Imobiliário
Usucapião em terreno de marinha na Baixada Santista: quando é possível
Imóvel em terreno de marinha em Santos, São Vicente ou Guarujá pode ser usucapido? Entenda aforamento, ocupação, domínio útil e os caminhos possíveis.
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- Meireles Advocacia
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Quem compra ou herda um imóvel perto da praia em Santos, São Vicente, Guarujá ou Praia Grande cedo ou tarde ouve falar de terreno de marinha. Ele aparece na matrícula, no boleto de taxa de ocupação ou de foro, na cobrança do laudêmio na hora de vender. E aparece, com frequência, quando o morador tenta regularizar um imóvel sem escritura por usucapião e descobre que a União pode se opor ao pedido.
A pergunta é direta: dá para fazer usucapião de imóvel em terreno de marinha? A resposta depende do regime em que o imóvel está cadastrado na União e do que exatamente se pretende usucapir. Este artigo explica o que são os terrenos de marinha, por que a regra geral impede a usucapião de bens públicos, em que situações a jurisprudência admite a usucapião do domínio útil e quais são os caminhos de regularização quando ela não é possível.
O que são terrenos de marinha
Terrenos de marinha são as faixas de terra de 33 metros medidos a partir da linha do preamar médio de 1831, ao longo da costa marítima e das margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés. Os acrescidos de marinha são os terrenos que se formaram, natural ou artificialmente, para o lado do mar, a partir desses terrenos, por aterro ou deposição de sedimentos.
Ambos pertencem à União, por determinação do artigo 20 da Constituição Federal. São administrados pela Secretaria do Patrimônio da União.
Na Baixada Santista, a presença desses terrenos é enorme. Grande parte da orla de Santos foi formada por aterros, e bairros inteiros estão sobre acrescidos de marinha. O mesmo ocorre em trechos de São Vicente, Guarujá e nas margens dos canais e estuários da região. Muitos moradores só descobrem essa condição quando consultam a matrícula ou recebem a primeira cobrança da União.
A regra geral: bens públicos não podem ser usucapidos
A Constituição, nos artigos 183, parágrafo 3º, e 191, parágrafo único, estabelece que imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. O Código Civil repete a regra no artigo 102, e o Supremo Tribunal Federal a consolidou na Súmula 340.
Isso significa que ninguém pode se tornar proprietário pleno de um terreno de marinha pela posse, por mais longa que seja. A propriedade da União, que os juristas chamam de domínio direto, não se perde pelo tempo.
Mas os terrenos de marinha não são todos iguais do ponto de vista da sua utilização por particulares. A União pode autorizar o uso desses imóveis por dois regimes principais, e é aí que a análise da usucapião muda.
Aforamento e ocupação: a diferença que decide tudo
Regime de aforamento
No aforamento, também chamado de enfiteuse, a União mantém o domínio direto do imóvel e transfere ao particular, o foreiro, o domínio útil. O foreiro pode usar, vender, deixar de herança e dar o imóvel em garantia, desde que pague o foro anual e, nas transferências onerosas, o laudêmio.
O domínio útil é um direito real de titularidade privada, registrado na matrícula. Embora o Código Civil de 2002 tenha proibido a criação de novas enfiteuses particulares, as enfiteuses de terrenos de marinha continuam regidas por legislação especial e seguem existindo.
Regime de ocupação
Na ocupação, o particular tem apenas uma inscrição de ocupação perante a União, de natureza precária. Ele paga a taxa de ocupação anual e o laudêmio nas transferências, mas não recebe o domínio útil. A União pode, em tese, retomar o imóvel, observados os procedimentos legais.
A inscrição de ocupação não é um direito real pleno, e a posse do ocupante é exercida sobre bem público em regime de tolerância administrativa.
Quando a usucapião é admitida: o domínio útil de imóvel aforado
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que é possível usucapir o domínio útil de imóvel em terreno de marinha quando ele já está aforado a um particular. O raciocínio é o seguinte: a usucapião, nesse caso, não atinge o domínio direto da União, que continua intacto. Ela atinge apenas o domínio útil, que pertence a um particular, o foreiro registrado.
Em outras palavras, a disputa se dá entre particulares. O possuidor que ocupa há anos, como dono, um imóvel cujo domínio útil está registrado em nome de outra pessoa pode adquirir esse domínio útil pela usucapião, passando a ser o novo foreiro perante a União.
Para isso, é preciso:
- que o imóvel esteja sob regime de aforamento, com domínio útil registrado em nome de particular;
- que estejam presentes os requisitos da modalidade de usucapião escolhida, como tempo de posse, posse com intenção de dono, continuidade e ausência de oposição;
- que o pedido deixe claro que se busca o domínio útil, com respeito ao domínio direto da União.
A União deve ser cientificada do pedido. Na via judicial, sua participação pode deslocar a competência para a Justiça Federal, conforme o caso. Na via extrajudicial, a União é notificada pelo registrador e pode se manifestar.
Quando a usucapião não é possível: imóvel em regime de ocupação
Se o imóvel está em regime de ocupação, a situação é diferente. Não há domínio útil privado a ser usucapido, apenas a posse sobre bem público, que não gera usucapião. Nesse caso, a jurisprudência tende a rejeitar o pedido.
O mesmo vale para terrenos de marinha não cadastrados na União e para áreas que nunca foram objeto de aforamento ou ocupação regular.
Isso não significa que o morador esteja sem saída. Significa que o caminho de regularização é outro.
Caminhos de regularização quando a usucapião não cabe
Para imóveis em regime de ocupação ou sem cadastro regular, as alternativas costumam ser:
- Transferência da inscrição de ocupação para o nome do atual possuidor, junto à Secretaria do Patrimônio da União, com base nos documentos da cadeia de aquisição e no recolhimento do laudêmio devido.
- Requerimento de aforamento, quando o ocupante preenche os requisitos legais para converter a ocupação em aforamento, adquirindo o domínio útil.
- Aquisição do domínio pleno, nas hipóteses em que a legislação, como a Lei 13.240/2015 e a Lei 13.465/2017, autoriza a alienação de imóveis da União aos ocupantes ou foreiros, mediante pagamento.
- Remição do foro, para quem já é foreiro, que permite adquirir o domínio direto e consolidar a propriedade plena, nas condições previstas em lei.
- Regularização fundiária urbana (Reurb), quando se trata de núcleo urbano informal, inclusive em áreas da União, em articulação com o município.
Cada caminho tem custos, prazos e requisitos próprios, e a escolha depende do regime atual do imóvel e da documentação disponível.
Se o seu imóvel na Baixada Santista está em terreno de marinha e não tem escritura em seu nome, o primeiro passo é saber em qual regime ele está cadastrado na União. O escritório pode fazer essa verificação e indicar se a usucapião é viável ou se o caminho é outro. Fale pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.
Como saber se o imóvel está em terreno de marinha
Algumas fontes ajudam a identificar a situação:
- a certidão da matrícula, que costuma indicar o aforamento, o domínio útil ou o número do registro imobiliário patrimonial (RIP) da União;
- os boletos de foro ou de taxa de ocupação, emitidos pela Secretaria do Patrimônio da União;
- a consulta ao sistema da União pelo número do RIP ou pelo CPF do responsável;
- a escritura de compra anterior, que muitas vezes menciona o laudêmio pago.
Se não houver nenhuma dessas indicações, mas o imóvel estiver próximo à orla, a canais ou a áreas de aterro, convém verificar a demarcação da linha de preamar médio na região, porque há imóveis em área de marinha que ainda não foram cadastrados.
Laudêmio, foro e taxa de ocupação no contexto da usucapião
A usucapião do domínio útil, por ser forma originária de aquisição, levanta discussões sobre a incidência de laudêmio. Há entendimento de que não há transmissão onerosa entre particulares na usucapião, o que afastaria o laudêmio, mas a questão deve ser analisada caso a caso junto à União.
Já o foro anual continua devido pelo novo foreiro após o registro, assim como as taxas de ocupação no caso dos imóveis nesse regime. Débitos antigos com a União merecem atenção: eles podem prescrever ou decair conforme os prazos da legislação patrimonial, e há casos em que a cobrança retroativa pode ser questionada.
Documentos para avaliar o caso
- certidão atualizada da matrícula;
- boletos de foro, taxa de ocupação ou laudêmio;
- número do RIP do imóvel, se houver;
- contratos e recibos da cadeia de aquisição;
- comprovantes de IPTU, condomínio e contas de consumo;
- documentos pessoais do possuidor.
Cuidados ao comprar imóvel em terreno de marinha sem escritura
Quem pretende comprar um imóvel na orla da Baixada Santista com documentação incompleta deve redobrar a atenção. Antes de assinar, convém verificar:
- o regime do imóvel perante a União, se aforamento ou ocupação, e se a inscrição está em nome do vendedor;
- a existência de débitos de foro, taxa de ocupação ou laudêmio, que podem ser cobrados do novo responsável;
- se o laudêmio de transferências anteriores foi recolhido, porque transmissões informais costumam deixá-lo pendente;
- a necessidade de certidão de autorização para transferência emitida pela Secretaria do Patrimônio da União, exigida para a escritura;
- a possibilidade concreta de regularização futura, por usucapião do domínio útil, transferência da ocupação ou aquisição do domínio pleno.
Comprar sem essa verificação significa assumir um imóvel que pode ser difícil de vender, financiar ou deixar aos herdeiros. Um parecer prévio sobre a documentação costuma custar muito menos do que uma regularização demorada depois da compra.
Débitos antigos com a União
Imóveis em terreno de marinha sem regularização costumam acumular débitos de foro, taxa de ocupação e laudêmio de transferências antigas. Muitos moradores recebem cobranças retroativas de valores de vários anos atrás.
A legislação patrimonial da União prevê prazos de decadência para a constituição desses créditos e de prescrição para a sua cobrança, conforme a Lei 9.636/1998. Isso significa que parte das cobranças retroativas pode ser questionada, administrativa ou judicialmente, quando ultrapassa esses limites. A análise depende das datas de cada fato gerador e da data em que a União tomou conhecimento da transferência.
Antes de pagar ou parcelar uma cobrança antiga, vale verificar quais períodos ainda podem ser exigidos. Esse cuidado costuma reduzir de forma relevante o custo da regularização.
Perguntas frequentes
Terreno de marinha pode ser usucapido?
O domínio direto da União não pode. O domínio útil de imóvel já aforado a particular pode ser usucapido, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
E se o imóvel está em regime de ocupação?
Nesse caso, em regra, a usucapião não é admitida. O caminho é a transferência da ocupação, o aforamento ou a aquisição do imóvel nos termos da lei.
A União participa da usucapião?
Sim. Ela deve ser cientificada e pode se manifestar. Na via judicial, sua participação pode levar o processo para a Justiça Federal.
Pago laudêmio na usucapião?
A questão é discutível e depende do caso. Há entendimento de que a usucapião, por ser originária, não gera laudêmio.
Como sei se meu imóvel é terreno de marinha?
Pela matrícula, pelos boletos da União ou por consulta ao cadastro da Secretaria do Patrimônio da União.
Posso me tornar proprietário pleno de um imóvel em terreno de marinha?
Em certas hipóteses, sim, por remição do foro ou aquisição do domínio pleno, conforme a legislação patrimonial da União.
Conclusão
Em terreno de marinha, a usucapião não é proibida em todos os casos, mas também não é possível em todos. A diferença está no regime do imóvel: no aforamento, o domínio útil privado pode ser usucapido; na ocupação, o caminho de regularização é outro. Entender essa distinção antes de iniciar o pedido evita meses de espera e uma impugnação da União no meio do procedimento.
Se você tem um imóvel sem escritura em Santos, São Vicente, Guarujá ou em outra cidade da Baixada Santista, em área próxima ao mar ou a canais, converse com o escritório. A análise da matrícula e da situação perante a União indica o caminho mais seguro para regularizar.
Na orla da Baixada Santista, regularizar um imóvel começa por uma pergunta que muitos esquecem: o que, exatamente, pertence a quem?
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.
