Família e Sucessões
Divórcio consensual em cartório em Santos: requisitos, documentos e etapas
Divórcio em cartório em Santos, inclusive com filhos menores após a Resolução 571/2024 do CNJ. Veja requisitos, documentos, partilha, impostos e etapas.
- Publicado
- Autor
- Meireles Advocacia
- Leitura
- 11 minutos
- Tópicos
- 15
Neste artigo (15 tópicos)
O divórcio em cartório é, hoje, o caminho mais rápido para encerrar um casamento quando os dois cônjuges estão de acordo. Em vez de um processo judicial, o divórcio é formalizado por escritura pública em um tabelionato de notas, com a participação de advogado. Em muitos casos, a escritura fica pronta em poucos dias.
Mas rapidez não significa simplicidade. A escritura de divórcio é um documento definitivo, que encerra o casamento, divide o patrimônio e pode fixar obrigações para os anos seguintes. Um acordo mal pensado no cartório produz efeitos tão sérios quanto uma sentença. Este artigo explica quem pode se divorciar em cartório, o que mudou com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, quais documentos reunir em Santos e quais pontos merecem atenção antes da assinatura.
Quem pode fazer o divórcio em cartório
O divórcio extrajudicial está previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil e regulamentado pelas normas do Conselho Nacional de Justiça. Para que seja possível, alguns requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- consenso entre os cônjuges sobre o divórcio e sobre todos os pontos que serão tratados na escritura;
- assistência de advogado, que pode ser comum aos dois ou individual para cada um;
- inexistência de filhos menores ou incapazes, ou, se houver, prévia resolução judicial das questões de guarda, convivência e alimentos;
- declaração da mulher de que não está grávida ou de que desconhece estado gravídico.
Se qualquer um desses requisitos faltar, o caminho será o Judiciário, ainda que de forma consensual, com simples homologação de acordo pelo juiz.
O que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ
Por muitos anos, a existência de filhos menores impedia totalmente o divórcio em cartório. Casais em pleno acordo eram obrigados a passar pela Vara de Família apenas por terem filhos menores de idade.
A Resolução 571/2024 do CNJ, que alterou a Resolução 35/2007, flexibilizou essa regra. Agora, o divórcio pode ser feito em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, à convivência e aos alimentos tenham sido previamente resolvidas na esfera judicial. Essa resolução prévia pode ter ocorrido, por exemplo, em uma ação de guarda e alimentos já concluída ou em um acordo homologado judicialmente.
Na prática, isso abre duas possibilidades para casais com filhos menores:
- se a guarda e a pensão ainda não foram definidas, o casal pode levar ao juiz apenas o acordo sobre os filhos e, depois, formalizar o divórcio e a partilha em cartório;
- se a guarda e a pensão já foram definidas em processo anterior, o divórcio e a partilha podem ser feitos diretamente no tabelionato.
Em alguns casos, a primeira alternativa é mais eficiente do que concentrar tudo em um único processo judicial, especialmente quando a partilha envolve vários imóveis e o casal quer resolver o patrimônio com a agilidade do cartório. Em outros, um único acordo judicial é mais simples. A escolha depende da situação concreta.
O tabelionato não precisa ser de Santos
Uma dúvida frequente é se o divórcio precisa ser feito no cartório da cidade onde o casal mora ou onde casou. Não precisa. A escritura de divórcio pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, à escolha das partes.
Além disso, desde a regulamentação dos atos notariais eletrônicos pelo CNJ, a escritura pode ser feita pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital. Isso é especialmente útil quando um dos cônjuges mora em outra cidade, em outro estado ou no exterior. Ainda assim, há regras de competência territorial para os atos eletrônicos, ligadas ao domicílio das partes ou à localização dos imóveis, e o tabelião verificará se pode praticar o ato.
Documentos necessários
A lista exata pode variar entre tabelionatos, mas a base costuma incluir:
- certidão de casamento atualizada, geralmente emitida há no máximo 90 dias;
- RG e CPF dos cônjuges;
- pacto antenupcial registrado, se houver;
- certidão de nascimento dos filhos e cópia da decisão judicial sobre guarda e alimentos, quando houver filhos menores;
- certidões de matrícula atualizadas dos imóveis, emitidas pelo Registro de Imóveis competente;
- certidões negativas de débitos de IPTU e, quando aplicável, certidão de ônus reais;
- documentos dos veículos (CRLV);
- comprovantes de saldo de contas e investimentos, se forem partilhados;
- dados do advogado, com número de inscrição na OAB;
- comprovante de recolhimento de tributos, se a partilha gerar ITCMD ou ITBI.
Para imóveis localizados em Santos, é importante verificar qual é o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição. Em cidades vizinhas, como São Vicente, Guarujá e Praia Grande, a matrícula estará no registro de imóveis da respectiva comarca.
O que a escritura deve conter
A escritura de divórcio não serve apenas para declarar que o casamento terminou. Ela é o instrumento que organiza o pós-casamento. Por isso, deve tratar com clareza de:
- declaração de vontade dos cônjuges de se divorciarem;
- descrição completa dos bens e da forma de partilha, com valores atribuídos;
- dívidas do casal e quem fica responsável por cada uma;
- eventual pensão entre os ex-cônjuges, com valor, forma de reajuste e prazo;
- uso do nome, com indicação de quem retoma o nome de solteiro;
- referência à decisão judicial sobre os filhos, quando houver.
Quanto mais precisa for a descrição dos bens, menor o risco de problemas no registro. Uma escritura com dados incompletos sobre o imóvel pode ser devolvida pelo Registro de Imóveis com exigências, atrasando a transferência.
Partilha desigual e impostos
Esse é o ponto que mais gera surpresa. Se a partilha for exatamente pela metade, considerando o regime de bens, em regra não há imposto de transmissão. Mas quando um cônjuge fica com mais do que a sua parte, a diferença pode ser tributada.
- Se o excesso for recebido sem compensação, a diferença é tratada como doação e sujeita ao ITCMD, imposto estadual. Em São Paulo, a alíquota é a prevista na legislação estadual vigente na data da partilha, e deve ser conferida no momento do cálculo.
- Se o excesso for compensado com pagamento em dinheiro ou outro bem, a diferença pode ser tratada como transmissão onerosa e sujeita ao ITBI, imposto municipal.
Em Santos, onde é comum que o patrimônio do casal esteja concentrado em um apartamento de valor elevado, a forma de equilibrar a partilha faz diferença no custo final. Às vezes, uma reorganização dos bens ou uma compensação bem estruturada reduz ou evita a tributação. Esse planejamento precisa ser feito antes da lavratura, porque o tabelião exige o recolhimento antes de concluir a escritura.
Imóvel financiado na partilha
É muito comum que o apartamento do casal ainda esteja financiado. A escritura pode atribuir os direitos sobre o imóvel a um dos cônjuges, mas o contrato com o banco não muda automaticamente. O cônjuge que deixa o imóvel continua devedor perante a instituição financeira até que o banco aceite a substituição ou que o financiamento seja quitado.
Por isso, o acordo deve prever o que acontece se quem ficou com o imóvel deixar de pagar as parcelas. Sem essa previsão, o ex-cônjuge que saiu pode ter o nome negativado ou ser cobrado por uma dívida sobre um bem que não é mais seu. Cláusulas de responsabilidade, prazo para buscar a transferência junto ao banco e consequências do inadimplemento são proteções importantes.
Pensão entre ex-cônjuges na escritura
A escritura pode prever pensão entre os ex-cônjuges, quando um deles precisa de suporte temporário para se reorganizar. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trata essa pensão, em regra, como transitória, por prazo suficiente para a recolocação profissional.
Se for prevista, a pensão deve ter valor, índice de reajuste, data de pagamento, forma de pagamento e prazo definidos. A escritura pública é título executivo, de modo que o descumprimento pode ser cobrado judicialmente.
A pensão dos filhos menores, por outro lado, não é fixada na escritura: ela já deve ter sido definida no processo judicial prévio exigido pela Resolução 571/2024.
Uso do nome depois do divórcio
Quem adotou o sobrenome do outro cônjuge no casamento pode escolher, na escritura, entre manter o nome de casado ou voltar a usar o nome de solteiro. Não há obrigação de retomar o nome anterior. A decisão costuma levar em conta a identificação profissional, os documentos já emitidos e a vontade de manter o mesmo sobrenome dos filhos.
Se a opção for voltar ao nome de solteiro, a mudança é averbada na certidão de casamento e, a partir dela, a pessoa precisará atualizar RG, CPF, CNH, passaporte, contas bancárias, cadastro em conselhos profissionais e contratos em andamento. Vale planejar essa atualização, especialmente para quem tem viagem marcada ou contratos em nome próprio, porque documentos com nomes diferentes podem gerar dificuldades em bancos, cartórios e companhias aéreas.
Também é possível manter o nome de casado agora e, mais tarde, pedir a retomada do nome de solteiro. Esse pedido posterior pode ser feito diretamente no Registro Civil, sem necessidade de nova ação judicial, conforme as regras atuais de alteração de nome.
Divórcio em cartório também serve para dissolver união estável
O mesmo procedimento extrajudicial vale para a dissolução de união estável. Casais que viveram em união estável, formalizada ou não, podem declarar o fim da relação e partilhar os bens por escritura pública, com os mesmos requisitos do divórcio: consenso, advogado e prévia definição judicial das questões dos filhos menores, se houver.
Quando a união estável não foi formalizada, a escritura costuma reconhecer a existência da união, com a data de início e de fim, e em seguida declarar sua dissolução. As datas importam, porque definem quais bens foram adquiridos durante a convivência e entram na partilha.
Etapas do divórcio em cartório
Em linhas gerais, o caminho é este:
- Reunião com o advogado para mapear patrimônio, dívidas, filhos e pontos de acordo.
- Levantamento e atualização dos documentos, especialmente as matrículas dos imóveis.
- Elaboração da minuta do acordo, com a partilha, a pensão entre os cônjuges e o uso do nome.
- Cálculo e recolhimento de eventuais tributos.
- Envio da minuta e dos documentos ao tabelionato escolhido.
- Assinatura da escritura, presencialmente ou por videoconferência.
- Averbação do divórcio na certidão de casamento, no Registro Civil.
- Registro da partilha nas matrículas dos imóveis e transferência dos veículos e demais bens.
A escritura não depende de homologação judicial. Assinada, ela já produz efeitos e serve para todos os registros necessários.
Se você e o seu cônjuge já estão de acordo e querem resolver em cartório, o escritório pode preparar a minuta, conferir os documentos e acompanhar a lavratura, em Santos ou por videochamada. Fale pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato para entender o que será necessário no seu caso.
Cuidados antes de assinar
A velocidade do cartório pode ser uma armadilha. Como tudo acontece rápido, é comum que pontos importantes sejam deixados de lado. Antes de assinar, convém verificar:
- se todos os bens foram listados, inclusive investimentos, previdência privada, participações em empresas e créditos a receber;
- se as dívidas foram divididas e se a responsabilidade por cada uma está clara;
- se o imóvel financiado tem regra para o caso de inadimplemento;
- se a partilha considera corretamente o regime de bens, incluindo bens recebidos por herança, que ficam fora da comunhão parcial;
- se a pensão entre cônjuges, quando prevista, tem prazo e reajuste;
- se há tributos sobre a partilha e quem vai arcar com eles.
Um advogado comum aos dois é possível e frequente. Mas quando há desequilíbrio de informação, por exemplo, quando apenas um dos cônjuges conhece as finanças do casal ou administra a empresa da família, pode ser recomendável que cada um tenha o seu advogado.
Divórcio em cartório com cônjuge morando no exterior
Para casais em que um dos cônjuges mora fora do Brasil, o divórcio em cartório também é possível. O cônjuge no exterior pode participar por videoconferência pelo e-Notariado ou ser representado por procurador com poderes específicos, por meio de procuração pública lavrada no consulado brasileiro ou apostilada.
Esse caminho evita viagens e permite que o divórcio seja resolvido com segurança, desde que os requisitos do divórcio extrajudicial estejam presentes.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Com documentação completa e acordo definido, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. O prazo maior costuma estar na reunião dos documentos e no recolhimento de tributos.
Posso fazer o divórcio em cartório com filhos menores?
Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidos na Justiça.
O mesmo advogado pode atender os dois cônjuges?
Sim. A lei exige advogado, mas permite que seja comum às partes, quando há acordo completo.
Preciso ir pessoalmente ao cartório?
Não necessariamente. A escritura pode ser feita por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, ou com representação por procuração.
A escritura de divórcio precisa ser homologada pelo juiz?
Não. A escritura pública é suficiente para averbar o divórcio e registrar a partilha.
Há imposto no divórcio?
Só quando a partilha é desigual. O valor que exceder a meação pode ser tributado pelo ITCMD ou pelo ITBI, conforme haja ou não compensação.
Conclusão
O divórcio em cartório é uma solução eficiente para casais em acordo, e a Resolução 571/2024 do CNJ ampliou esse caminho para famílias com filhos menores cuja guarda e pensão já foram resolvidas judicialmente. A agilidade, porém, exige preparo: uma escritura bem feita protege os dois ex-cônjuges por muitos anos, enquanto uma escritura apressada pode gerar dívidas, impostos inesperados e novas disputas.
Se você está em Santos ou na Baixada Santista e quer saber se o seu divórcio pode ser feito em cartório, fale com o escritório. A partir dos documentos e do acordo que vocês já têm, é possível indicar o caminho, estimar custos e preparar a escritura com segurança.
No cartório, o divórcio é rápido. A segurança está no que foi pensado antes da assinatura.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.
