Comércio Exterior
Pena de perdimento: quando se aplica e como se defender
A pena de perdimento faz a empresa perder a mercadoria importada. Veja em quais casos ela se aplica, o prazo de defesa e os caminhos para proteger a carga.
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- Meireles Advocacia
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Entre as penalidades aduaneiras, a pena de perdimento é a mais grave. Ela retira do importador a propriedade da mercadoria, que passa a ser destinada pela Receita Federal, por exemplo, por leilão, doação ou destruição. Para uma empresa que importa pelo Porto de Santos, isso significa perder o capital investido na carga, além de arcar com os custos de armazenagem e transporte já gerados.
Este artigo explica em quais situações a pena se aplica, como funciona o procedimento e quais são os caminhos de defesa.
Em quais casos a pena de perdimento é aplicada
A pena de perdimento está prevista principalmente no Decreto-Lei 1.455/1976 e no Decreto-Lei 37/1966, e é aplicada às infrações consideradas danosas ao Erário. As hipóteses mais frequentes na prática são as seguintes.
Abandono da mercadoria. A carga é considerada abandonada quando permanece em recinto alfandegado sem que o despacho seja iniciado em 90 dias após a descarga, ou quando o despacho é interrompido por ação ou omissão do importador e fica parado por 60 dias. É uma das causas mais comuns e mais evitáveis.
Ocultação do real adquirente. Ocorre quando a operação é registrada em nome de uma empresa, mas quem efetivamente compra e paga a mercadoria é outra, sem que isso seja declarado. A lei chama essa prática de interposição fraudulenta de terceiros. Ela é presumida quando o importador não comprova a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos usados na operação.
Falsificação ou adulteração de documentos. Faturas comerciais falsas, conhecimentos de embarque adulterados ou outros documentos necessários ao despacho com informações falsas.
Mercadoria proibida ou sem autorização. Produtos cuja importação é vedada ou que dependem de licença que não foi obtida, em situações específicas previstas na legislação.
O que não leva ao perdimento
Nem toda irregularidade justifica a perda da carga. Um erro na classificação fiscal da mercadoria, a NCM, por exemplo, em regra gera multa de 1% sobre o valor aduaneiro, e não perdimento. Da mesma forma, diferenças de valor ou de quantidade sem indício de fraude costumam resultar em cobrança de tributos e multas.
Essa distinção é importante, porque parte da defesa consiste em demonstrar que o fato apurado, ainda que irregular, não se enquadra nas hipóteses de dano ao Erário.
Quando a mercadoria já não existe
Se a mercadoria não for localizada, já tiver sido consumida ou revendida, a pena de perdimento é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro da carga. Na prática, a empresa passa a dever o valor integral da mercadoria, o que torna a defesa ainda mais relevante.
Como funciona o procedimento
A aplicação da pena começa com um auto de infração e um termo de apreensão e guarda fiscal. A empresa é intimada e tem prazo de 20 dias para apresentar impugnação, conforme o art. 27 do Decreto-Lei 1.455/1976.
Esse prazo é curto e não deve ser desperdiçado. Sem impugnação, a pena se torna definitiva na via administrativa e a mercadoria pode ser destinada pela Receita.
As regras do processo administrativo aduaneiro passaram por atualizações nos últimos anos, inclusive quanto às instâncias de julgamento. Por isso, é importante conferir o rito aplicável na data da autuação.
Como montar a defesa
Na interposição fraudulenta. O centro da defesa é a prova documental da origem lícita e da disponibilidade dos recursos da empresa importadora: contratos de câmbio, extratos bancários, balanços, contratos com clientes e fornecedores. Também é relevante demonstrar a capacidade operacional da empresa e a real natureza da operação, como importação por conta e ordem ou por encomenda, quando corretamente declaradas.
No abandono. Comprovar que o despacho foi iniciado dentro do prazo, que a interrupção decorreu de exigência da própria fiscalização ou de outro órgão, ou que houve circunstância alheia à vontade do importador. Em alguns casos, ainda é possível dar início ao despacho antes que a pena seja aplicada.
Nos documentos. Demonstrar que eventuais divergências são erros materiais, sem intenção de fraude e sem prejuízo à fiscalização.
Boa-fé e proporcionalidade. Os tribunais costumam examinar se a pena máxima é proporcional à conduta. A boa-fé do importador, a ausência de prejuízo ao Erário e o histórico regular da empresa são elementos considerados.
A via judicial
Se a defesa administrativa não tiver sucesso, ou se houver urgência, é possível recorrer à Justiça Federal. No caso de cargas retidas no Porto de Santos, a ação tramita na Subseção Judiciária de Santos. Os caminhos mais comuns são:
- ação anulatória, quando a discussão exige provas além dos documentos, como perícia;
- mandado de segurança, quando a ilegalidade pode ser demonstrada apenas com documentos;
- pedido de tutela de urgência para impedir a destinação da mercadoria enquanto o caso é julgado.
Este último ponto merece atenção. Depois que a mercadoria é leiloada ou destruída, a empresa só poderá buscar o valor equivalente, o que costuma ser mais demorado.
Como prevenir
- Inicie o despacho rapidamente. Não deixe a carga sem registro de declaração no recinto alfandegado.
- Declare corretamente a modalidade de importação. Importação por conta e ordem e por encomenda têm regras próprias e precisam constar da declaração.
- Mantenha a documentação financeira organizada. A comprovação da origem dos recursos deve estar pronta antes da fiscalização pedir.
- Mantenha a habilitação no Radar compatível com a operação. Operações acima da capacidade financeira declarada chamam atenção da fiscalização.
- Responda às exigências dentro do prazo. Exigências não atendidas podem levar à interrupção do despacho e, depois, ao abandono.
Perguntas frequentes
Posso pagar uma multa para não perder a mercadoria?
A legislação não prevê, como regra, a troca do perdimento por multa a pedido do importador. A conversão em multa ocorre quando a mercadoria não é localizada. A defesa deve se concentrar em afastar o enquadramento.
O despachante pode ser responsabilizado?
Depende da participação dele na infração. Em casos de fraude, a fiscalização pode autuar todos os envolvidos. Em erros sem participação dolosa, a responsabilidade costuma recair sobre o importador.
Perdi o prazo de 20 dias. Ainda há o que fazer?
Ainda é possível discutir judicialmente a legalidade da pena, mas a situação fica mais difícil e mais urgente, porque a mercadoria pode ser destinada a qualquer momento.
Conclusão
A pena de perdimento é severa, mas não é automática. Ela depende do enquadramento correto da conduta, e a defesa bem documentada, apresentada dentro do prazo de 20 dias, pode afastar a penalidade ou reduzi-la a uma sanção proporcional. Em operações pelo Porto de Santos, agir logo na lavratura do auto é o que mais preserva a carga.
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