Direito Civil para você
Danos, acidentes, dívidas, empréstimos entre pessoas, processos e penhoras. Escolha a sua situação e veja o que pode ser feito.
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Quem foi prejudicado por outra pessoa e quer saber se pode ser indenizado.
- Danos materiais e lucros cessantes
- Dano moral e dano estético
- Acidentes de trânsito
- Ofensas, calúnia e uso de imagem
- Golpes em compras e Pix entre particulares
O que você precisa saber?
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Escolha a opção mais próxima do que aconteceu para ver o que pode estar envolvido e quais documentos ajudam.
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Algumas perguntas rápidas para indicar os temas que podem estar envolvidos, os alertas de prazo, os documentos úteis e os próximos passos. Nenhuma resposta é enviada ou armazenada.
Quando é importante procurar orientação de um advogado civil?
Prazos de defesa e de cobrança são curtos, e provas como mensagens, fotos e comprovantes se perdem com o tempo. Agir cedo e de forma documentada define o que ainda pode ser feito.
- Ao receber uma citação, intimação ou notificação judicial
- Quando a conta, o salário ou o imóvel é bloqueado ou penhorado
- Depois de um acidente, ofensa ou prejuízo causado por outra pessoa
- Ao emprestar dinheiro ou antes de aceitar um cheque ou promissória
- Quando alguém não paga o que deve ou não cumpre o que combinou
- Ao cair em um golpe em compra, venda ou Pix
- Quando um vizinho causa dano, barulho ou invade o imóvel
- Antes de assinar um acordo para encerrar um conflito
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Sim, quero verificarOs temas mais frequentes, por assunto
Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.
Danos e indenizaçõesQuem responde por um prejuízo e o que pode ser reparado.8 temas
Dever de reparar o dano
Quem, por ação ou omissão, causa dano a outra pessoa comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927).
Danos materiais
Abrangem o que a pessoa efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar, os lucros cessantes (CC, art. 402).
Dano moral
Decorre de ofensa a direitos da personalidade, como honra, imagem e integridade. O valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade e as circunstâncias.
Dano estético
Cicatrizes e deformidades permanentes podem gerar indenização própria, cumulável com o dano moral (STJ, Súmula 387).
Responsabilidade sem culpa
Em atividades de risco e nos casos previstos em lei, o responsável repara o dano independentemente de culpa (CC, art. 927, parágrafo único).
Filhos, empregados e animais
Pais respondem por filhos menores, empregadores por empregados e donos por seus animais, mesmo sem culpa própria (CC, arts. 932, 933 e 936).
Prazo para pedir reparação
A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em 3 anos (CC, art. 206, § 3º, V). Relações de consumo têm prazo de 5 anos.
Pensão por morte ou incapacidade
Em acidentes graves, a indenização pode incluir pensão aos dependentes ou à vítima que perdeu a capacidade de trabalho (CC, arts. 948 e 950).
Acidentes, ofensas e golpesTrânsito, exposição indevida e fraudes entre particulares.7 temas
Acidente de trânsito
O responsável pelo acidente responde pelo conserto, pelas despesas e, conforme o caso, por lucros cessantes e danos morais. O seguro do outro condutor pode ser acionado.
Batida na traseira
Há presunção de culpa de quem colide atrás, por não manter distância segura, que pode ser afastada por prova em contrário.
Ofensas, calúnia e difamação
Ofensas à honra geram indenização (CC, art. 953). Na esfera criminal, a queixa deve ser apresentada em 6 meses do conhecimento da autoria.
Uso indevido de imagem
A publicação não autorizada da imagem com fins econômicos ou comerciais gera indenização independentemente de prova do prejuízo (STJ, Súmula 403).
Golpes entre particulares
Quem recebeu o dinheiro do golpe pode ser responsabilizado. O banco deve ser avisado logo, para tentar o bloqueio e a devolução pelo mecanismo do Banco Central.
Compra e venda entre particulares
Defeitos ocultos permitem desfazer o negócio ou abater o preço: 30 dias para bens móveis e 1 ano para imóveis, contados da entrega (CC, art. 445).
Veículo usado comprado de particular
Débitos, restrições e defeitos ocultos devem ser verificados antes. Transferência e comunicação de venda evitam multas e responsabilidade futura.
Dívidas e cobrançasEmpréstimos, títulos, protesto e prazos para cobrar.8 temas
Empréstimo entre pessoas
Formalizar por escrito, com valor, prazo e forma de devolução, facilita muito a cobrança. Sem documento, transferências e mensagens servem como prova.
Confissão de dívida
Assinada pelo devedor e por duas testemunhas, ou por assinatura eletrônica válida, é título executivo e permite cobrança direta (CPC, art. 784, III e § 4º).
Cheque devolvido
Pode ser executado em até 6 meses após o fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/1985, art. 59). Depois, cabe ação monitória em até 5 anos da emissão (STJ, Súmula 503).
Nota promissória
A execução prescreve em 3 anos do vencimento. Depois, ainda pode haver cobrança por outras vias, conforme o caso.
Ação monitória
Serve para quem tem prova escrita da dívida sem força de título executivo, como mensagens, e-mails e documentos sem testemunhas (CPC, art. 700).
Protesto de títulos
O protesto em cartório comprova o atraso, interrompe a prescrição e costuma estimular o pagamento.
Prescrição das dívidas
Dívida líquida em documento prescreve em 5 anos (CC, art. 206, § 5º, I). O prazo geral é de 10 anos (art. 205).
Juros e correção
Sem previsão no contrato, aplica-se a taxa legal, que desde a Lei 14.905/2024 corresponde à Selic deduzida a correção monetária (CC, art. 406).
Processos, execução e penhoraO que fazer ao ser citado, condenado ou ter bens bloqueados.8 temas
Defesa em ação comum
Em regra, 15 dias úteis para contestar (CPC, arts. 219 e 335). Sem defesa, os fatos alegados pelo autor podem ser presumidos verdadeiros (art. 344).
Cumprimento de sentença
Intimado, o devedor tem 15 dias úteis para pagar. Sem pagamento, incidem multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Impugnação ao cumprimento
Terminado o prazo para pagar, abre-se o prazo de 15 dias úteis para impugnar, por exemplo por excesso de cálculo (CPC, art. 525).
Embargos à execução
Na execução de título extrajudicial, a defesa é feita por embargos, em 15 dias úteis da juntada da citação (CPC, art. 915).
Salário e poupança impenhoráveis
Salários, aposentadorias e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis, com exceções como a pensão alimentícia (CPC, art. 833, IV e X).
Desbloqueio de conta
Depois do bloqueio, o executado tem 5 dias para comprovar que o valor é impenhorável (CPC, art. 854, § 3º).
Bem de família
O imóvel residencial da família é, em regra, impenhorável, com exceções como dívidas do próprio imóvel e fiança em locação (Lei 8.009/1990).
Juizado Especial Cível
Causas de até 40 salários mínimos. Até 20, o advogado não é obrigatório. O recurso é de 10 dias (Lei 9.099/1995).
Bens, posse e vizinhançaProteção da posse, conflitos de vizinhos e obrigações entre pessoas.6 temas
Barulho e uso anormal da propriedade
O vizinho pode fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde (CC, art. 1.277).
Infiltrações e obras do vizinho
Quem causa dano ao imóvel vizinho deve repará-lo. Um laudo técnico ajuda a provar a origem do problema.
Invasão e reintegração de posse
Quem tem a posse pode pedir sua proteção. Em invasões com menos de 1 ano e dia, é possível obter a reintegração por liminar (CPC, art. 558).
Obrigação de fazer ou entregar
O juiz pode determinar o cumprimento com multa diária pelo atraso, ou converter a obrigação em perdas e danos (CPC, arts. 497 e 537).
Acordos e quitação
Acordo escrito, com valores, prazos, multa e quitação, encerra o conflito com segurança e pode ser homologado em juízo.
Notificação extrajudicial
Formaliza a cobrança ou a exigência, marca a data da ciência e costuma abrir espaço para um acordo antes da ação.
Direitos e prazos que vale a pena conhecer
Quem causa dano deve reparar
Ação ou omissão que causa prejuízo a outra pessoa gera o dever de indenizar.
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- Quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927).
- Em atividades de risco e nos casos previstos em lei, a reparação independe de culpa (art. 927, parágrafo único).
- A prova do fato, do dano e da relação entre eles é o que sustenta o pedido.
Danos materiais e lucros cessantes
O que se perdeu e o que se deixou de ganhar.
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- As perdas e danos abrangem o que a pessoa efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (Código Civil, art. 402).
- Conserto, tratamento, bens destruídos e despesas extras são danos emergentes. Dias sem trabalhar e contratos perdidos podem ser lucros cessantes.
- Notas, recibos, orçamentos e comprovantes de renda são a base do cálculo.
Dano moral e dano estético
Ofensas à honra, imagem e integridade podem ser indenizadas.
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- O dano moral decorre da ofensa a direitos da personalidade. Aborrecimentos comuns do dia a dia, em regra, não bastam.
- Cicatrizes e deformidades permanentes podem gerar indenização por dano estético, cumulável com o dano moral (STJ, Súmula 387).
- O valor é fixado pelo juiz, conforme a gravidade, a repercussão e as circunstâncias do caso.
Danos causados por filhos, empregados e animais
O responsável legal responde, mesmo sem culpa própria.
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- Os pais respondem pelos filhos menores sob sua autoridade, e o empregador por seus empregados no exercício do trabalho (Código Civil, art. 932).
- Essa responsabilidade existe ainda que não haja culpa de quem responde (art. 933).
- O dono ou detentor do animal ressarce o dano por ele causado, salvo culpa da vítima ou força maior (art. 936).
Honra e imagem
Ofensas e uso indevido de imagem geram indenização.
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- A indenização por injúria, difamação ou calúnia consiste na reparação do dano causado (Código Civil, art. 953).
- A publicação não autorizada da imagem com fins econômicos ou comerciais gera indenização sem necessidade de provar o prejuízo (STJ, Súmula 403).
- Na esfera criminal, a queixa deve ser apresentada em 6 meses do conhecimento da autoria (Código Penal, art. 103).
Prazos para cobrar e para pedir reparação
3 anos para reparação civil, 5 para dívidas em documento, 10 no prazo geral.
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- A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
- A cobrança de dívida líquida constante de documento prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I). O prazo geral é de 10 anos (art. 205).
- O protesto, a citação e o reconhecimento da dívida pelo devedor interrompem a prescrição (art. 202).
Cheque, promissória e confissão de dívida
Permitem cobrança direta, mas com prazos curtos.
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- O cheque pode ser executado em até 6 meses após o fim do prazo de apresentação, de 30 dias na mesma praça e 60 dias em outra (Lei 7.357/1985, arts. 33 e 59).
- Vencido esse prazo, cabe ação monitória em até 5 anos da emissão (STJ, Súmula 503).
- A confissão de dívida assinada pelo devedor e por duas testemunhas, ou por assinatura eletrônica válida, é título executivo (CPC, art. 784, III e § 4º).
Prazo para se defender
Em regra, 15 dias úteis, e o silêncio tem consequências.
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- Na ação comum, o prazo para contestar é, em regra, de 15 dias úteis (CPC, arts. 219 e 335).
- Sem contestação, os fatos alegados pelo autor podem ser presumidos verdadeiros (art. 344).
- Na execução de título extrajudicial, a defesa é por embargos, também em 15 dias úteis (art. 915).
Multa por não pagar a condenação
Depois de 15 dias úteis, acrescem 10% de multa e 10% de honorários.
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- Intimado para pagar, o devedor tem 15 dias úteis. Sem pagamento, o valor é acrescido de multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
- Se houver pagamento parcial, a multa e os honorários incidem sobre o que restar (art. 523, § 2º).
- Terminado o prazo para pagar, abre-se o prazo de 15 dias úteis para impugnar o cálculo (art. 525).
O que não pode ser penhorado
Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos, em regra.
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- São, em regra, impenhoráveis os salários, aposentadorias e pensões, e a poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, IV e X). Há exceções, como a dívida de pensão alimentícia.
- Depois do bloqueio de valores, o executado tem 5 dias para comprovar a impenhorabilidade (art. 854, § 3º).
- O imóvel residencial da família também é, em regra, impenhorável como bem de família (Lei 8.009/1990), com exceções como dívidas do próprio imóvel e fiança em locação.
Vizinhança e proteção da posse
Sossego, segurança e posse têm proteção própria.
CompartilharEntenda
- O proprietário ou possuidor pode fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde causadas pelo uso da propriedade vizinha (Código Civil, art. 1.277).
- Quem tem a posse pode pedir sua proteção contra invasões e ameaças. Com menos de 1 ano e dia da invasão, a reintegração pode ser concedida por liminar (CPC, art. 558).
- Laudos, fotos e testemunhas são as provas mais usadas nesses casos.
Juizado Especial Cível
Causas de até 40 salários mínimos, com rito simplificado.
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- O Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º).
- Até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é obrigatória. Acima disso, é (art. 9º).
- O recurso contra a sentença deve ser apresentado em 10 dias úteis (arts. 12-A e 42).
Prazos, calculadoras e checklist
Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.
Calculadora de prazos civis e processuais
Documentos que podem ajudar na análise do seu caso
Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.
- Citação, intimação ou notificação
- Mostra o tipo de ação, as datas e os prazos que estão correndo.
- Contrato, recibo ou confissão de dívida
- Prova o que foi combinado e define o caminho da cobrança.
- Cheques, promissórias e comprovantes de transferência
- Permitem a execução direta ou provam o empréstimo.
- Prints, mensagens e e-mails
- Registram combinações, reconhecimento de dívida e ofensas.
- Boletim de ocorrência
- Essencial em acidentes, golpes e invasões.
- Fotos, vídeos e laudos
- Comprovam danos, defeitos, infiltrações e o estado dos bens.
- Notas fiscais, recibos e orçamentos
- Sustentam o valor do prejuízo material.
- Comprovantes de renda
- Permitem calcular lucros cessantes e provar a impenhorabilidade do salário.
- Extratos bancários
- Mostram bloqueios, origem do dinheiro e pagamentos feitos.
- Testemunhas e seus contatos
- Confirmam fatos que não ficaram registrados por escrito.
Guias e checklists para consultar e compartilhar
Checklist: recebi uma citação
O que fazer nos primeiros dias para não perder o prazo de defesa.
Ver o conteúdo
- Anotar a data em que recebeu a citação
- Ler a petição inicial e identificar o pedido
- Verificar se há audiência de conciliação marcada
- Separar documentos que contestem os fatos
- Listar testemunhas
- Procurar orientação antes do fim do prazo
- Não ignorar: sem defesa, os fatos podem ser presumidos verdadeiros
Checklist: acidente de trânsito
As provas que fazem diferença para cobrar o prejuízo.
Ver o conteúdo
- Fotografar o local, os veículos e as placas
- Anotar nome, documento e seguro do outro condutor
- Registrar boletim de ocorrência
- Guardar contatos de testemunhas
- Pedir três orçamentos do conserto
- Guardar notas de despesas médicas e de transporte
- Registrar os dias sem poder trabalhar
Checklist: emprestei dinheiro
Como se proteger antes e o que fazer se não pagarem.
Ver o conteúdo
- Fazer o empréstimo por transferência, não em espécie
- Assinar confissão de dívida com duas testemunhas ou assinatura eletrônica
- Definir valor, parcelas, datas e multa por atraso
- Guardar mensagens sobre o empréstimo
- Notificar por escrito em caso de atraso
- Avaliar protesto antes da ação
- Observar o prazo de 5 anos para cobrar
Checklist: conta bloqueada na Justiça
O prazo é de 5 dias. Veja o que reunir.
Ver o conteúdo
- Identificar o processo e a decisão de bloqueio
- Separar extratos da conta bloqueada
- Reunir holerites ou extrato do benefício
- Mostrar a origem do dinheiro (salário, aposentadoria, poupança)
- Calcular o que excede o devido, se houver
- Apresentar o pedido de desbloqueio dentro do prazo
- Avaliar acordo com o credor
Dúvidas sobre Direito Civil
Sofri um prejuízo causado por outra pessoa. Posso pedir indenização?
Pode, se houver prova do fato, do dano e da relação entre eles. Quem causa dano a outra pessoa por ação ou omissão deve repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). A reparação abrange o que se perdeu e o que se deixou de ganhar (art. 402).
CompartilharQuanto tempo tenho para pedir reparação?
Em regra, 3 anos para a reparação civil (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Nas relações de consumo, o prazo é de 5 anos (CDC, art. 27). O prazo pode variar conforme o caso.
CompartilharQuando cabe indenização por dano moral?
Quando há ofensa a direitos da personalidade, como honra, imagem e integridade. Aborrecimentos comuns, em regra, não geram indenização. O valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade e as circunstâncias.
CompartilharBateram na traseira do meu carro. Quem paga?
Há presunção de culpa de quem colide atrás, por não manter distância segura, que pode ser afastada por prova em contrário. O responsável responde pelo conserto, pelas despesas e, conforme o caso, por lucros cessantes. Boletim de ocorrência, fotos e orçamentos são essenciais.
CompartilharEmprestei dinheiro sem contrato. Consigo cobrar?
Sim, se houver outras provas, como comprovantes de transferência e mensagens que mostrem o empréstimo. Nesses casos, a ação monitória costuma ser o caminho (CPC, art. 700). Com confissão de dívida assinada, a cobrança é mais rápida.
CompartilharO cheque que recebi voltou. Ainda dá para cobrar?
Sim. O cheque pode ser executado em até 6 meses após o fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/1985, art. 59). Depois disso, cabe ação monitória em até 5 anos da emissão (STJ, Súmula 503).
CompartilharPor quanto tempo uma dívida pode ser cobrada?
Depende do documento. Dívida líquida em documento prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). O prazo geral é de 10 anos (art. 205). Protesto e reconhecimento da dívida interrompem a prescrição.
CompartilharRecebi uma citação. Quanto tempo tenho para me defender?
Na ação comum, em regra, 15 dias úteis para contestar (CPC, art. 335). Sem defesa, os fatos alegados podem ser presumidos verdadeiros (art. 344). No Juizado Especial, a defesa é apresentada até a audiência.
CompartilharFui condenado e não paguei no prazo. O que acontece?
Depois dos 15 dias úteis da intimação, o valor recebe multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º), e o credor pode pedir penhora de bens e valores. Ainda é possível propor acordo.
CompartilharBloquearam minha conta. O salário pode ser penhorado?
Em regra, não. Salários, aposentadorias e poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis (CPC, art. 833, IV e X), com exceções como a pensão alimentícia. Após o bloqueio, há 5 dias para comprovar (art. 854, § 3º).
CompartilharA casa onde moro pode ser penhorada?
Em regra, não. O imóvel residencial da família é bem de família e impenhorável (Lei 8.009/1990), salvo exceções como dívidas do próprio imóvel, financiamento para sua compra e fiança em contrato de locação.
CompartilharO vizinho faz barulho ou causou infiltração. O que fazer?
O uso anormal da propriedade que prejudica a segurança, o sossego ou a saúde pode ser impedido (Código Civil, art. 1.277), e os danos devem ser reparados. Registre provas, notifique o vizinho e, em infiltrações, providencie um laudo técnico.
CompartilharInvadiram meu terreno. Como recuperar?
Pela ação de reintegração de posse. Se a invasão tem menos de 1 ano e dia, é possível pedir a reintegração por liminar (CPC, art. 558). Agir rápido e reunir provas da posse anterior é decisivo.
CompartilharPreciso de advogado para entrar no Juizado Especial?
Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (Lei 9.099/1995, art. 9º). Mesmo nos casos menores, a orientação ajuda a organizar provas e pedidos.
CompartilharMeireles Advocacia
Atuação jurídica estratégica em Direito Civil, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.
Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Processo Civil, na Lei dos Juizados Especiais e em súmulas do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 12 de outubro de 2026.
Não encontrou sua situação? Descreva o seu caso
Conte o que aconteceu e quem está envolvido. O escritório analisa a situação e indica o que pode ser feito, antes de qualquer contratação.
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