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Meireles Advocacia & Consultoria

Contratual

Contrato de empreitada e de construção

Quase toda disputa de obra cabe em uma frase: o que estava incluído no preço. O contrato de empreitada existe para responder isso antes, definindo projeto, regime de preço, critério de medição e o que caracteriza serviço adicional. Sem essas quatro definições, cada etapa da obra vira negociação.

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O problema

A obra começa com uma proposta e um cronograma de pagamento. O projeto evolui, o dono pede mudanças, o construtor executa para não parar o serviço e deixa para acertar depois.

No fechamento, o dono entende que tudo estava incluído e o construtor apresenta uma conta de aditivos que nunca foi formalizada. A discussão não é técnica, é documental, e vence quem tem o registro.

O que o contrato precisa definir

  • Escopo e projeto vinculado: quais pranchas, memoriais e especificações integram o contrato, com versão e data.
  • Regime de preço: empreitada global, por preço unitário, por medição ou por administração, cada um com consequência própria.
  • Cronograma físico-financeiro, com marcos que liberam pagamento.
  • Critério de medição e prazo para aprovação, com o que acontece se a medição não for analisada no prazo.
  • Procedimento de aditivo: quem autoriza, em que forma e antes de executar.
  • Recebimento provisório e definitivo, com prazo de vistoria e lista de pendências.
  • Garantias contratuais, retenção e seguro, quando exigidos.

Aditivo e alteração de projeto

A lei é direta nesse ponto: o empreiteiro que executa alteração do projeto sem autorização escrita do dono não pode exigir acréscimo no preço, ainda que a mudança tenha sido determinada verbalmente por quem acompanha a obra.

Por isso o procedimento de aditivo é a cláusula que mais protege o construtor: forma escrita, prazo curto de resposta e efeito do silêncio definidos no contrato, para que a obra não pare e o custo não fique sem dono.

Quando é possível suspender a obra

  • Por culpa do contratante, como falta de pagamento, de frente de serviço ou de definição de projeto.
  • Por motivo de força maior, nos termos previstos em contrato e em lei.
  • Por dificuldades imprevisíveis de execução que tornem a obra excessivamente onerosa, quando o contratante recusa o reajuste proposto.

Garantia da obra

Na empreitada de edifícios e de outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde pela solidez e segurança da obra, inclusive quanto ao solo, por prazo irredutível de cinco anos.

Esse prazo é de garantia, não de prescrição. Constatado o vício, existe prazo próprio e curto para a propositura da ação, contado do aparecimento, e é esse detalhe que costuma decidir o caso.

Documentos para a primeira análise

  • Proposta comercial, contrato assinado e anexos de projeto.
  • Cronograma físico-financeiro e boletins de medição.
  • Comunicações sobre alterações de projeto e aditivos assinados.
  • Diário de obra, fotos e atas de reunião.
  • Termos de recebimento e lista de pendências, quando houver.

Base legal

Código Civil, artigos 610 a 626, que tratam da empreitada, do preço, da alteração do projeto, da suspensão da obra e da garantia de solidez e segurança.

Perguntas frequentes

O dono pediu a mudança verbalmente. Dá para cobrar o adicional?

A lei exige autorização escrita do dono para que o empreiteiro exija acréscimo no preço por alteração do projeto. Pedido verbal, mesmo feito por quem acompanha a obra, tende a não sustentar a cobrança. Por isso o procedimento de aditivo escrito é essencial.

Qual é a diferença entre empreitada global e por medição?

Na empreitada global o preço é fechado para o escopo definido, e o risco de quantitativo fica com o construtor. Por medição, paga-se o que foi efetivamente executado, com preços unitários. A escolha muda quem suporta a variação de quantidade e como o pagamento é liberado.

Por quanto tempo o construtor responde pela obra?

Na empreitada de edifícios e construções consideráveis há garantia legal irredutível de cinco anos pela solidez e segurança, inclusive quanto ao solo. Constatado o vício nesse período, existe prazo próprio e curto para ajuizar a ação, contado do aparecimento.

Atendimento na Baixada Santista

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