Família e Sucessões
Pensão atrasada em Santos: prisão, penhora e outras formas de cobrar
Pensão atrasada pode ser cobrada pelo rito da prisão ou da penhora. Veja prazos, desconto em folha, protesto, bloqueio de contas e como agir em Santos.
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- Meireles Advocacia
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A pensão foi fixada, mas não está sendo paga. Ou é paga com atraso, pela metade, quando o devedor quer. Essa é uma das situações mais frequentes nas Varas de Família de Santos e da Baixada Santista, e também uma das mais desgastantes para quem cria os filhos sozinho.
A boa notícia é que a lei oferece instrumentos fortes para cobrar pensão atrasada, mais do que para qualquer outra dívida. A prisão civil é o mais conhecido, mas não é o único: penhora de bens, bloqueio de contas, desconto em folha, protesto, inclusão em cadastros de inadimplentes e até medidas como a suspensão da CNH podem ser utilizados. Este artigo explica como funciona cada caminho, quais prazos importam e o que é preciso para começar.
O primeiro requisito: um título que possa ser cobrado
Para cobrar a pensão judicialmente, é preciso que ela esteja fixada em um título executivo. Pode ser:
- sentença ou decisão judicial que fixou os alimentos, inclusive os provisórios;
- acordo homologado pelo juiz;
- escritura pública de divórcio ou de alimentos;
- acordo referendado pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou por advogados das partes, em certas situações.
Acordos feitos apenas por mensagem ou por papel assinado entre os pais, sem homologação, não permitem o rito da prisão. Nesses casos, o primeiro passo costuma ser regularizar a pensão, por meio de ação de alimentos ou homologação do acordo.
Os dois ritos de cobrança
O Código de Processo Civil prevê dois caminhos para cobrar pensão atrasada, que podem até ser usados ao mesmo tempo para períodos diferentes.
Rito da prisão civil
É o caminho mais conhecido e, em geral, o mais eficaz para obter pagamento rápido. Ele se aplica às três prestações anteriores ao ajuizamento da cobrança e às que vencerem durante o processo, conforme a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 528 do Código de Processo Civil.
O devedor é intimado para, em três dias, pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar. Se não fizer nada disso, o juiz pode decretar a prisão civil por um a três meses, em regime fechado, separado dos presos comuns.
Alguns pontos importantes:
- a prisão não extingue a dívida: cumprido o prazo, o débito continua existindo;
- o pagamento integral do valor cobrado leva à soltura imediata;
- desemprego ou dificuldade financeira comum, em regra, não são aceitos como justificativa, que precisa demonstrar impossibilidade absoluta e temporária;
- o pedido deve ser feito com cálculo atualizado das parcelas.
Rito da penhora
Para as parcelas mais antigas, que não cabem no rito da prisão, o caminho é a cobrança pelo rito da penhora, semelhante ao de qualquer execução de dívida. O devedor é intimado a pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários, e, depois, são buscados bens para penhora.
Nesse rito, podem ser utilizados:
- bloqueio de valores em contas bancárias e investimentos, pelo sistema SISBAJUD;
- penhora de veículos, pelo RENAJUD;
- penhora de imóveis;
- penhora de parte do salário, inclusive acima do limite usualmente aplicado a outras dívidas, porque a lei abre exceção para a dívida alimentar;
- penhora de valores do FGTS e de verbas rescisórias, conforme admitido pela jurisprudência para dívidas de alimentos.
Atenção ao prazo: parcelas antigas podem prescrever
As parcelas de pensão prescrevem em dois anos, contados do vencimento de cada uma, conforme o artigo 206, parágrafo 2º, do Código Civil. Mas há uma exceção relevante: a prescrição não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar, ou seja, enquanto o filho for menor de idade.
Na prática, isso significa que:
- se o filho é menor, as parcelas atrasadas não prescrevem enquanto ele não completar 18 anos;
- a partir da maioridade, começa a correr o prazo de dois anos;
- na pensão devida a ex-cônjuge, o prazo de dois anos corre normalmente.
Mesmo sem prescrição, esperar demais tem consequências práticas: o débito acumulado fica alto, o devedor pode dilapidar bens e o rito da prisão só alcança as três últimas parcelas. Cobrar logo costuma ser mais eficiente.
Desconto em folha: a solução para o futuro
Quando o devedor tem emprego formal, aposentadoria ou benefício previdenciário, é possível pedir que a pensão seja descontada diretamente na folha de pagamento. Esse desconto pode incluir, além das parcelas mensais, uma parte adicional para quitar as atrasadas, desde que a soma não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor, conforme o artigo 529 do Código de Processo Civil.
O desconto em folha resolve dois problemas ao mesmo tempo: garante o pagamento mensal e reduz o débito acumulado, sem depender da vontade do devedor.
Se o pai ou a mãe do seu filho tem emprego formal e mesmo assim deixa de pagar, o desconto em folha costuma ser o caminho mais eficiente. O escritório pode verificar o título que você tem e pedir a cobrança e o desconto ao mesmo tempo. Fale pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato, com atendimento em Santos e online.
Protesto e cadastro de inadimplentes
Além da prisão e da penhora, a lei permite outras formas de pressão:
- protesto da decisão judicial que fixou os alimentos, em cartório de protesto, o que dificulta a obtenção de crédito pelo devedor;
- inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, mediante determinação judicial.
Essas medidas são úteis especialmente quando o devedor tem atividade comercial ou depende de crédito, como empresários e autônomos.
Medidas atípicas: CNH, passaporte e cartões
O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil permite ao juiz adotar medidas indutivas e coercitivas para garantir o cumprimento das decisões. Com base nele, a jurisprudência tem admitido, em casos específicos, a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito do devedor de pensão.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5941, considerou constitucional essa possibilidade, desde que as medidas sejam adequadas, proporcionais e fundamentadas no caso concreto. Elas costumam ser deferidas quando o devedor mantém padrão de vida incompatível com o não pagamento, por exemplo, viajando ao exterior ou exibindo bens, e as medidas tradicionais já foram tentadas sem sucesso.
O devedor mora em outra cidade ou estado
A cobrança pode ser proposta no domicílio de quem recebe a pensão, em Santos ou onde a criança mora, ainda que o devedor viva em outra cidade. O cumprimento de sentença também pode tramitar no juízo do domicílio atual do credor ou do devedor, ou onde estiverem os bens, conforme as opções do Código de Processo Civil.
Quando o devedor está no exterior, existem mecanismos de cooperação internacional, como a Convenção de Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos, da qual o Brasil é signatário, além da possibilidade de cobrar bens que ele mantenha no Brasil.
O que o devedor costuma alegar e como isso é analisado
Algumas alegações são frequentes na defesa do devedor:
- "Perdi o emprego": o desemprego não suspende a obrigação. O caminho correto é pedir revisão, que só vale para o futuro.
- "Paguei diretamente as despesas": pagamentos feitos de forma diferente da fixada podem ser discutidos, mas não são automaticamente aceitos como quitação.
- "Ela não deixa eu ver meu filho": a falta de convivência não autoriza a suspensão da pensão. São direitos independentes.
- "O filho já é maior": a maioridade não extingue automaticamente a pensão. É preciso decisão judicial de exoneração.
Por isso, guardar comprovantes de tudo o que foi pago e não pago, com datas e valores, ajuda a montar uma cobrança precisa.
O que reunir para começar a cobrança
- cópia da decisão, do acordo homologado ou da escritura que fixou a pensão;
- planilha com os meses não pagos ou pagos parcialmente;
- comprovantes dos valores recebidos, como extratos bancários e Pix;
- dados atuais do devedor, como endereço, empregador e bens conhecidos;
- certidão de nascimento do filho.
O cálculo atualizado das parcelas, com correção monetária e juros, é parte essencial do pedido e precisa ser feito com cuidado, porque erros podem atrasar a cobrança.
Acordo para parcelar a dívida
Nem sempre a melhor saída é a prisão. Quando o devedor demonstra disposição de pagar, um acordo pode ser mais vantajoso para a criança do que um processo longo. O acordo pode prever o pagamento das parcelas atrasadas em prestações, somadas à pensão mensal, com regras claras para o caso de novo descumprimento.
Para que esse acordo tenha força, ele deve ser homologado pelo juiz dentro do próprio processo de cobrança. Assim, se o devedor deixar de cumprir, a cobrança é retomada imediatamente, sem necessidade de recomeçar. Convém prever também que o descumprimento de qualquer parcela torna exigível todo o saldo remanescente.
É importante não assinar acordos que perdoem parte da dívida sem avaliar as consequências. A pensão pertence à criança, e a renúncia a valores já vencidos pode ser questionada em determinadas situações, além de ser analisada com atenção pelo Ministério Público.
E se o devedor falecer ou tiver bens em inventário
A morte do devedor não apaga a dívida de pensão já vencida. As parcelas atrasadas podem ser cobradas do espólio, ou seja, do patrimônio deixado por ele, dentro do inventário. O credor pode habilitar o crédito no processo de inventário ou pedir reserva de bens para garantir o pagamento.
Além disso, se o filho for herdeiro do devedor, ele participará da herança, o que não impede a cobrança dos valores vencidos em separado.
Quando o devedor recebe herança de terceiros, como os pais dele, os bens recebidos também podem ser penhorados para quitar a dívida alimentar. Acompanhar inventários em que o devedor seja herdeiro pode ser uma estratégia eficiente de cobrança.
Quanto custa cobrar pensão atrasada
A cobrança envolve custas processuais e honorários advocatícios. Quem não tem condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento pode pedir gratuidade da justiça. No rito da penhora, se o devedor não pagar no prazo, a lei acrescenta à dívida multa de 10% e honorários de 10% em favor do advogado do credor, o que reduz o peso do custo para quem cobra.
Pensão atrasada devida ao ex-cônjuge
As mesmas ferramentas valem para a pensão fixada em favor do ex-cônjuge ou ex-companheiro, inclusive o rito da prisão para as três últimas parcelas. A diferença está no prazo: como não há poder familiar entre ex-cônjuges, as parcelas prescrevem em dois anos a partir de cada vencimento, sem a suspensão que existe para os filhos menores.
Também é preciso verificar se a pensão continua vigente. Muitos acordos e decisões fixam alimentos entre ex-cônjuges por prazo determinado, e a jurisprudência entende que, nesses casos, a obrigação termina no prazo previsto. Já a pensão por prazo indeterminado só se extingue por decisão judicial, por exemplo, quando o credor passa a ter renda suficiente ou constitui nova união.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas em atraso permitem a prisão?
O rito da prisão alcança as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo. Parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora.
O devedor preso deixa de dever?
Não. A prisão é um meio de pressão. Cumprido o prazo, a dívida continua e pode ser cobrada por penhora.
A pensão atrasada prescreve?
As parcelas prescrevem em dois anos, mas o prazo não corre enquanto o filho for menor de idade, porque não há prescrição entre pais e filhos durante o poder familiar.
Posso cobrar se o acordo foi só verbal?
A cobrança judicial exige título. Sem decisão ou acordo homologado, é preciso primeiro regularizar a pensão.
Dá para descontar a pensão atrasada do salário?
Sim. O desconto em folha pode incluir as parcelas atrasadas, desde que o total não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor.
Posso impedir as visitas porque a pensão está atrasada?
Não. Pensão e convivência são direitos independentes da criança, e impedir a convivência pode trazer consequências para quem o faz.
Conclusão
Pensão atrasada não precisa ser aceita como parte da rotina. A lei oferece um conjunto amplo de ferramentas, da prisão civil ao desconto em folha, passando pela penhora, pelo protesto e por medidas atípicas. A escolha do caminho depende de quantos meses estão em atraso, da situação profissional do devedor e dos bens que ele possui.
Se a pensão do seu filho está atrasada, procure orientação sem esperar a dívida crescer. O escritório atende em Santos e online e pode analisar o seu título, calcular o débito e indicar a forma de cobrança mais adequada. Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo formulário do site.
Pensão atrasada não é dívida comum. A lei trata com mais rigor quem deixa de sustentar um filho, e esse rigor existe para ser usado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.
