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Meireles Advocacia & Consultoria
Comércio Exterior · Para importadores e exportadores

Comércio Exterior para importadores e exportadores

Prevenção e defesa na operação internacional: demurrage, carga retida, avarias, contratos logísticos e Receita Federal.

É uma questão pessoal? Ver para pessoas físicas →
Para importadores, exportadores e prestadores logísticos

Prevenção e defesa na operação internacional

No comércio exterior, o custo de um problema cresce por dia. A atuação preventiva em contratos, documentos e rotinas reduz o risco antes que a carga pare ou a cobrança chegue.

  • Consultoria em comércio exterior

    Orientação contínua sobre operações de importação e exportação, regimes e tributos.

  • Contratos internacionais

    Compra e venda, distribuição e representação, com escolha de Incoterm, foro e lei aplicável.

  • Despachante, agente e transportador

    Análise e negociação de contratos, procurações, prestação de contas e responsabilidades.

  • Cobranças logísticas

    Contestação de sobrestadia, armazenagem e despesas portuárias, na via administrativa e judicial.

  • Defesa aduaneira

    Exigências fiscais, autos de infração, perdimento e mandado de segurança para liberar carga.

  • Carga e seguro

    Avaria, falta, extravio, vistoria e recusa de cobertura pela seguradora.

  • Recuperação de tributos

    Revisão de operações para identificar pagamentos a maior e pedir restituição.

  • Cobrança internacional

    Medidas contra comprador ou fornecedor estrangeiro que descumpre o contrato.

Ferramentas

Prazos, calculadoras e checklist

Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.

Calculadora de prazos

Prazo de 20 dias para impugnar a pena de perdimento. Base: Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27.

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Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica estratégica em Comércio Exterior, em Santos, cidade do maior porto da América Latina, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Regulamento Aduaneiro, na legislação tributária e aduaneira e em súmulas e teses do STF e do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 8 de outubro de 2026.

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Conte o que aconteceu e em que fase está a operação. O escritório analisa a situação e indica o que pode ser feito, antes de qualquer contratação.

Não é preciso enviar documentos, senhas de sistemas aduaneiros ou dados de terceiros nesta etapa.