Contratual
Contrato de empreitada e de construção
Quase toda disputa de obra cabe em uma frase: o que estava incluído no preço. O contrato de empreitada existe para responder isso antes, definindo projeto, regime de preço, critério de medição e o que caracteriza serviço adicional. Sem essas quatro definições, cada etapa da obra vira negociação.
Falar com o escritório pelo WhatsAppO problema
A obra começa com uma proposta e um cronograma de pagamento. O projeto evolui, o dono pede mudanças, o construtor executa para não parar o serviço e deixa para acertar depois.
No fechamento, o dono entende que tudo estava incluído e o construtor apresenta uma conta de aditivos que nunca foi formalizada. A discussão não é técnica, é documental, e vence quem tem o registro.
O que o contrato precisa definir
- Escopo e projeto vinculado: quais pranchas, memoriais e especificações integram o contrato, com versão e data.
- Regime de preço: empreitada global, por preço unitário, por medição ou por administração, cada um com consequência própria.
- Cronograma físico-financeiro, com marcos que liberam pagamento.
- Critério de medição e prazo para aprovação, com o que acontece se a medição não for analisada no prazo.
- Procedimento de aditivo: quem autoriza, em que forma e antes de executar.
- Recebimento provisório e definitivo, com prazo de vistoria e lista de pendências.
- Garantias contratuais, retenção e seguro, quando exigidos.
Aditivo e alteração de projeto
A lei é direta nesse ponto: o empreiteiro que executa alteração do projeto sem autorização escrita do dono não pode exigir acréscimo no preço, ainda que a mudança tenha sido determinada verbalmente por quem acompanha a obra.
Por isso o procedimento de aditivo é a cláusula que mais protege o construtor: forma escrita, prazo curto de resposta e efeito do silêncio definidos no contrato, para que a obra não pare e o custo não fique sem dono.
Quando é possível suspender a obra
- Por culpa do contratante, como falta de pagamento, de frente de serviço ou de definição de projeto.
- Por motivo de força maior, nos termos previstos em contrato e em lei.
- Por dificuldades imprevisíveis de execução que tornem a obra excessivamente onerosa, quando o contratante recusa o reajuste proposto.
Garantia da obra
Na empreitada de edifícios e de outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde pela solidez e segurança da obra, inclusive quanto ao solo, por prazo irredutível de cinco anos.
Esse prazo é de garantia, não de prescrição. Constatado o vício, existe prazo próprio e curto para a propositura da ação, contado do aparecimento, e é esse detalhe que costuma decidir o caso.
Documentos para a primeira análise
- Proposta comercial, contrato assinado e anexos de projeto.
- Cronograma físico-financeiro e boletins de medição.
- Comunicações sobre alterações de projeto e aditivos assinados.
- Diário de obra, fotos e atas de reunião.
- Termos de recebimento e lista de pendências, quando houver.
Base legal
Código Civil, artigos 610 a 626, que tratam da empreitada, do preço, da alteração do projeto, da suspensão da obra e da garantia de solidez e segurança.
Perguntas frequentes
O dono pediu a mudança verbalmente. Dá para cobrar o adicional?
A lei exige autorização escrita do dono para que o empreiteiro exija acréscimo no preço por alteração do projeto. Pedido verbal, mesmo feito por quem acompanha a obra, tende a não sustentar a cobrança. Por isso o procedimento de aditivo escrito é essencial.
Qual é a diferença entre empreitada global e por medição?
Na empreitada global o preço é fechado para o escopo definido, e o risco de quantitativo fica com o construtor. Por medição, paga-se o que foi efetivamente executado, com preços unitários. A escolha muda quem suporta a variação de quantidade e como o pagamento é liberado.
Por quanto tempo o construtor responde pela obra?
Na empreitada de edifícios e construções consideráveis há garantia legal irredutível de cinco anos pela solidez e segurança, inclusive quanto ao solo. Constatado o vício nesse período, existe prazo próprio e curto para ajuizar a ação, contado do aparecimento.
Atendimento na Baixada Santista
O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.
Leia também
Quer avaliar o seu caso?
Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
