Trânsito
Multa por excesso de velocidade: tabela, tolerância do radar e suspensão
Entenda como é calculada a multa por excesso de velocidade, a margem de tolerância dos radares, quando a infração é média, grave ou gravíssima, quando suspende a CNH e o que conferir para recorrer.
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- Meireles Advocacia
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A multa por excesso de velocidade é, de longe, a infração mais registrada no Brasil. Radares fixos, móveis e portáteis estão espalhados por avenidas e rodovias, e a fiscalização eletrônica funciona 24 horas por dia. Apesar disso, muitos motoristas não sabem como o valor é calculado, qual é a margem de tolerância do equipamento e quando a infração leva à suspensão da habilitação.
As três faixas do excesso de velocidade
O art. 218 do Código de Trânsito divide o excesso de velocidade em três faixas, calculadas sobre o limite da via:
- Até 20% acima do limite: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
- De 20% a 50% acima do limite: infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
- Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, multa multiplicada por 3, de R$ 880,41, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.
A faixa é definida pela velocidade considerada, que é a velocidade medida já descontada a tolerância do equipamento.
A tolerância do radar
Todo medidor de velocidade tem margem de erro. Por isso, a regulamentação do Contran determina que se desconte uma tolerância da velocidade medida: 7 km/h para velocidades medidas até 100 km/h e 7% para velocidades acima de 100 km/h.
Um exemplo: em via com limite de 60 km/h, um veículo medido a 75 km/h tem velocidade considerada de 68 km/h. O excesso é de 8 km/h, cerca de 13% acima do limite, o que enquadra a infração como média.
A notificação deve informar a velocidade permitida, a medida e a considerada. Conferir esses números é um dos primeiros passos da defesa, porque erros no cálculo mudam a faixa da infração.
Quando a velocidade suspende a CNH
Exceder em mais de 50% o limite da via leva à suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada (CTB, art. 218, III). Em uma via de 60 km/h, isso significa velocidade considerada acima de 90 km/h. Em uma rodovia de 100 km/h, acima de 150 km/h.
Nesse caso, além do processo da multa, é aberto um processo de suspensão, com defesa e recursos próprios. A suspensão só é aplicada ao fim do processo administrativo.
Sinalização e regularidade do radar
A fiscalização por radar está sujeita a regras técnicas. Entre os pontos que costumam ser analisados na defesa estão:
- Sinalização do limite de velocidade no trecho, visível e legível.
- Identificação do equipamento na notificação, com marca, modelo ou número de série.
- Verificação metrológica do medidor em dia, feita pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada.
- Compatibilidade entre o local indicado e o ponto de instalação do equipamento.
- Imagem do veículo que permita identificar a placa.
Os órgãos de trânsito costumam disponibilizar a relação de equipamentos e suas verificações. Em caso de dúvida, é possível pedir essas informações e juntá-las ao recurso.
Erros mais comuns que justificam recurso
- Velocidade considerada sem o desconto da tolerância.
- Faixa de infração errada para a velocidade informada.
- Placa de outro veículo, por erro de leitura ou clonagem.
- Limite de velocidade diferente do sinalizado no trecho.
- Notificação de autuação expedida após 30 dias da infração (CTB, art. 281, parágrafo único, II).
Velocidade mínima também gera multa
Transitar abaixo da metade da velocidade máxima da via, salvo quando as condições de tráfego ou do tempo não permitirem, é infração média (CTB, art. 219). A regra é pouco lembrada, mas aparece em rodovias com limite alto.
Exemplos práticos de enquadramento
Em uma avenida com limite de 50 km/h, um carro medido a 62 km/h tem velocidade considerada de 55 km/h, 10% acima do limite: infração média. Medido a 70 km/h, a velocidade considerada é de 63 km/h, 26% acima: infração grave. Medido a 85 km/h, a considerada é de 78 km/h, 56% acima: infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão.
Em uma rodovia com limite de 120 km/h, um veículo medido a 140 km/h tem velocidade considerada de 130,2 km/h, pelo desconto de 7%, o que representa cerca de 8,5% acima do limite: infração média. Esses exemplos mostram como pequenas diferenças mudam a faixa e por que conferir o cálculo vale a pena.
Velocidade e acidentes
Em acidentes, o excesso de velocidade é um dos principais elementos usados para definir a culpa. Registros de radar, dados de rastreadores e perícias que estimam a velocidade a partir dos danos e das marcas na pista podem ser decisivos. Quem foi vítima de um motorista em alta velocidade deve reunir essas provas o quanto antes.
Quando o veículo é de outra pessoa
Como a maior parte das multas de velocidade é registrada sem abordagem, a notificação vai para o proprietário. Se outra pessoa dirigia, a indicação do condutor no prazo da notificação de autuação transfere os pontos para quem estava ao volante (CTB, art. 257, § 7º). Para empresas, a falta de indicação gera multa adicional, multiplicada pelo número de infrações iguais em 12 meses. Em multas acima de 50% do limite, a indicação é especialmente importante, porque a suspensão recai sobre o condutor indicado.
Perguntas frequentes
Os radares móveis precisam ser sinalizados?
A regulamentação do Contran trata da sinalização dos limites de velocidade nas vias fiscalizadas. A análise da regularidade depende do tipo de equipamento e das normas vigentes no momento da autuação.
Fui multado por velocidade média entre dois pontos. Isso é permitido?
A fiscalização deve seguir as normas do Contran sobre os tipos de equipamentos autorizados. Formas de medição não previstas na regulamentação podem ser questionadas.
Uma multa por velocidade de mais de 50% pode ser convertida em advertência?
Não. A advertência por escrito só é possível para infrações leves ou médias, sem reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses (CTB, art. 267).
Em resumo
O excesso de velocidade tem três faixas: média até 20% acima do limite, grave de 20% a 50% e gravíssima com suspensão acima de 50%. A faixa é calculada sobre a velocidade considerada, já descontada a tolerância de 7 km/h ou 7%. Conferir os números, a sinalização e a regularidade do equipamento é o caminho para identificar se a autuação pode ser contestada.
