Imobiliário
Locação por temporada em Guarujá e Praia Grande: direitos, contratos e golpes
Aluguel de temporada em Guarujá e Praia Grande: contrato, pagamento antecipado, danos, cancelamento, condomínio e o golpe do falso anúncio.
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- Meireles Advocacia
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Guarujá e Praia Grande recebem, a cada verão, feriado prolongado e virada de ano, uma multidão de turistas que alugam apartamentos e casas por poucos dias. Para os proprietários, a temporada é uma fonte importante de renda. Para os visitantes, é a forma mais comum de passar alguns dias na praia. E para os dois lados, é também uma fonte frequente de problemas: hóspedes que danificam o imóvel, festas que geram multa do condomínio, cancelamentos de última hora, reservas pagas em anúncios falsos.
Este artigo explica como a lei trata a locação por temporada, o que deve constar no contrato, quais são os direitos de proprietários e hóspedes, como os condomínios podem regular essa atividade e como evitar os golpes mais comuns no litoral.
O que é locação por temporada
A Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991, define nos artigos 48 a 50 a locação para temporada como aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel e outros fatos que decorram apenas de determinado tempo. O prazo não pode ser superior a 90 dias, esteja ou não o imóvel mobiliado.
Essa modalidade tem regras próprias:
- o contrato deve ter prazo de até 90 dias;
- se o imóvel for mobiliado, o contrato deve descrever os móveis e utensílios e o estado de conservação do imóvel;
- o locador pode receber antecipadamente os aluguéis e encargos de todo o período, além de exigir garantia, conforme o artigo 49;
- terminado o prazo, se o locatário permanecer por mais de 30 dias sem oposição do locador, a locação se prorroga por prazo indeterminado, e passam a valer outras regras.
Na prática, a temporada de praia, de alguns dias ou semanas, se encaixa perfeitamente nesse modelo.
Temporada pela plataforma ou direto com o proprietário
Hoje, a maior parte das locações de temporada no litoral é feita por plataformas digitais, por imobiliárias ou diretamente entre proprietário e hóspede, por anúncios em redes sociais e grupos de mensagens. A forma de contratação muda a proteção das partes.
- Pela plataforma: valem os termos de uso da plataforma, que normalmente preveem regras de pagamento, cancelamento, reembolso e resolução de disputas. A plataforma, como fornecedora de serviço ao consumidor, pode responder por falhas no seu serviço.
- Por imobiliária: a imobiliária presta serviço ao hóspede e ao proprietário e responde pelas informações e pelo serviço de intermediação.
- Direto entre as partes: aplica-se a Lei do Inquilinato e o contrato firmado. A proteção depende muito do que foi combinado por escrito.
Quanto mais informal a contratação, maior o risco para os dois lados.
O que o contrato de temporada deve prever
Um contrato simples, mas completo, evita a maior parte dos conflitos. Ele deve indicar:
- identificação do proprietário e do hóspede responsável, com documento;
- endereço completo e descrição do imóvel;
- datas e horários de entrada e saída;
- número máximo de ocupantes, inclusive crianças;
- valor total, forma de pagamento e o que está incluído, como limpeza, enxoval, garagem e consumo de água, luz e gás;
- valor e forma de devolução da caução, se houver;
- inventário dos móveis e utensílios, com fotos;
- regras do condomínio que o hóspede deve respeitar, com cópia do regulamento;
- política de cancelamento, com prazos e percentuais de devolução;
- responsabilidade por danos ao imóvel e por multas do condomínio causadas pelos hóspedes;
- proibição ou autorização de animais, festas e visitantes.
Proprietários em Guarujá e Praia Grande que alugam com frequência se beneficiam de um modelo de contrato e de check-list de entrada e saída padronizados. Se você quer estruturar seus contratos de temporada ou está diante de um conflito com hóspede, o escritório pode ajudar, com atendimento em Santos e online, pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.
Danos ao imóvel e caução
Danos causados por hóspedes são uma das queixas mais frequentes dos proprietários. O hóspede responde pelos danos que causar, além do desgaste natural do uso. Para cobrar com segurança, o proprietário precisa demonstrar:
- o estado do imóvel antes da entrada, com fotos, vídeos e inventário assinado;
- o estado na saída, registrado logo após a desocupação;
- o custo do reparo ou da reposição, com orçamentos ou notas.
A caução, que a lei permite exigir, deve ser devolvida no prazo combinado, descontados apenas os danos comprovados. Reter a caução sem justificativa, ou usar descontos genéricos, pode gerar reclamação e cobrança do hóspede.
Nas plataformas, os danos costumam ser tratados pelos mecanismos internos de resolução, que têm prazos curtos. Perder esses prazos pode dificultar a cobrança.
Multas do condomínio
Festas, barulho, uso indevido da piscina, excesso de pessoas e desrespeito ao regulamento interno são motivos comuns de multa nos condomínios do litoral. A multa é aplicada ao condômino, ou seja, ao proprietário, ainda que a infração tenha sido cometida pelo hóspede.
O proprietário pode, depois, cobrar do hóspede o valor da multa, desde que o contrato tenha previsto essa responsabilidade e que o hóspede tenha sido informado das regras. Por isso, entregar o regulamento do condomínio e colher a ciência do hóspede é uma medida simples e importante.
O proprietário também pode contestar a multa perante o condomínio, quando ela foi aplicada sem direito de defesa, sem previsão na convenção ou sem prova da infração.
O condomínio pode proibir a temporada?
Essa é uma das discussões mais relevantes do litoral. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamentos de 2021 e 2023, entendeu que, em condomínios com destinação exclusivamente residencial prevista na convenção, a exploração do imóvel em locações de curtíssimo prazo por plataformas, com alta rotatividade, pode ser vedada, por se aproximar de uma atividade de hospedagem.
Por outro lado, a locação por temporada nos moldes da Lei do Inquilinato não é proibida por si só, e o tratamento depende da convenção, de eventuais alterações aprovadas em assembleia com o quórum adequado e das circunstâncias concretas, como frequência e forma de oferta.
Em Guarujá e Praia Grande, muitos edifícios foram construídos justamente como segunda residência e têm longa tradição de locação para veraneio. Antes de investir em um imóvel para alugar por temporada, ou antes de contestar uma proibição, é importante ler a convenção e as atas das assembleias. O site do escritório tem um conteúdo específico sobre Airbnb em condomínio, indicado no fim deste artigo.
Cancelamentos e reembolso
Cancelamentos de última hora causam prejuízo dos dois lados. As regras dependem do que foi contratado:
- Na plataforma, valem a política de cancelamento escolhida pelo anfitrião e os termos de uso.
- No contrato direto, vale a cláusula de cancelamento. Sem cláusula, aplicam-se as regras gerais do Código Civil sobre arras e inadimplemento.
- Quando o cancelamento parte do proprietário, por exemplo, por ter alugado a outro hóspede ou por problema no imóvel, o hóspede tem direito à devolução integral e pode cobrar prejuízos comprovados, como a diferença paga por outra hospedagem de última hora.
- Quando há motivo de força maior, como interdição do imóvel ou eventos climáticos graves, a solução costuma ser a devolução ou a remarcação, conforme o caso.
O golpe do falso anúncio
Todo verão, moradores e turistas são vítimas do golpe do falso aluguel de temporada no litoral paulista. O padrão costuma se repetir:
- anúncio em rede social, grupo de mensagens ou site de classificados, com fotos copiadas de outro imóvel;
- preço abaixo da média para datas concorridas, como réveillon e carnaval;
- pressa para fechar e pedido de sinal ou pagamento integral por Pix para pessoa física;
- recusa em fazer chamada de vídeo no imóvel ou em mostrar documentos;
- desaparecimento do anunciante depois do pagamento.
Para se proteger:
- prefira plataformas que retêm o pagamento até a entrada ou imobiliárias com endereço e CNPJ verificáveis;
- desconfie de preços muito abaixo do mercado;
- peça chamada de vídeo no imóvel e confira o endereço;
- confirme com a portaria ou com a administração do condomínio se a unidade é anunciada pelo proprietário;
- nunca pague integralmente para contas de terceiros que não sejam o proprietário ou a imobiliária.
Se o golpe aconteceu, o caminho é registrar boletim de ocorrência, comunicar imediatamente o banco para tentar o bloqueio dos valores pelo Mecanismo Especial de Devolução do Pix, denunciar o anúncio à plataforma onde ele foi publicado e reunir todas as mensagens e comprovantes. Conforme o caso, é possível discutir a responsabilidade de quem permitiu a fraude, como plataformas que não removeram anúncios denunciados, sempre com análise das circunstâncias concretas.
O proprietário vítima do golpe
O golpe também atinge proprietários: criminosos copiam fotos do seu anúncio e alugam o imóvel em nome dele. No dia da entrada, aparecem famílias com comprovantes de pagamento na porta do apartamento.
O proprietário não é responsável pelo golpe praticado por terceiros, mas deve agir rapidamente: denunciar o anúncio falso às plataformas, registrar boletim de ocorrência, informar o condomínio e guardar provas de que nunca contratou com as vítimas. Essas medidas protegem o proprietário de reclamações e de eventual responsabilização indevida.
Tributos sobre a renda da temporada
A renda de aluguel por temporada recebida por pessoa física deve ser declarada à Receita Federal e, em regra, está sujeita ao recolhimento mensal pelo carnê-leão. Proprietários que alugam vários imóveis, com serviços agregados de hospedagem, podem ter enquadramento diferente.
Esse tema ganha relevância com a reforma tributária sobre o consumo, que prevê regras específicas para operações com bens imóveis, inclusive locações. Proprietários com volume significativo de locações devem acompanhar a regulamentação e avaliar o enquadramento com um contador.
Ocupação acima do combinado e uso indevido
Outro problema recorrente nos feriados é a ocupação acima do número de pessoas contratado. Um apartamento anunciado para seis hóspedes recebe doze, a piscina do condomínio fica lotada e o consumo de água e energia dispara. Além do desgaste do imóvel, a superlotação aumenta o risco de multa do condomínio e de acidentes.
O contrato deve prever o número máximo de ocupantes e a consequência do descumprimento, como cobrança adicional por pessoa ou rescisão. A identificação dos hóspedes na portaria, quando exigida pelo regulamento do condomínio, ajuda a controlar a lotação e a segurança do prédio. O uso do imóvel para eventos, festas ou fins comerciais, sem autorização, também pode ser vedado expressamente.
Imóvel de herança alugado por temporada
É comum, no litoral, que o apartamento de praia seja herança de vários irmãos e que um deles passe a alugá-lo por temporada. Enquanto não houver partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros, e a renda das locações também. O herdeiro que administra os aluguéis deve prestar contas aos demais, e os outros podem exigir a sua parte da renda líquida.
Para evitar conflitos, convém formalizar entre os herdeiros quem administra, como são divididas as despesas e as receitas e quem responde perante o condomínio.
Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo da locação por temporada?
Até 90 dias, conforme a Lei do Inquilinato.
O proprietário pode cobrar tudo antecipadamente?
Sim. Na locação por temporada, a lei permite o recebimento antecipado dos aluguéis e encargos de todo o período.
Quem paga a multa do condomínio causada pelo hóspede?
O condomínio cobra do proprietário, que pode cobrar do hóspede se o contrato previu essa responsabilidade e o hóspede foi informado das regras.
O condomínio pode proibir aluguel por plataforma?
Em condomínios estritamente residenciais, o Superior Tribunal de Justiça já admitiu a vedação da locação de curtíssima duração com alta rotatividade. A análise depende da convenção e das circunstâncias.
Caí no golpe do falso anúncio. O que faço?
Registre boletim de ocorrência, avise o banco imediatamente para tentar o bloqueio pelo Pix, denuncie o anúncio e guarde todas as provas.
O hóspede pode pedir reembolso se o imóvel não corresponder ao anúncio?
Sim. Divergências relevantes entre o anúncio e o imóvel permitem pedir abatimento, devolução e, conforme o caso, ressarcimento de prejuízos.
Conclusão
A locação por temporada movimenta a economia de Guarujá e Praia Grande, mas exige cuidados que muitos proprietários e hóspedes deixam de lado: contrato escrito, inventário, regras do condomínio claras, política de cancelamento definida e atenção redobrada aos golpes. Esses cuidados simples evitam a maior parte dos conflitos que chegam aos condomínios e ao Judiciário depois do verão.
Se você é proprietário e quer organizar suas locações, se enfrenta um conflito com hóspede ou condomínio, ou se foi vítima de golpe em um aluguel no litoral, converse com o escritório. O atendimento é em Santos e online, e a análise começa pelos contratos, anúncios e mensagens que você já tem.
Na temporada, tudo acontece em poucos dias. Por isso, as regras precisam estar claras antes da chegada, e não depois da saída.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.
