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Meireles Advocacia & Consultoria

Trânsito

Multa por celular ao volante: valor, pontos e quando dá para recorrer

Segurar ou mexer no celular enquanto dirige é infração gravíssima. Veja o valor da multa, os pontos, a diferença entre segurar e falar no viva-voz, uso no semáforo e os pontos que podem ser analisados no recurso.

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Meireles Advocacia
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O celular se tornou uma das principais causas de distração ao volante e, por consequência, uma das multas mais aplicadas nas cidades brasileiras. A regra do Código de Trânsito é rígida e, desde 2016, prevê uma penalidade mais pesada para quem segura ou manuseia o aparelho enquanto dirige.

Este artigo explica o que a lei proíbe, o que é permitido, quanto custa a multa e quando ela pode ser contestada.

O que diz a lei

O Código de Trânsito trata o uso do celular em duas situações. Dirigir usando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou utilizando telefone celular é infração média (CTB, art. 252, VI). Já quando o condutor está segurando ou manuseando o telefone celular, a infração passa a ser gravíssima (art. 252, parágrafo único, incluído pela Lei 13.281/2016).

Na prática, a forma mais comum de autuação, a de quem segura o aparelho para falar, digitar, ler mensagens ou usar o GPS na mão, é gravíssima.

Valor e pontos

  1. Segurar ou manusear o celular: gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
  2. Usar o celular sem segurar, quando enquadrado no inciso VI: média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos.

Por ser gravíssima, uma única multa por celular na mão reduz o limite de suspensão da CNH de 40 para 30 pontos em 12 meses. Duas reduzem para 20 (CTB, art. 261, I). Para quem já tem outras infrações, o efeito pode ser maior do que o valor da multa.

O que é permitido

  1. Usar o celular fixado em suporte, como GPS, sem segurá-lo.
  2. Atender chamadas pelo sistema multimídia do veículo ou por viva-voz, sem manusear o aparelho, com cautela para não comprometer a atenção.
  3. Usar o celular com o veículo estacionado em local permitido.

Mesmo com suporte, digitar mensagens ou mexer no aparelho com o veículo em movimento pode caracterizar manuseio.

E no semáforo ou no congestionamento?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes. O veículo parado no semáforo ou em congestionamento continua em circulação na via, e o condutor continua dirigindo. Por isso, o entendimento predominante é que segurar o celular nessas situações também caracteriza a infração. Usar o aparelho só é seguro, do ponto de vista legal, com o veículo estacionado.

Como a multa costuma ser aplicada

Na maior parte dos casos, a autuação é feita por agente de trânsito que vê a conduta, com ou sem abordagem. Algumas cidades passaram a usar câmeras capazes de registrar o motorista com o aparelho na mão. Quando não há abordagem, o proprietário recebe a notificação e pode indicar o condutor, se não era ele quem dirigia.

Quando dá para recorrer

Como a multa depende muitas vezes da observação do agente, a defesa costuma se concentrar na forma do auto de infração e nas circunstâncias:

  1. Auto sem descrição suficiente da conduta, como a indicação de que o condutor segurava o aparelho.
  2. Enquadramento incompatível com a descrição, por exemplo, gravíssima para uso sem manuseio.
  3. Dados do veículo, local ou horário incorretos.
  4. Notificação de autuação expedida após 30 dias da infração (CTB, art. 281, parágrafo único, II).
  5. Prova de que o veículo estava estacionado ou de que o objeto não era um celular.
  6. Condutor diferente do proprietário, com indicação no prazo.

Fotos, vídeos de câmeras internas, registros de chamadas do horário e testemunhas podem ajudar, conforme o caso. O que não costuma funcionar é apenas negar a conduta, sem nenhum elemento que a contradiga.

Motoristas de aplicativo e entregadores

Para quem trabalha dirigindo, o celular é ferramenta de trabalho, e a tentação de manusear o aparelho em movimento é grande. Usar sempre o suporte e aceitar corridas ou pedidos apenas com o veículo parado em local permitido reduz o risco. Lembre que quem tem atividade remunerada anotada na CNH tem limite de 40 pontos, mas a multa gravíssima pesa igual no bolso.

Celular, acidentes e responsabilidade

Além da multa, o uso do celular ao volante tem peso em acidentes. Quando há prova de que o motorista estava usando o aparelho no momento da colisão, como registros de mensagens, chamadas ou imagens, isso costuma ser considerado na definição da culpa e pode influenciar a responsabilidade pelos danos. Em acidentes com vítimas, a distração também pode ser analisada na esfera criminal.

Para empresas com frota, vale incluir regras claras sobre o uso do celular nas políticas internas e nos termos de responsabilidade assinados pelos motoristas. A empresa responde pelos danos causados pelos empregados no exercício do trabalho (Código Civil, art. 932, III), e a prevenção reduz esse risco.

Advertência por escrito não se aplica

A advertência por escrito, que substitui a multa em alguns casos, só é possível para infrações leves ou médias, sem reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses (CTB, art. 267). Por isso, a multa gravíssima por segurar o celular não pode ser convertida em advertência. Já a forma média, prevista no inciso VI, em tese pode, se cumpridos os requisitos.

Motociclistas e o celular

A regra vale também para motociclistas. Segurar o celular enquanto pilota, ou manuseá-lo para aceitar entregas e corridas com a moto em movimento, é infração gravíssima. Para entregadores, o uso de suporte fixo no guidão e a aceitação de pedidos apenas com a moto parada em local permitido reduzem o risco de autuação e de acidente.

Perguntas frequentes

Fui multado usando o celular como GPS na mão. Tenho defesa?

Segurar o aparelho, mesmo como GPS, caracteriza manuseio. A defesa depende de outros elementos, como erro no auto ou na notificação.

O agente não me abordou. A multa vale?

Sim. A autuação sem abordagem é permitida, e o auto deve registrar a impossibilidade de abordagem ou os motivos, conforme as normas de fiscalização. A falta de elementos obrigatórios no auto pode ser alegada.

Fones de ouvido também dão multa?

Dirigir usando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora é infração média (CTB, art. 252, VI).

Em resumo

Segurar ou manusear o celular ao dirigir é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos, e vale também no semáforo e no congestionamento. Usar o aparelho em suporte, sem manusear, é permitido. O recurso costuma se apoiar em falhas do auto, do enquadramento ou da notificação, e em provas que contradigam a conduta descrita.

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