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Trânsito

Multa de trânsito em São Vicente: como recorrer e transferir pontos

Recebeu uma multa aplicada em São Vicente? Veja como o recurso é feito pela internet, como indicar o condutor, quais prazos observar e o que conferir antes de pagar.

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Meireles Advocacia
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São Vicente, a cidade mais antiga do Brasil, divide com Santos a ilha de São Vicente e uma rotina de trânsito intensa. A Avenida Antônio Emmerick, a orla do Gonzaguinha e do Itararé, os acessos às pontes e a ligação com a área continental concentram boa parte das autuações. Quem mora ou trabalha na cidade, ou apenas passa por ela a caminho da Praia Grande, pode receber multas aplicadas pelo município.

Desde o fim de 2023, os pedidos relacionados a multas municipais em São Vicente passaram a ser feitos de forma online. Este artigo explica como funciona o processo, o que conferir na notificação e quais são os prazos.

Quem aplica as multas em São Vicente

Nas vias municipais, a fiscalização de trânsito está a cargo da Prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, a Semob. Os recursos são julgados pela JARI do município. Infrações registradas em rodovias que cortam a região, como a Rodovia dos Imigrantes e a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, podem ter sido aplicadas por órgãos estaduais, que têm canais próprios.

O órgão autuador está identificado na notificação. É essa informação que define para onde vai a defesa.

Recurso online

Segundo a Prefeitura, desde dezembro de 2023 a defesa prévia, os recursos e a transferência de pontuação das multas municipais são feitos pelo site indicado pelo município, o DCC Trânsito, e também podem ser enviados pelos Correios. O atendimento presencial para dúvidas é feito pela Semob. Como canais e endereços podem mudar, confirme sempre o meio de protocolo informado na própria notificação.

Ao protocolar pela internet, guarde o comprovante de envio, com data e número do protocolo. Ele é a prova de que o pedido foi apresentado no prazo.

As etapas do processo

  1. Notificação de autuação: informa a infração e abre o prazo para defesa prévia e para indicar o condutor.
  2. Defesa prévia: dirigida ao órgão que autuou, antes da aplicação da multa.
  3. Notificação de penalidade: aplica a multa e abre o prazo de recurso, que não pode ser inferior a 30 dias (CTB, art. 282, § 4º).
  4. Recurso à JARI: primeira instância de julgamento.
  5. Recurso ao CETRAN-SP: segunda instância, em 30 dias da decisão da JARI (CTB, art. 288).

O recurso não depende de pagamento (CTB, art. 286). É possível pagar com o desconto de 20% até o vencimento e recorrer mesmo assim, pedindo a devolução se a multa for cancelada.

Transferência de pontos: a indicação do condutor

Quando outra pessoa dirigia o veículo, o proprietário pode indicar o condutor no prazo da notificação de autuação. Com a indicação, os pontos vão para a CNH de quem dirigia. Sem ela, ficam com o proprietário (CTB, art. 257, § 7º).

A indicação exige, em regra, a assinatura do proprietário e do condutor e a cópia da habilitação de quem dirigia. Em São Vicente, o pedido também pode ser feito pelo canal online indicado pela Prefeitura. Para veículos de empresas, a falta de indicação gera uma nova multa, multiplicada pelo número de infrações iguais em 12 meses (CTB, art. 257, § 8º).

O que conferir antes de pagar

  1. Se a notificação de autuação foi expedida em até 30 dias da infração. Fora desse prazo, o auto deve ser arquivado (CTB, art. 281, parágrafo único, II).
  2. Placa, modelo e cor do veículo.
  3. Local, data, horário e enquadramento.
  4. Identificação do equipamento, em multas de radar.
  5. Sinalização do trecho, especialmente em multas de estacionamento e de velocidade.

Divergências nesses pontos são fundamentos objetivos de defesa e podem ser demonstradas com fotos e documentos.

Infrações frequentes na cidade

Algumas situações aparecem com frequência entre quem procura orientação:

  1. Radares nas avenidas de ligação com Santos e com a área continental.
  2. Estacionamento irregular na orla em fins de semana e feriados.
  3. Parada em fila dupla e sobre a faixa de pedestres em áreas comerciais.
  4. Circulação em faixas exclusivas de ônibus.

Multas e a CNH

Cada multa soma pontos na habilitação: 3 para leve, 4 para média, 5 para grave e 7 para gravíssima. O processo de suspensão é aberto quando o condutor atinge 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o número de gravíssimas no período (CTB, art. 261, I). Quem já tem outras infrações deve avaliar com cuidado cada autuação nova, porque recorrer de uma multa ainda em prazo pode manter a pontuação abaixo do limite.

Como redigir a defesa

A defesa não precisa ser longa, mas deve ser objetiva. Identifique o número do auto de infração, os dados do veículo e do proprietário, descreva o vício encontrado e junte a prova. Se a placa está errada, anexe o documento do veículo. Se a sinalização era inexistente ou ilegível, anexe fotos do local com data. Se a notificação chegou fora do prazo, mostre a data de expedição. Termine com o pedido de cancelamento do auto e de arquivamento do processo.

Evite argumentos genéricos, como dizer que a multa é injusta ou que a fiscalização tem fim arrecadatório. Esse tipo de alegação, sozinha, raramente leva ao cancelamento. O que pesa no julgamento é a demonstração concreta de um erro no auto, no procedimento ou nos fatos.

Multas nas pontes e na área continental

Parte do trânsito de São Vicente passa pelas ligações entre a ilha e a área continental e pelos acessos à Praia Grande. Nesses trechos, convivem vias municipais e rodovias, e a sinalização pode mudar em pouco espaço. Ao receber uma multa nessas regiões, confira se o local indicado corresponde de fato à via e ao órgão autuador informados. Um erro de localização é um dos fundamentos mais objetivos de defesa.

Perguntas frequentes

Posso recorrer de uma multa de São Vicente morando em outra cidade?

Sim. O recurso é dirigido ao órgão autuador, e o protocolo online ou pelos Correios dispensa o comparecimento.

A multa veio no nome de quem vendeu o carro para mim. O que fazer?

Se a infração ocorreu depois da compra, o comprador deve regularizar a transferência e, se for o caso, ser indicado como condutor. O vendedor que não comunicou a venda responde solidariamente pelas penalidades até a comunicação (CTB, art. 134).

Perdi o prazo da defesa prévia. Ainda posso recorrer?

Sim. A defesa prévia é a primeira oportunidade, mas depois da notificação de penalidade ainda cabem os recursos à JARI e ao CETRAN-SP.

Em resumo

Em São Vicente, as multas municipais são da Prefeitura, com recursos julgados pela JARI local, e os pedidos são feitos pelo canal online indicado pelo município ou pelos Correios. A indicação do condutor transfere os pontos para quem dirigia. Antes de pagar, confira datas, dados e enquadramento, e respeite os prazos de cada etapa informados na notificação.

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