Ir para o conteúdo
Meireles Advocacia & Consultoria

Distrato e rescisão: as diferenças que importam

Encerrar de comum acordo e encerrar por culpa produzem efeitos financeiros distintos.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
Leitura
1 minuto

O contrato pode terminar de várias formas, e o nome dado ao documento final define quem paga o quê.

Distrato

É o encerramento por acordo. As partes definem valores devidos até a data, prazos de entrega de material e quitação recíproca. Bem redigido, encerra o assunto.

Resolução por descumprimento

Ocorre quando uma parte não cumpre o combinado. Abre espaço para multa, perdas e danos e, conforme o caso, devolução de valores.

Resilição unilateral

É a saída permitida pelo próprio contrato ou pela lei, mediante aviso prévio. Sem aviso, quem encerra costuma responder pelo período correspondente.

O que não pode faltar no documento

  • Data exata do fim e situação das obrigações pendentes.
  • Valores devidos, com prazo e forma de pagamento.
  • Devolução de dados, acessos, equipamentos e documentos.
  • Quitação, com o alcance bem delimitado.
CompartilharLinkedInWhatsAppE-mail