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Meireles Advocacia & Consultoria

Trânsito

Acidente com ônibus ou VLT em Santos: quem responde pelos danos

Seu carro foi atingido por um ônibus, você se machucou dentro do coletivo ou houve acidente com o VLT na Baixada Santista? Veja como funciona a responsabilidade das empresas de transporte e o que pode ser cobrado.

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Meireles Advocacia
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Santos tem um dos sistemas de transporte coletivo mais densos do litoral paulista. Além das linhas municipais de ônibus, circulam pela cidade as linhas intermunicipais da Baixada Santista e o VLT, que liga Santos a São Vicente. Com tanto movimento em corredores como a Avenida Ana Costa, a Conselheiro Nébias e a região central, acidentes envolvendo coletivos acontecem com frequência.

A boa notícia para a vítima é que a lei trata o transporte coletivo de forma mais protetiva do que um acidente comum entre dois carros. Este artigo explica por quê, e o que pode ser cobrado em cada situação.

Responsabilidade objetiva das empresas de transporte

Empresas que prestam serviço público de transporte, como concessionárias e permissionárias de ônibus e a operadora do VLT, respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros independentemente de culpa. É a chamada responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição.

Na prática, a vítima precisa demonstrar o fato, o dano e a relação entre eles. Não precisa provar que o motorista do ônibus foi imprudente. Cabe à empresa, se quiser se eximir, demonstrar uma causa que rompa essa relação, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou fato de terceiro sem ligação com o serviço.

O Supremo Tribunal Federal firmou que essa responsabilidade alcança também quem não é passageiro (RE 591.874). Um motorista de carro atingido por um ônibus, um ciclista ou um pedestre têm a mesma proteção de quem estava dentro do coletivo.

Se você era passageiro

Para o passageiro, existe ainda o contrato de transporte. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e só se exime em caso de força maior (Código Civil, art. 734). A relação também é de consumo, o que atrai as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Situações comuns que geram indenização para passageiros:

  1. Quedas dentro do ônibus por freada brusca ou arrancada antes de o passageiro se segurar.
  2. Lesões ao embarcar ou desembarcar, com porta fechada sobre o passageiro ou veículo em movimento.
  3. Ferimentos em colisão do coletivo com outro veículo.
  4. Danos em descarrilamento ou parada brusca do VLT.

Mesmo quando a colisão foi causada por outro motorista, a empresa de transporte responde perante o passageiro e pode depois cobrar do terceiro culpado. A Súmula 187 do STF consolidou esse entendimento.

Se o seu veículo foi atingido

Quando um ônibus bate no seu carro ou na sua moto, a empresa responde pelos danos materiais, como conserto, franquia do seguro, guincho e desvalorização comprovada. Quem trabalha com o veículo pode pedir também os lucros cessantes do período em que ficou parado.

É importante anotar o número do carro, a linha, o horário e, se possível, o nome do motorista. Empresas de ônibus costumam ter câmeras internas e externas, e as imagens podem ser solicitadas para preservar a prova. O pedido deve ser feito rapidamente, porque gravações são sobrescritas depois de alguns dias.

O que pode ser cobrado

  1. Despesas médicas, hospitalares, remédios e fisioterapia.
  2. Conserto do veículo, franquia e demais despesas comprovadas.
  3. Dias sem trabalhar e lucros cessantes, com base na renda anterior.
  4. Danos morais, especialmente quando há lesão corporal.
  5. Danos estéticos, se houver cicatriz ou deformidade permanente, cumuláveis com os morais (STJ, Súmula 387).
  6. Pensão, quando o acidente reduz a capacidade de trabalho ou causa a morte de quem sustentava a família (Código Civil, arts. 948 e 950).

Primeiros passos depois do acidente

  1. Buscar atendimento médico e guardar todos os registros, inclusive do pronto-socorro.
  2. Registrar boletim de ocorrência, com a identificação do ônibus ou do VLT.
  3. Fotografar o local, os veículos e as lesões.
  4. Anotar nome e telefone de testemunhas, inclusive outros passageiros.
  5. Pedir à empresa a preservação das imagens das câmeras.
  6. Guardar comprovantes de despesas e de renda.

Muitas empresas oferecem acordo logo após o acidente. Antes de assinar qualquer termo de quitação, vale entender o que ele abrange, porque a quitação geral pode impedir a cobrança de danos que ainda não apareceram, como uma lesão que exige cirurgia meses depois.

Prazo para cobrar

Contra empresas prestadoras de serviço público, o prazo para a ação de indenização é, em regra, de 5 anos, tanto pela Lei 9.494/1997 (art. 1º-C) quanto pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 27), quando o passageiro é consumidor. Como as situações variam, o mais seguro é não deixar para o fim do prazo, até porque as provas se perdem com o tempo.

Como provar o que aconteceu dentro do coletivo

Em quedas e lesões dentro do ônibus ou do VLT, nem sempre há boletim de ocorrência feito no local. Isso não impede a cobrança, mas exige atenção à prova. Os registros mais úteis são a ficha de atendimento do pronto-socorro, com data e horário compatíveis com a viagem, o registro de uso do cartão de transporte, que mostra a linha e o horário do embarque, fotos das lesões e o relato de outros passageiros que presenciaram o fato.

Também vale registrar a reclamação nos canais da empresa e do órgão gestor do transporte, guardando o número de protocolo. Esse registro, feito logo após o fato, ajuda a demonstrar que o acidente ocorreu durante a viagem e que a empresa foi comunicada.

Pedestres atropelados por ônibus

O pedestre atropelado por um coletivo também se beneficia da responsabilidade objetiva da empresa de transporte. A discussão costuma girar em torno de eventual culpa exclusiva do pedestre, por exemplo, atravessar fora da faixa com o sinal aberto para o ônibus. Mesmo nesses casos, a empresa precisa demonstrar essa circunstância, e a conduta do motorista, como velocidade e atenção ao entorno, também é analisada.

Perguntas frequentes

O ônibus bateu no meu carro, mas a empresa diz que a culpa foi minha. E agora?

A empresa pode tentar demonstrar culpa exclusiva da vítima, mas o ônus dessa prova é dela. Boletim, fotos, vídeos e testemunhas ajudam a esclarecer a dinâmica.

Caí dentro do ônibus sem colisão. Tenho direito?

Quedas por freada brusca ou arrancada costumam ser tratadas como falha na prestação do serviço. O registro do atendimento médico e a identificação do coletivo são essenciais.

Posso processar a prefeitura também?

Em alguns casos, o poder concedente pode responder de forma subsidiária. A análise depende do contrato de concessão e das circunstâncias, mas, em regra, a ação é dirigida à empresa operadora.

Em resumo

Acidentes com ônibus e VLT em Santos seguem a regra da responsabilidade objetiva: a empresa responde independentemente de culpa, perante passageiros e terceiros. Podem ser cobrados danos materiais, lucros cessantes, danos morais e estéticos e, conforme o caso, pensão. Registrar o ocorrido, identificar o veículo e pedir a preservação das imagens logo após o acidente faz diferença na solução.

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