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Meireles Advocacia & Consultoria

Trânsito

Transferência de veículo: prazo de 30 dias, multa e comunicação de venda

Comprou ou vendeu um carro? Veja o prazo para a transferência, a multa para quem atrasa, a comunicação de venda que protege o vendedor e o que fazer quando as multas do comprador continuam chegando.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (11 tópicos)

A compra e venda de um veículo usado não termina na entrega das chaves. Enquanto a transferência não é registrada no Detran, o carro continua, para o sistema, em nome do vendedor. É nesse intervalo que surgem os problemas mais comuns: multas que chegam ao antigo dono, pontos lançados na CNH errada, IPVA cobrado de quem já não tem o carro.

Este artigo explica os prazos e as obrigações de cada lado e o que fazer quando algo dá errado.

O prazo do comprador: 30 dias

O comprador tem 30 dias, contados da aquisição, para transferir o veículo para o seu nome (CTB, art. 123, I e § 1º). Deixar de fazer o registro nesse prazo é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos, e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização (CTB, art. 233).

A transferência é feita no Detran, com a autorização de transferência assinada pelas duas partes, a vistoria quando exigida, o pagamento das taxas e a quitação dos débitos do veículo.

O dever do vendedor: comunicar a venda

Se o comprador não fizer a transferência no prazo, o vendedor deve comunicar a venda ao Detran, encaminhando o comprovante de transferência assinado e datado, no prazo de 60 dias (CTB, art. 134, com a redação da Lei 14.071/2020). O comprovante pode ser substituído por documento eletrônico com assinatura válida, na forma regulamentada pelo Contran.

Sem a comunicação, o vendedor responde solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data em que ela for feita. Em vários estados, inclusive São Paulo, a autorização de transferência eletrônica já registra a venda no sistema, o que facilita a proteção do vendedor. Ainda assim, vale conferir se a comunicação consta no prontuário do veículo.

E o IPVA?

A responsabilidade solidária do art. 134 do Código de Trânsito não alcança o IPVA de anos posteriores à venda (STJ, Súmula 585). A cobrança do imposto, porém, segue a lei de cada estado. Se o estado cobrar o IPVA do vendedor, a comunicação de venda e o recibo são as provas para afastar a cobrança.

Multas chegando depois da venda

É uma das situações mais frequentes. O caminho depende da fase de cada multa:

  1. Se a notificação de autuação ainda está no prazo, o vendedor pode indicar o comprador como condutor, com a assinatura dele.
  2. Se o comprador não colabora, o vendedor pode apresentar defesa juntando o comprovante de venda com data anterior à infração.
  3. Se a comunicação de venda não foi feita, deve ser feita imediatamente, para limitar a responsabilidade futura.
  4. Se as multas já estão consolidadas, pode ser necessário cobrar do comprador os valores pagos e, conforme o caso, buscar a transferência por via judicial.

Quando o comprador some

Se o comprador não transfere o veículo e não é localizado, o vendedor pode propor ação para obrigá-lo a fazer a transferência ou para que a Justiça determine o registro, além de cobrar multas e tributos pagos indevidamente. Recibo, mensagens da negociação, comprovantes de pagamento e dados do comprador são as provas centrais.

Cuidados na hora de vender

  1. Preencher a autorização de transferência com os dados completos do comprador e a data correta.
  2. Reconhecer firma ou usar a assinatura eletrônica aceita pelo Detran.
  3. Guardar cópia do documento e dos comprovantes de pagamento.
  4. Conferir, alguns dias depois, se a venda aparece no sistema do Detran.
  5. Não entregar o veículo com documento em branco ou sem data.

Cuidados na hora de comprar

  1. Consultar débitos, multas, restrições e gravames do veículo antes de pagar.
  2. Verificar se o veículo tem alienação fiduciária ou bloqueio judicial.
  3. Fazer a vistoria e a transferência dentro de 30 dias.
  4. Desconfiar de preços muito abaixo do mercado e de vendedores que não podem apresentar o documento.

Venda para lojistas e revendas

Quando o veículo é vendido ou dado como parte do pagamento a uma revenda, a loja costuma ficar com o documento assinado e só transfere o veículo para o próximo comprador. Nesse intervalo, o veículo continua em nome do vendedor original. Por isso, é importante exigir a comunicação de venda ou o registro de entrada do veículo em estoque, conforme os procedimentos do Detran, e guardar o recibo com a identificação da loja.

Se o veículo for revendido sem transferência e o novo comprador cometer infrações, o vendedor original pode receber as multas. A prova da data da entrega à revenda e a comunicação de venda são as defesas principais.

Transferência de veículo herdado

Quando o proprietário morre, o veículo integra a herança e a transferência depende do inventário ou de autorização judicial, conforme o caso. Enquanto isso não acontece, o veículo continua em nome do falecido, e multas e débitos podem se acumular. Se algum herdeiro estiver usando o veículo, as infrações cometidas por ele devem ser objeto de indicação de condutor. Em inventários extrajudiciais, feitos em cartório, a escritura de partilha permite a transferência para o herdeiro.

O mesmo cuidado vale para veículos de empresas encerradas e de sócios que deixaram a sociedade: a transferência ou a baixa do registro evita que multas e débitos continuem vinculados a quem já não tem relação com o bem.

Perguntas frequentes

Vendi o carro há anos e nunca comuniquei. Ainda dá tempo?

Sim. A comunicação pode ser feita a qualquer tempo e limita a responsabilidade a partir dela. As multas anteriores podem ser discutidas com a prova da data da venda.

Comprei de particular e o vendedor não entregou o documento assinado. O que fazer?

Sem a autorização de transferência, o registro não é feito. É possível notificar o vendedor e, se necessário, buscar a transferência na Justiça com as provas da compra.

A multa de transferência atrasada vai para quem?

Para o comprador, que é quem tem o dever de registrar o veículo em seu nome.

Em resumo

O comprador tem 30 dias para transferir o veículo, sob pena de multa grave. O vendedor deve comunicar a venda ao Detran em até 60 dias depois desse prazo para não responder pelas multas do comprador. Recibo datado, comunicação de venda e consulta ao sistema protegem as duas partes, e as multas posteriores à venda podem ser contestadas com essas provas.

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