Comércio Exterior
Sobrestadia de contêiner (demurrage): como contestar a cobrança
Recebeu fatura de demurrage alta? Entenda o free time, o que pode ser contestado, o prazo de cobrança fixado pelo STJ e os documentos que sustentam a defesa.
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- Meireles Advocacia
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A fatura de sobrestadia de contêiner, a demurrage, costuma chegar semanas depois da operação, em dólar, com dezenas de diárias e um valor que às vezes supera o frete. Para o importador ou exportador, a pergunta imediata é se aquilo precisa ser pago como está. Nem sempre. A cobrança tem base contratual, mas depende de cálculo correto, de prazos bem contados e de a demora ser de responsabilidade de quem está sendo cobrado.
Este guia explica como a demurrage funciona, quais pontos costumam ser contestados, qual é o prazo que o armador tem para cobrar e como organizar a documentação antes de negociar ou se defender.
O que é a sobrestadia de contêiner
O contêiner pertence ao armador ou é arrendado por ele, e é entregue ao usuário para a operação por um período sem custo, o chamado free time. Ultrapassado esse período sem a devolução do equipamento vazio, passam a correr diárias de sobrestadia. Na importação, a cobrança costuma ser chamada de demurrage quando o contêiner ainda está no terminal e de detention quando já saiu e não foi devolvido, embora no Brasil os termos sejam frequentemente usados como sinônimos.
As condições aparecem no conhecimento de embarque (bill of lading), nas tarifas publicadas pelo armador e, com frequência, no termo de responsabilidade pela devolução do contêiner assinado pelo importador ou por seu representante.
Quem responde pela cobrança
Em regra, o armador cobra o consignatário indicado no conhecimento de embarque, que é o importador, ou quem assinou o termo de responsabilidade. Quando a operação envolve um agente de carga que emitiu o próprio conhecimento (house bill of lading), a cadeia de cobrança pode passar por ele. Identificar quem contratou com quem é o primeiro passo, porque a defesa contra o armador e a discussão com intermediários seguem caminhos diferentes.
O que pode ser contestado
A contestação séria começa pelos fatos e pelo cálculo, e não pela tese de que toda demurrage é abusiva. Os pontos mais comuns são:
- Free time aplicado diferente do contratado ou do negociado na reserva.
- Contagem iniciada antes da efetiva disponibilidade do contêiner ou encerrada depois da devolução registrada no terminal.
- Atraso causado pelo próprio armador ou pelo terminal, como falta de janela para devolução, recusa indevida do contêiner vazio ou indicação de depósito distante.
- Taxa de câmbio usada na conversão diferente da prevista no contrato ou nas tarifas.
- Diárias cobradas sobre contêiner devolvido avariado sem prova de que a avaria ocorreu com o usuário.
- Cobrança em duplicidade entre armador e agente de carga pelo mesmo período.
A retenção da carga pela fiscalização aduaneira é um ponto delicado. Em muitos casos, os tribunais entendem que esse risco é do importador perante o armador, que não deu causa à demora. Isso não impede, porém, discutir a responsabilidade de quem efetivamente provocou a retenção, como um erro documental do despachante.
Valor desproporcional pode ser reduzido?
É uma das discussões mais controvertidas do tema. Há decisões que tratam a sobrestadia como indenização pelo tempo em que o equipamento ficou indisponível, e não como multa contratual, o que afasta o limite da cláusula penal. Outras admitem a redução quando o valor perde qualquer relação com o prejuízo do armador. O resultado depende do contrato, das provas e do tribunal, e por isso a redução não deve ser tratada como certa.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a ANTAQ, também recebe denúncias de usuários sobre cobranças de sobre-estadia, e o tema está em revisão regulatória. A via administrativa pode ser útil quando a cobrança decorre de falhas operacionais dos terminais ou de práticas reiteradas do transportador.
Qual é o prazo para o armador cobrar
O Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema 1035, que a cobrança de sobrestadia prevista em contrato de transporte marítimo unimodal prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Quando não há estipulação contratual prévia, aplica-se o prazo geral de 10 anos. A contagem começa na devolução do contêiner.
Na prática, isso significa que faturas antigas ainda podem ser cobradas, e que o importador deve guardar os documentos da operação por um período longo.
Como agir ao receber a fatura
- Peça a memória de cálculo: datas de descarga, de disponibilidade, de retirada e de devolução, free time aplicado e câmbio.
- Confronte com os registros do terminal e com o comprovante de devolução do contêiner vazio (EIR ou documento equivalente).
- Reúna e-mails sobre agendamento de devolução, falta de janelas ou recusa do depósito.
- Verifique o que o termo de responsabilidade e o conhecimento de embarque preveem.
- Formalize a contestação por escrito, com os documentos, antes de qualquer pagamento parcial ou acordo.
Para operações recorrentes, negociar free time ampliado na contratação do frete costuma ser mais eficiente do que discutir cada fatura depois.
Quando procurar orientação jurídica
Vale buscar análise quando o valor é relevante, quando há indício de que a demora foi causada por terceiros, quando o armador ameaça protesto, negativação ou ação de cobrança, ou quando a empresa passa a ter cobranças recorrentes. Cada caso depende dos documentos da operação, e a análise individual indica o que pode ser discutido e com quem.
Perguntas frequentes
A demurrage pode ser cobrada se a carga ficou retida pela Receita?
Em muitos casos, sim. Os tribunais costumam tratar a retenção aduaneira como risco do importador perante o armador. A discussão pode se voltar contra quem deu causa à retenção.
Preciso ter assinado o termo de responsabilidade para ser cobrado?
Não necessariamente. O consignatário indicado no conhecimento de embarque pode ser cobrado com base no contrato de transporte, mas o termo costuma definir as condições e quem responde.
Em quanto tempo a cobrança prescreve?
Em 5 anos quando a sobrestadia está prevista no contrato, e em 10 anos quando não há previsão, contados da devolução do contêiner, conforme o Tema 1035 do STJ.
Posso negociar o valor?
Sim. Armadores costumam negociar, especialmente quando há falhas de cálculo ou quando a demora tem causa operacional comprovada.
Vale a pena reclamar na ANTAQ?
Pode valer quando a cobrança decorre de falhas do terminal ou de práticas reiteradas do transportador. A reclamação não substitui a discussão contratual, mas pode favorecer a solução.
Em resumo
A demurrage é devida quando o contêiner fica com o usuário além do free time, mas o valor cobrado precisa corresponder ao contrato, às datas reais e à responsabilidade de quem atrasou. Pedir a memória de cálculo, confrontar com os registros do terminal e documentar a contestação são os passos que mais influenciam o resultado de uma negociação ou de uma disputa.
