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Meireles Advocacia & Consultoria

Empresarial

Chargeback e fraude no pagamento

O chargeback tem uma característica cruel: a venda já foi entregue quando o estorno chega. A defesa depende inteiramente de prova produzida antes, no momento do pedido e da entrega, e não de argumento apresentado depois.

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O problema

A venda é aprovada, o produto sai, e semanas depois vem o estorno por contestação do titular do cartão. O adquirente comunica, dá um prazo curto para apresentar defesa e debita o valor.

Em parte dos casos há fraude real, com uso de cartão de terceiro. Em outra parte, o titular comprou, recebeu e contestou mesmo assim, o que tem tratamento diferente.

O que sustenta a contestação

  • Dados do pedido: IP, horário, dispositivo, e-mail e telefone informados na compra.
  • Confirmação de pagamento e autenticação utilizada na transação.
  • Comprovante de entrega com identificação de quem recebeu, e rastreio completo.
  • Comunicações com o comprador antes e depois da entrega.
  • Histórico do cliente na loja, quando houver compras anteriores regulares.

A rotina que reduz a perda

  1. 1.Definir regra antifraude proporcional ao ticket, com análise manual acima de determinado valor.
  2. 2.Exigir entrega com comprovação de recebimento em nome do titular nas vendas de maior risco.
  3. 3.Guardar todo o rastro do pedido por prazo superior ao de contestação praticado no mercado.
  4. 4.Responder à contestação dentro do prazo do adquirente, com o dossiê completo.
  5. 5.Avaliar a cobrança do comprador quando há prova de que ele recebeu o produto.

O contrato com o adquirente

As regras de retenção, prazo de contestação, documentação aceita e responsabilidade pelo estorno estão no contrato com o adquirente e nas regras de bandeira, que a maioria dos lojistas nunca leu.

É nesse instrumento que se verifica se a retenção aplicada tem fundamento e se há hipótese de garantia contratada, o que muda completamente a estratégia diante de um volume relevante de estornos.

Documentos para a primeira análise

  • Contrato com o adquirente e as regras aplicáveis ao seu plano.
  • Comunicado da contestação e o prazo concedido.
  • Dados completos do pedido e da autenticação da compra.
  • Comprovante de entrega, rastreio e identificação de quem recebeu.
  • Histórico de conversas com o comprador.

Base legal

Código Civil quanto aos contratos e ao enriquecimento sem causa, Código de Defesa do Consumidor e as regras contratuais do adquirente e das bandeiras.

Perguntas frequentes

O comprador recebeu o produto e mesmo assim contestou. Posso cobrar?

Havendo prova de que o produto foi entregue e recebido, é possível cobrar o valor, inclusive judicialmente. O que decide é a qualidade da prova de entrega, com identificação de quem recebeu, e não apenas o código de rastreio.

Dá para evitar chargeback?

Eliminar, não. Reduzir, sim, com regra antifraude proporcional ao ticket, análise manual acima de determinado valor e entrega com comprovação de recebimento nas vendas de maior risco. A maior parte da perda vem de pedidos que não passaram por nenhuma checagem.

O adquirente pode reter valores por causa de estornos?

As hipóteses de retenção estão no contrato e nas regras aplicáveis ao plano contratado. Quando a retenção não tem fundamento nesses documentos, ou o prazo não é observado, existe discussão contratual possível.

Atendimento na Baixada Santista

O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.

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Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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