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Meireles Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões

Divórcio litigioso em Santos: o que fazer quando o outro não aceita

Quando não há acordo, o divórcio segue na Vara de Família de Santos. Entenda divórcio liminar, partilha, guarda, pensão, prazos e como se preparar.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (14 tópicos)

Nem todo divórcio começa com um acordo. Em muitos casos, um dos cônjuges quer encerrar o casamento e o outro resiste, se recusa a conversar, não aceita a divisão proposta dos bens ou usa a situação dos filhos como forma de pressão. Nesses casos, o caminho é o divórcio litigioso, que tramita em uma das Varas de Família e Sucessões do Foro de Santos.

A palavra "litigioso" assusta, mas não significa necessariamente um processo interminável. A lei atual oferece instrumentos para que o divórcio seja decretado rapidamente, mesmo quando todo o resto ainda está em discussão. Este artigo explica como funciona o divórcio litigioso, o que o outro cônjuge pode e não pode impedir, como ficam bens, filhos e pensão durante o processo e como se preparar para essa etapa.

O outro cônjuge não pode impedir o divórcio

O ponto de partida é este: desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio não depende de prazo, de motivo nem de culpa. É um direito que cada cônjuge pode exercer sozinho. O Judiciário trata esse direito como potestativo, o que significa que o outro não tem como se opor ao fim do casamento. Pode discutir as consequências, mas não o divórcio em si.

Isso muda a dinâmica do processo. Quem resiste ao divórcio não consegue manter o casamento por recusa. Consegue, no máximo, prolongar a discussão sobre partilha, guarda ou pensão, o que nem sempre é do seu interesse, já que a demora também gera custos e desgaste para quem resiste.

Divórcio liminar: o fim do casamento no início do processo

Uma das ferramentas mais importantes do divórcio litigioso é a possibilidade de o juiz decretar o divórcio logo no começo da ação, antes de decidir sobre bens, guarda e pensão. Esse pedido costuma ser feito como tutela de evidência ou como julgamento antecipado parcial do mérito, com base no artigo 356 do Código de Processo Civil.

A lógica é simples: se o divórcio é um direito que não admite oposição, não há o que discutir sobre ele. A discussão real está nas consequências, que podem seguir no mesmo processo. Diversos tribunais, inclusive o Tribunal de Justiça de São Paulo, admitem a decretação do divórcio nessa fase, com variações conforme o entendimento de cada magistrado sobre o momento adequado, por exemplo, antes ou depois da citação do outro cônjuge.

Na prática, o divórcio liminar permite que a pessoa retome a vida civil, atualize o estado civil, possa casar novamente e deixe de ter o patrimônio futuro comunicado com o do ex-cônjuge, enquanto o processo segue para resolver o restante.

Quando o divórcio precisa ser litigioso

O divórcio litigioso é o caminho quando há divergência sobre algum ponto essencial. Os mais comuns são:

  1. partilha de bens, especialmente quando há imóveis, empresas ou bens registrados em nome de terceiros;
  2. guarda dos filhos, quando os pais discordam sobre residência, convivência ou guarda unilateral;
  3. pensão alimentícia dos filhos, quanto ao valor ou à forma de pagamento;
  4. pensão entre os ex-cônjuges;
  5. uso do imóvel da família durante o processo;
  6. recusa do outro cônjuge em assinar qualquer acordo, ainda que não haja divergência real.

Também é litigioso o divórcio em que o outro cônjuge não é localizado. Nesse caso, a citação pode ser feita por edital, depois de esgotadas as tentativas de encontrá-lo.

Como funciona o processo na Vara de Família

O caminho do divórcio litigioso segue, em linhas gerais, estas etapas:

  1. Petição inicial: o advogado apresenta o pedido de divórcio, com os pedidos sobre partilha, guarda, convivência e pensão, além dos pedidos urgentes, como alimentos provisórios e divórcio liminar.
  2. Decisões iniciais: o juiz pode fixar alimentos provisórios para os filhos, regime provisório de convivência e, conforme o caso, decretar o divórcio.
  3. Audiência de conciliação ou mediação: nas ações de família, o Código de Processo Civil prioriza a solução consensual. Em Santos, essas sessões costumam ocorrer com apoio do CEJUSC. O outro cônjuge é citado para essa audiência.
  4. Contestação: não havendo acordo, o outro cônjuge apresenta sua defesa.
  5. Instrução: produção de provas, como documentos, perícias, avaliação de imóveis, estudo psicossocial nos casos de guarda e oitiva de testemunhas.
  6. Sentença: o juiz decide os pontos ainda pendentes.

O Ministério Público participa quando há filhos menores ou incapazes, para fiscalizar a proteção dos interesses da criança.

Ao longo do processo, é sempre possível fazer acordo. Grande parte dos divórcios que começam litigiosos terminam em acordo, parcial ou total, depois que as primeiras decisões mostram às partes como o juiz tende a ver o caso.

Os filhos durante o processo

Quando há filhos menores, as decisões sobre eles costumam ser tomadas logo no início, ainda que de forma provisória. O juiz pode definir:

  1. com quem a criança fica residindo durante o processo;
  2. como será a convivência com o outro genitor;
  3. o valor dos alimentos provisórios;
  4. regras de comunicação e de deslocamento.

A guarda compartilhada é a regra prevista no Código Civil, mesmo quando os pais não se entendem, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. A guarda unilateral é exceção, adotada quando um dos pais declara que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem risco para a criança.

Disputas sobre guarda costumam envolver estudo psicossocial, feito por assistentes sociais e psicólogos do Tribunal. Esse estudo analisa a rotina da criança, o vínculo com cada genitor e as condições de cada casa. Comportamentos de um dos pais que dificultem a convivência do filho com o outro podem ser examinados à luz da lei de alienação parental.

A pensão durante o processo

Os alimentos provisórios são fixados no início para garantir as necessidades dos filhos enquanto o processo não termina. O juiz parte das informações disponíveis, como a renda declarada, o padrão de vida e as despesas comprovadas da criança.

É importante instruir o pedido desde o começo com comprovantes de despesas: escola, plano de saúde, alimentação, transporte, atividades, moradia e tratamentos. Quanto mais objetiva a demonstração, mais adequada tende a ser a fixação provisória.

Quando a renda do outro genitor não é clara, por exemplo, quando ele trabalha por conta própria ou mantém renda informal, é possível pedir ao juiz a requisição de informações bancárias, fiscais e de cartões, além de considerar sinais exteriores de riqueza, como veículos, viagens e padrão de consumo.

Partilha de bens no divórcio litigioso

A partilha costuma ser a parte mais demorada. A divisão segue o regime de bens do casamento e exige identificar com precisão o que é comum e o que é particular.

Algumas situações frequentes em Santos e na Baixada Santista:

  1. apartamento financiado, em que é preciso apurar quanto foi pago durante o casamento;
  2. imóvel comprado antes do casamento e quitado durante ele, em que a parte paga na constância da união pode ser partilhável;
  3. imóvel de praia recebido por herança por um dos cônjuges, que, na comunhão parcial, não entra na partilha, embora possam entrar as benfeitorias feitas com recursos comuns;
  4. empresa de um dos cônjuges, em que se partilham as quotas ou o seu valor, e não os bens da empresa diretamente;
  5. bens registrados em nome de terceiros, como parentes, que podem ser discutidos quando houver indícios de ocultação.

A lei permite que o juiz decrete o divórcio e deixe a partilha para fase posterior ou para ação própria. Enquanto ela não é feita, os bens comuns ficam em condomínio. Se um dos ex-cônjuges usa sozinho um imóvel comum, a jurisprudência admite, em determinadas situações, a cobrança de aluguel proporcional pela ocupação exclusiva.

Como proteger o patrimônio durante o processo

Quando há risco de que o outro cônjuge transfira bens, esvazie contas ou venda patrimônio comum, é possível pedir medidas de proteção. Entre elas estão o arrolamento de bens, o bloqueio de valores, a indisponibilidade de imóveis e a averbação da ação na matrícula, para que terceiros saibam da disputa.

Essas medidas exigem demonstração de risco concreto e precisam ser pedidas com base em documentos. Por isso, reunir informações sobre o patrimônio antes do início do processo faz diferença: extratos, declarações de imposto de renda, matrículas, documentos de veículos e contratos sociais.

Se você teme que o patrimônio do casal seja desviado ou ocultado, procure orientação antes de comunicar a decisão de se divorciar. O escritório pode avaliar quais medidas são cabíveis e quais documentos convém reunir desde já. O atendimento é feito em Santos, no Gonzaga, ou por videochamada.

Violência doméstica e medidas de proteção

Quando o divórcio ocorre em contexto de violência doméstica, a prioridade é a segurança. A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas que podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e a fixação de alimentos provisórios.

Nesses casos, a vítima também tem prioridade de tramitação nas ações de família e pode contar com competência específica para o processo. Em situação de risco imediato, o primeiro passo é acionar a polícia pelo 190 ou procurar a Delegacia de Defesa da Mulher.

Quanto tempo leva e quanto custa

O tempo de um divórcio litigioso varia muito. O divórcio em si pode ser decretado em poucas semanas, por decisão liminar. Já a discussão sobre guarda e partilha pode levar meses ou anos, conforme a complexidade do patrimônio, a necessidade de perícia e a carga de trabalho da vara.

Os custos incluem custas judiciais, honorários advocatícios, eventuais perícias e despesas com avaliação de bens. Quem não tem condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento pode pedir gratuidade da justiça.

Uma estratégia bem definida desde o início costuma reduzir tempo e custo. Concentrar a discussão no que realmente está em disputa, aceitar acordos parciais quando fazem sentido e evitar recursos sem perspectiva concreta são escolhas que encurtam o processo.

Como se preparar

Antes de iniciar um divórcio litigioso, vale organizar:

  1. documentos pessoais, certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos;
  2. informações sobre o patrimônio, como matrículas, documentos de veículos, extratos e contratos sociais;
  3. comprovantes de renda dos dois cônjuges, ainda que parciais;
  4. comprovantes das despesas dos filhos;
  5. registros de conversas relevantes sobre filhos e bens;
  6. eventuais boletins de ocorrência e medidas protetivas.

Também é importante evitar condutas que prejudiquem a sua posição: impedir a convivência dos filhos com o outro genitor sem justificativa, expor o conflito em redes sociais, transferir bens comuns ou deixar de pagar despesas que eram de sua responsabilidade.

Mediação: quando faz sentido mesmo no litígio

Mesmo em um divórcio muito conflituoso, a mediação pode resolver parte das disputas. O Código de Processo Civil determina que, nas ações de família, sejam empreendidos todos os esforços para a solução consensual, e prevê que a audiência de mediação possa ser dividida em quantas sessões forem necessárias.

A mediação não exige que o casal chegue a um acordo sobre tudo. É comum que se resolvam primeiro os pontos ligados aos filhos, como convivência e pensão, deixando a partilha para decisão judicial. Esses acordos parciais reduzem a tensão do processo e preservam a criança do conflito patrimonial dos pais.

Para que a mediação funcione, é importante chegar à sessão sabendo quais são os seus limites e as suas prioridades. Uma preparação prévia com o advogado ajuda a separar o que é inegociável do que pode ser cedido em troca de uma solução mais rápida.

Perguntas frequentes

Meu cônjuge pode impedir o divórcio?

Não. O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro. Ele pode discutir bens, guarda e pensão, mas não impedir o fim do casamento.

O divórcio pode sair antes da partilha?

Sim. O juiz pode decretar o divórcio no início do processo e deixar a partilha para depois, no mesmo processo ou em ação separada.

E se eu não souber onde o outro cônjuge mora?

Depois das tentativas de localização, a citação pode ser feita por edital, e o processo segue normalmente.

Quem fica no imóvel durante o processo?

Depende do caso. O juiz pode decidir sobre o uso provisório, considerando principalmente os filhos e eventuais situações de violência.

Posso pedir pensão logo no início?

Sim. Os alimentos provisórios dos filhos costumam ser fixados nas primeiras decisões do processo.

Um divórcio litigioso pode virar acordo?

Sim, a qualquer momento. Muitos processos terminam em acordo depois das primeiras decisões ou das audiências de mediação.

Conclusão

O divórcio litigioso não é sinônimo de anos de espera para encerrar o casamento. O divórcio pode ser decretado logo no início, enquanto a partilha, a guarda e a pensão seguem em discussão. O que define a duração e o custo do processo é a estratégia adotada: quais pedidos fazer, quais provas reunir, quando propor acordo e como proteger os filhos e o patrimônio.

Se o seu cônjuge não aceita o divórcio ou se vocês não conseguem chegar a um acordo, converse com o escritório antes de tomar qualquer decisão definitiva. Pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato, é possível agendar uma análise do seu caso, presencial em Santos ou online.

No divórcio litigioso, o casamento termina por decisão de um só. O que leva tempo é organizar com justiça tudo o que ele deixa.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

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