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Meireles Advocacia & Consultoria

Comércio Exterior

Mercadoria retida na alfândega: primeiros passos

Carga parada no canal vermelho ou retida para fiscalização? Entenda os motivos, os prazos, a liberação mediante garantia e quando cabe medida judicial.

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Meireles Advocacia
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Mercadoria retida na alfândega significa custo correndo todos os dias: armazenagem no terminal, sobrestadia do contêiner, atraso na produção ou na entrega ao cliente. Nem toda retenção é igual, e a resposta certa depende de identificar em que situação a carga está, porque uma simples exigência documental se resolve de forma muito diferente de um procedimento especial de fiscalização que pode terminar em perda da mercadoria.

Este guia ajuda a identificar o tipo de retenção, os prazos envolvidos e os caminhos disponíveis, administrativos e judiciais.

Por que a mercadoria fica parada

Toda declaração de importação registrada no Siscomex é submetida à parametrização, que direciona a carga para um canal de conferência:

  1. Verde: desembaraço automático, sem conferência.
  2. Amarelo: exame dos documentos.
  3. Vermelho: exame dos documentos e conferência física da mercadoria.
  4. Cinza: exame documental, conferência física e análise de indícios de fraude, especialmente quanto ao valor declarado.

Nos canais amarelo e vermelho, é comum o auditor-fiscal registrar exigências, como a apresentação de documentos, a retificação da classificação fiscal ou o recolhimento de diferenças de tributos e multa. Enquanto a exigência não é cumprida ou contestada, o despacho não avança.

Exigência fiscal: cumprir ou discutir

Quando a exigência envolve pagamento de diferença de tributos ou multa, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional condicionar o despacho aduaneiro ao recolhimento da diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal (Tema 1042). Na prática, o importador pode pagar e discutir depois, ou manifestar inconformidade, o que leva à lavratura de auto de infração e permite a liberação mediante garantia, conforme o caso.

Isso não autoriza retenções usadas apenas como forma de pressão para cobrar tributos sem procedimento. O STF tem entendimento antigo de que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos (Súmula 323). A distinção entre as duas situações é técnica e depende do caso concreto.

Retenção por suspeita de fraude

Quando há indícios de infração punível com perdimento, como subfaturamento, falsa declaração de conteúdo ou ocultação do real adquirente, a Receita Federal pode instaurar o procedimento especial de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras, regulado pela Instrução Normativa RFB 1.986/2020. Nesse procedimento, a mercadoria fica retida por até 60 dias, prorrogáveis por igual período, enquanto o importador é intimado a apresentar documentos e esclarecimentos.

A norma admite, em regra, a entrega da mercadoria antes do fim do procedimento mediante garantia, como depósito, fiança bancária ou seguro-garantia, com exceções para mercadorias de importação proibida ou sem licença. Ao final, se a fraude for confirmada, pode ser aplicada a pena de perdimento. Responder às intimações de forma completa e no prazo é o que mais influencia o desfecho.

Atenção ao abandono

Há um risco que corre em paralelo: a mercadoria pode ser considerada abandonada, e sujeita ao perdimento, se o despacho não for iniciado em até 90 dias da descarga ou se ficar interrompido por omissão do importador (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 23). Deixar a carga parada enquanto se decide o que fazer pode transformar um problema de documentação em perda da mercadoria.

Primeiros passos

  1. Consulte no Siscomex o canal, o andamento e o teor exato de cada exigência.
  2. Reúna fatura comercial, conhecimento de embarque, packing list, comprovantes de pagamento ao exportador e contratos.
  3. Avalie com o despachante se a exigência decorre de erro de classificação, descrição ou valor que possa ser corrigido.
  4. Calcule o custo diário de armazenagem e de sobrestadia, que pesa na decisão entre pagar e discutir.
  5. Em caso de procedimento especial, organize as respostas às intimações com documentação completa e coerente.

Quando cabe medida judicial

O mandado de segurança é o instrumento mais comum quando há ilegalidade clara, como retenção sem procedimento formal, extrapolação dos prazos da fiscalização, exigência sem base legal ou recusa de entrega mediante garantia nas hipóteses admitidas. A medida exige prova documental pronta, porque não admite produção de provas no curso do processo. A análise jurídica define se o caso é de medida judicial ou de resposta administrativa bem construída.

Os custos que correm durante a retenção

Enquanto a carga está retida, três contas crescem ao mesmo tempo: a armazenagem cobrada pelo terminal, normalmente por períodos e sobre o valor da mercadoria, a sobrestadia do contêiner cobrada pelo armador, depois do free time, e o custo comercial do atraso, como paralisação de produção, multa contratual com clientes ou perda de prazo de venda. Por isso, a decisão entre pagar uma exigência e discuti-la depois, ou oferecer garantia para liberar a carga, raramente é apenas jurídica. Ela precisa considerar o custo diário real da retenção.

Uma alternativa que costuma reduzir custos é pedir ao armador a desova da carga no terminal, liberando o contêiner e interrompendo a sobrestadia, quando a operação e o terminal permitem. A armazenagem continua, mas a conta mais cara, em muitos casos, deixa de crescer.

Um exemplo prático

Um importador tem a declaração parametrizada no canal vermelho e recebe exigência de retificação da classificação fiscal, com recolhimento de diferença de tributos e multa. Se a nova classificação estiver correta, o caminho mais econômico costuma ser cumprir a exigência e liberar a carga. Se houver argumento técnico sólido para manter a classificação original, a empresa pode discutir, avaliando a liberação mediante garantia para não deixar a mercadoria parada durante a discussão. Em qualquer dos caminhos, o laudo técnico e a descrição detalhada do produto são o que sustenta a posição do importador.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a Receita pode reter a mercadoria?

No procedimento especial de combate às fraudes, até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Nas exigências comuns do despacho, o andamento depende do cumprimento ou da contestação da exigência.

Posso retirar a carga enquanto discuto a cobrança?

Em muitos casos, sim, mediante garantia, como depósito ou seguro-garantia. Há exceções para mercadorias proibidas ou sem licença.

Quem paga a armazenagem e a demurrage durante a retenção?

Em regra, o importador. A discussão sobre ressarcimento pode se voltar contra quem deu causa à retenção, como um erro documental de terceiro.

O que é perdimento?

É a perda da mercadoria em favor da União, aplicada em infrações graves, como fraude na importação ou abandono.

Preciso de advogado ou o despachante resolve?

O despachante conduz o despacho e responde às exigências técnicas. Quando há risco de perdimento, auto de infração ou ilegalidade da retenção, a atuação jurídica se torna necessária.

Em resumo

A mercadoria retida na alfândega pode estar em situações muito diferentes: exigência documental, cobrança de diferença tributária ou procedimento por suspeita de fraude. Identificar qual é o caso, controlar os prazos de retenção e de abandono e avaliar a liberação mediante garantia são os primeiros passos para reduzir custos e evitar a perda da carga.

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