Trânsito
Multa por celular ao volante: valor, pontos e quando dá para recorrer
Segurar ou mexer no celular enquanto dirige é infração gravíssima. Veja o valor da multa, os pontos, a diferença entre segurar e falar no viva-voz, uso no semáforo e os pontos que podem ser analisados no recurso.
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- Meireles Advocacia
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O celular se tornou uma das principais causas de distração ao volante e, por consequência, uma das multas mais aplicadas nas cidades brasileiras. A regra do Código de Trânsito é rígida e, desde 2016, prevê uma penalidade mais pesada para quem segura ou manuseia o aparelho enquanto dirige.
Este artigo explica o que a lei proíbe, o que é permitido, quanto custa a multa e quando ela pode ser contestada.
O que diz a lei
O Código de Trânsito trata o uso do celular em duas situações. Dirigir usando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou utilizando telefone celular é infração média (CTB, art. 252, VI). Já quando o condutor está segurando ou manuseando o telefone celular, a infração passa a ser gravíssima (art. 252, parágrafo único, incluído pela Lei 13.281/2016).
Na prática, a forma mais comum de autuação, a de quem segura o aparelho para falar, digitar, ler mensagens ou usar o GPS na mão, é gravíssima.
Valor e pontos
- Segurar ou manusear o celular: gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
- Usar o celular sem segurar, quando enquadrado no inciso VI: média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
Por ser gravíssima, uma única multa por celular na mão reduz o limite de suspensão da CNH de 40 para 30 pontos em 12 meses. Duas reduzem para 20 (CTB, art. 261, I). Para quem já tem outras infrações, o efeito pode ser maior do que o valor da multa.
O que é permitido
- Usar o celular fixado em suporte, como GPS, sem segurá-lo.
- Atender chamadas pelo sistema multimídia do veículo ou por viva-voz, sem manusear o aparelho, com cautela para não comprometer a atenção.
- Usar o celular com o veículo estacionado em local permitido.
Mesmo com suporte, digitar mensagens ou mexer no aparelho com o veículo em movimento pode caracterizar manuseio.
E no semáforo ou no congestionamento?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes. O veículo parado no semáforo ou em congestionamento continua em circulação na via, e o condutor continua dirigindo. Por isso, o entendimento predominante é que segurar o celular nessas situações também caracteriza a infração. Usar o aparelho só é seguro, do ponto de vista legal, com o veículo estacionado.
Como a multa costuma ser aplicada
Na maior parte dos casos, a autuação é feita por agente de trânsito que vê a conduta, com ou sem abordagem. Algumas cidades passaram a usar câmeras capazes de registrar o motorista com o aparelho na mão. Quando não há abordagem, o proprietário recebe a notificação e pode indicar o condutor, se não era ele quem dirigia.
Quando dá para recorrer
Como a multa depende muitas vezes da observação do agente, a defesa costuma se concentrar na forma do auto de infração e nas circunstâncias:
- Auto sem descrição suficiente da conduta, como a indicação de que o condutor segurava o aparelho.
- Enquadramento incompatível com a descrição, por exemplo, gravíssima para uso sem manuseio.
- Dados do veículo, local ou horário incorretos.
- Notificação de autuação expedida após 30 dias da infração (CTB, art. 281, parágrafo único, II).
- Prova de que o veículo estava estacionado ou de que o objeto não era um celular.
- Condutor diferente do proprietário, com indicação no prazo.
Fotos, vídeos de câmeras internas, registros de chamadas do horário e testemunhas podem ajudar, conforme o caso. O que não costuma funcionar é apenas negar a conduta, sem nenhum elemento que a contradiga.
Motoristas de aplicativo e entregadores
Para quem trabalha dirigindo, o celular é ferramenta de trabalho, e a tentação de manusear o aparelho em movimento é grande. Usar sempre o suporte e aceitar corridas ou pedidos apenas com o veículo parado em local permitido reduz o risco. Lembre que quem tem atividade remunerada anotada na CNH tem limite de 40 pontos, mas a multa gravíssima pesa igual no bolso.
Celular, acidentes e responsabilidade
Além da multa, o uso do celular ao volante tem peso em acidentes. Quando há prova de que o motorista estava usando o aparelho no momento da colisão, como registros de mensagens, chamadas ou imagens, isso costuma ser considerado na definição da culpa e pode influenciar a responsabilidade pelos danos. Em acidentes com vítimas, a distração também pode ser analisada na esfera criminal.
Para empresas com frota, vale incluir regras claras sobre o uso do celular nas políticas internas e nos termos de responsabilidade assinados pelos motoristas. A empresa responde pelos danos causados pelos empregados no exercício do trabalho (Código Civil, art. 932, III), e a prevenção reduz esse risco.
Advertência por escrito não se aplica
A advertência por escrito, que substitui a multa em alguns casos, só é possível para infrações leves ou médias, sem reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses (CTB, art. 267). Por isso, a multa gravíssima por segurar o celular não pode ser convertida em advertência. Já a forma média, prevista no inciso VI, em tese pode, se cumpridos os requisitos.
Motociclistas e o celular
A regra vale também para motociclistas. Segurar o celular enquanto pilota, ou manuseá-lo para aceitar entregas e corridas com a moto em movimento, é infração gravíssima. Para entregadores, o uso de suporte fixo no guidão e a aceitação de pedidos apenas com a moto parada em local permitido reduzem o risco de autuação e de acidente.
Perguntas frequentes
Fui multado usando o celular como GPS na mão. Tenho defesa?
Segurar o aparelho, mesmo como GPS, caracteriza manuseio. A defesa depende de outros elementos, como erro no auto ou na notificação.
O agente não me abordou. A multa vale?
Sim. A autuação sem abordagem é permitida, e o auto deve registrar a impossibilidade de abordagem ou os motivos, conforme as normas de fiscalização. A falta de elementos obrigatórios no auto pode ser alegada.
Fones de ouvido também dão multa?
Dirigir usando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora é infração média (CTB, art. 252, VI).
Em resumo
Segurar ou manusear o celular ao dirigir é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos, e vale também no semáforo e no congestionamento. Usar o aparelho em suporte, sem manusear, é permitido. O recurso costuma se apoiar em falhas do auto, do enquadramento ou da notificação, e em provas que contradigam a conduta descrita.
