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Meireles Advocacia & Consultoria

Trânsito

Multa da CET-Santos: como recorrer de uma autuação em Santos

Recebeu uma multa de trânsito aplicada em Santos? Veja como identificar o órgão autuador, o que conferir na notificação, as etapas do recurso e os prazos da defesa prévia, da JARI e do CETRAN.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (9 tópicos)

Quem dirige em Santos convive com radares nas avenidas da orla, fiscalização de estacionamento no Gonzaga e no Boqueirão, faixas exclusivas de ônibus e agentes nos cruzamentos mais movimentados. Quando a notificação chega pelo correio ou pelo aplicativo, a primeira dúvida é se vale a pena recorrer e por onde começar.

Este guia explica quem aplica as multas na cidade, o que conferir antes de pagar e como funcionam as etapas de defesa, dos pedidos ao órgão que autuou até a segunda instância.

Quem aplica multas de trânsito em Santos

Nas vias municipais, a fiscalização é feita pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos, a CET-Santos, que atua como órgão executivo de trânsito do município. É ela que responde pelas autuações de estacionamento, de radares municipais, de avanço de sinal e da maior parte das infrações cometidas nas ruas e avenidas da cidade.

Nem toda multa aplicada dentro de Santos, porém, é da CET-Santos. Infrações registradas em rodovias, como a Via Anchieta e a Rodovia dos Imigrantes, costumam ser lavradas por órgãos estaduais. Algumas infrações ligadas ao condutor e à documentação são de competência do Detran-SP. Identificar o órgão autuador é o primeiro passo, porque é para ele que a defesa é dirigida.

O nome e o código do órgão aparecem no campo de identificação da notificação. Se a autuação foi enviada pelo sistema de notificação eletrônica, os mesmos dados constam no aplicativo CNH do Brasil.

O que conferir antes de pagar

Muitas defesas bem-sucedidas não dependem de discutir o que aconteceu na rua, mas de apontar falhas no próprio auto de infração ou na forma como o condutor foi notificado. Vale conferir com calma:

  1. Placa, marca, modelo e cor do veículo. Divergência pode indicar erro de leitura ou clonagem.
  2. Local, data e horário. Endereços genéricos ou incompatíveis com a sinalização do trecho podem ser questionados.
  3. Enquadramento. A descrição da conduta precisa corresponder ao artigo do Código de Trânsito indicado.
  4. Equipamento, no caso de radar. A notificação deve identificar o medidor e a velocidade considerada, já descontada a margem de tolerância.
  5. Data de expedição da notificação de autuação. Ela precisa sair em até 30 dias da infração, sob pena de arquivamento (CTB, art. 281, parágrafo único, II).

Se a infração ocorreu há mais tempo e a primeira notificação chegou muito depois, vale conferir as datas com atenção. A falta de notificação no prazo é um dos fundamentos de defesa mais objetivos que existem.

As três etapas da defesa

O processo administrativo de uma multa tem fases bem definidas, e cada uma tem o seu prazo. O prazo exato aparece na própria notificação.

A primeira etapa é a defesa prévia, apresentada depois da notificação de autuação e antes de a multa ser aplicada. É dirigida ao órgão que autuou. Nesse mesmo momento, se outra pessoa dirigia o veículo, o proprietário deve fazer a indicação do condutor.

Se a defesa prévia não for apresentada ou for negada, o órgão expede a notificação de penalidade, que traz o valor da multa e o vencimento. A partir dela, cabe recurso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que funciona junto ao órgão autuador. O prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da notificação (CTB, art. 282, § 4º).

Mantida a multa pela JARI, ainda é possível recorrer à segunda instância. Para autuações de órgãos municipais e estaduais em São Paulo, o recurso vai ao Conselho Estadual de Trânsito, o CETRAN-SP, no prazo de 30 dias da publicação ou da notificação da decisão (CTB, art. 288).

Preciso pagar para recorrer?

Não. O recurso não depende do pagamento da multa (CTB, art. 286). Quem quiser pode pagar até o vencimento com 20% de desconto e, ainda assim, recorrer. Se o recurso for aceito, o valor pago deve ser devolvido.

O desconto de 40% funciona de outro jeito. Ele é concedido a quem adere ao sistema de notificação eletrônica e abre mão de apresentar defesa e recurso, reconhecendo a infração (CTB, art. 284, § 1º). Para quem pretende contestar, essa opção não faz sentido.

Como montar um recurso consistente

Um recurso não precisa ser longo, mas precisa ser preciso. Os pontos que costumam fazer diferença são:

  1. Identificar o auto de infração pelo número e repetir corretamente os dados do veículo e do proprietário.
  2. Apontar o vício de forma objetiva: o campo errado, a data fora do prazo, o enquadramento incompatível.
  3. Juntar prova do que se alega, como fotos da sinalização do local, comprovante de que o veículo estava em outro lugar ou documento de venda anterior à infração.
  4. Pedir expressamente o cancelamento do auto e o arquivamento do processo.
  5. Assinar e anexar cópia da CNH e do documento do veículo, conforme exigido pelo órgão.

Fotos da sinalização ajudam especialmente nas multas de estacionamento e de faixa exclusiva, em que a placa pode estar encoberta por árvores, apagada ou posicionada de forma que não permita a leitura.

Infrações mais comuns na cidade

Pela configuração de Santos, algumas autuações aparecem com mais frequência nas consultas ao escritório:

  1. Excesso de velocidade nos radares das avenidas da orla e dos corredores que ligam o centro à praia.
  2. Estacionamento em desacordo com a regulamentação, inclusive nas áreas de Zona Azul.
  3. Circulação ou parada em faixa exclusiva de ônibus.
  4. Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres.
  5. Uso do celular ao volante, flagrado por agentes nos cruzamentos.

Cada uma tem natureza e pontuação próprias. Uma multa gravíssima, como avanço de sinal ou celular na mão, vale 7 pontos e reduz o limite de suspensão da CNH. Por isso, mesmo uma autuação de valor baixo pode merecer atenção quando o condutor já tem outras infrações no período.

Quando a multa pesa na CNH

O limite para abertura do processo de suspensão é de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas no período (CTB, art. 261, I). Quem está perto do limite deve olhar para cada multa nova como uma peça da conta. Recorrer da autuação que ainda está em prazo pode impedir que a soma chegue ao limite.

Motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores com atividade remunerada anotada na CNH têm limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, e podem fazer curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos.

Perguntas frequentes

Posso apresentar o recurso pela internet?

Em regra, sim. Os órgãos de trânsito vêm adotando o protocolo eletrônico, e a própria notificação informa os canais aceitos. Também é possível usar o aplicativo CNH do Brasil para infrações de órgãos integrados ao sistema.

A multa chegou depois do vencimento. E agora?

Se a notificação de penalidade foi recebida após o prazo de pagamento, vale verificar se ela foi expedida corretamente e para o endereço cadastrado. A situação pode ser alegada no recurso.

Recorri e não tive resposta. A multa continua valendo?

O recurso apresentado no prazo mantém a discussão aberta, e a decisão final é que define se a multa e os pontos permanecem. Guarde o protocolo e acompanhe o andamento pelo número do auto de infração.

Vendi o carro antes da infração. Como me defendo?

Com o comprovante de venda e, se houver, da comunicação ao Detran. Sem a comunicação, o vendedor responde solidariamente pelas penalidades até a data em que ela for feita (CTB, art. 134), mas a prova da venda anterior ajuda a discutir a autuação.

Em resumo

Em Santos, a maior parte das multas municipais é aplicada pela CET-Santos. Antes de pagar, confira os dados do auto, o enquadramento e as datas de expedição. A defesa passa pela defesa prévia, pela JARI e pelo CETRAN-SP, sempre dentro do prazo indicado na notificação, e não depende do pagamento da multa. Quando há pontos em jogo, cada recurso pode ser decisivo para manter a habilitação.

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