto e contado da constatação, não da entrega.
  • Na relação de consumo, prazo próprio para reclamar de vício em serviço durável, contado da entrega no vício aparente e da constatação no vício oculto.
  • Garantia contratual oferecida pela construtora, que se soma à legal e costuma ter tabela por sistema construtivo.
  • Prazo prescricional da pretensão indenizatória, que corre em paralelo.

Como conduzir o caso

  1. 1.Registrar a data em que o problema apareceu e fotografar desde o início.
  2. 2.Comunicar por escrito ao responsável, guardando protocolo e resposta.
  3. 3.Registrar cada visita técnica e cada reparo realizado, com o resultado.
  4. 4.Produzir laudo técnico que descreva a causa, e não apenas o sintoma.
  5. 5.Notificar formalmente, com prazo para solução definitiva.
  6. 6.Avaliar a ação judicial, com pedido de reparação ou de indenização conforme o caso.

Quem responde

Na empreitada, o construtor de materiais e execução responde pela solidez e segurança da obra. Quando há relação de consumo, a cadeia de fornecimento pode ser acionada, e a discussão sobre a origem do vício se resolve depois, entre os envolvidos.

Projeto, execução e material são causas diferentes, e o laudo é o que as separa. É por isso que um laudo que descreve a causa vale mais do que uma sequência de fotos do sintoma.

Em condomínio

Quando o vício está em área comum, quem tem legitimidade para reclamar é o condomínio, por meio do síndico, e a deliberação em assembleia costuma ser o primeiro passo formal.

Vício em unidade autônoma segue com o proprietário. Quando o mesmo problema aparece em várias unidades, vale avaliar a condução conjunta, que tende a ser mais eficiente e mais barata.

Documentos para a primeira análise

  • Escritura, contrato de compra ou contrato de empreitada.
  • Termo de entrega da obra ou de vistoria da unidade.
  • Manual do proprietário e tabela de garantias da construtora.
  • Fotos datadas, protocolos de atendimento e relatórios de visita técnica.
  • Laudo técnico que aponte a causa do vício.
  • Ata de assembleia, quando o vício está em área comum.

Base legal

Código Civil, artigo 618, quanto à garantia de solidez e segurança e ao prazo para agir, e Código de Defesa do Consumidor quanto ao vício do serviço e à responsabilidade na cadeia de fornecimento.

Perguntas frequentes

A garantia de cinco anos é o prazo para entrar com a ação?

Não. Cinco anos é o prazo de garantia dentro do qual o construtor responde pela solidez e segurança. Constatado o vício nesse período, corre um prazo próprio e curto para propor a ação, contado do aparecimento. Confundir os dois é o erro que mais inviabiliza casos.

A construtora fez vários reparos e o problema voltou. Isso conta a meu favor?

Conta, desde que documentado. Cada visita, cada relatório e cada retorno do problema demonstram que o vício não foi sanado e ajudam a marcar a data de constatação. Reparo sucessivo sem registro, ao contrário, costuma ser usado para sustentar que o problema já havia sido resolvido.

Preciso de laudo técnico?

Na prática, sim, quando o caso envolve causa construtiva. O laudo separa falha de projeto, de execução, de material e de uso, e é a partir dessa separação que se identifica o responsável e se dimensiona a reparação.

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