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Meireles Advocacia & Consultoria

Trânsito

Indicação de condutor: prazo, como fazer e o que acontece se não indicar

Outra pessoa dirigia seu carro na hora da multa? Veja como transferir os pontos pela indicação do condutor, qual é o prazo, quais documentos são exigidos e a multa adicional para empresas que não indicam.

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Meireles Advocacia
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Quando o carro é usado por mais de uma pessoa, como cônjuges, filhos, funcionários ou motoristas de frota, é comum a multa chegar para o proprietário referente a um momento em que outra pessoa dirigia. A lei prevê um mecanismo para isso: a indicação do condutor, que transfere os pontos para quem realmente cometeu a infração.

Fazer a indicação no prazo e da forma correta evita que o proprietário acumule pontos que não são seus e, no caso de empresas, evita uma multa adicional que pode ser muito maior do que a original.

O que é a indicação do condutor

Infrações ligadas à condução do veículo, como excesso de velocidade, avanço de sinal e celular ao volante, são de responsabilidade de quem dirigia. Quando a autuação é feita sem abordagem, por radar ou câmera, o órgão não sabe quem era o condutor e envia a notificação ao proprietário.

A notificação de autuação vem acompanhada de um formulário para que o proprietário indique quem dirigia. Feita a indicação, a infração e os pontos são lançados no prontuário do condutor indicado (CTB, art. 257, § 7º).

Qual é o prazo

A indicação deve ser feita no prazo informado na notificação de autuação, que, desde a Lei 14.071/2020, não pode ser inferior a 30 dias. Passado o prazo sem indicação, o proprietário é considerado responsável pela infração.

O prazo é o mesmo da defesa prévia. É possível indicar o condutor e, ao mesmo tempo, apresentar defesa contra a autuação.

Como fazer

  1. Preencher o formulário que acompanha a notificação com os dados do condutor.
  2. Colher a assinatura do proprietário e do condutor indicado.
  3. Anexar cópia legível da CNH do condutor.
  4. Para empresa, anexar documento que comprove os poderes de quem assina.
  5. Protocolar pelo meio indicado na notificação: aplicativo CNH do Brasil, sistema do órgão autuador, correio ou atendimento presencial.

Para infrações de órgãos integrados ao sistema eletrônico, a indicação pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil, e o condutor indicado confirma a indicação pelo próprio app, sem papel.

E se o condutor não quiser assinar?

A indicação exige a concordância do condutor. Se a pessoa se recusa a assinar, o proprietário não consegue fazer a transferência pelo procedimento comum. Em situações de conflito, como ex-cônjuges ou ex-funcionários, pode ser necessário reunir provas de quem dirigia e discutir a responsabilidade por outros meios, inclusive judiciais.

Para quem empresta o carro com frequência, a melhor prevenção é combinar a regra antes. Em empresas, o termo de responsabilidade assinado pelo motorista ao receber o veículo resolve boa parte desses impasses.

Empresas: a multa por não indicação

Quando o veículo é de pessoa jurídica e o condutor não é indicado no prazo, a empresa recebe uma nova multa, além da original. O valor dessa multa é o da infração original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses (CTB, art. 257, § 8º).

Para frotas, o impacto é grande: uma sequência de multas por velocidade sem indicação pode multiplicar o custo rapidamente. Por isso, a rotina de controle é tão importante:

  1. Registro de quem retirou cada veículo, com data e horário.
  2. Termo de responsabilidade assinado pelo motorista.
  3. Fluxo interno para que as notificações cheguem ao setor responsável a tempo.
  4. Política clara sobre desconto de multas, dentro dos limites da lei trabalhista.

Infrações que não admitem indicação

Infrações de responsabilidade do proprietário, como licenciamento atrasado e falta de equipamentos obrigatórios, não admitem indicação de condutor, porque dizem respeito ao veículo, e não à forma de dirigir (CTB, art. 257, §§ 2º e 3º). Nas autuações com abordagem, em que o agente identifica o motorista no local, a infração já é lançada para ele.

Indicação e defesa ao mesmo tempo

Indicar o condutor não significa concordar com a multa. É possível fazer a indicação e, no mesmo prazo, apresentar defesa prévia contra a autuação, apontando erros no auto, na sinalização ou na notificação. A indicação transfere a responsabilidade pelos pontos. A defesa discute se a infração existiu. As duas medidas são independentes e podem ser usadas juntas.

Depois da indicação, o condutor indicado passa a ser o responsável pela infração e é quem deve acompanhar o processo e eventuais recursos. Vale combinar quem fará esse acompanhamento, para que os prazos seguintes não se percam.

Indicação em veículos de locadora

Em veículos alugados, a locadora recebe a notificação e costuma indicar o locatário como condutor, com base no contrato de locação. O locatário deve ser informado e pode apresentar defesa contra a autuação. A responsabilidade da locadora perante terceiros, em caso de acidente, é outra discussão: ela responde junto com o locatário pelos danos causados com o veículo locado (STF, Súmula 492).

Erros que invalidam a indicação

Indicações rejeitadas costumam ter os mesmos problemas: formulário sem assinatura de uma das partes, cópia ilegível da CNH, dados do condutor incompletos, protocolo feito depois do prazo ou envio para órgão diferente do autuador. Quando a indicação é rejeitada, os pontos permanecem com o proprietário e, no caso de empresa, a multa por não indicação pode ser aplicada. Antes de protocolar, confira cada campo e guarde o comprovante de envio com a data.

Se o condutor indicado tiver habilitação estrangeira, a indicação também é possível, com a apresentação do documento de habilitação e de identificação, conforme as regras do Contran.

Perguntas frequentes

Posso indicar alguém sem CNH?

A indicação deve ser de condutor habilitado. Se a pessoa que dirigia não era habilitada, há outras infrações envolvidas, inclusive para quem entregou o veículo (CTB, art. 163).

Perdi o prazo de indicação. Ainda há algo a fazer?

A indicação fora do prazo, em regra, não é aceita. Ainda é possível recorrer da própria infração nas etapas seguintes, se houver fundamento.

Posso indicar a mesma pessoa para várias multas?

Sim, desde que ela efetivamente dirigia e concorde. A indicação falsa, para livrar alguém dos pontos, pode configurar crime de falsidade ideológica.

Em resumo

A indicação do condutor transfere os pontos para quem dirigia e deve ser feita no prazo da notificação de autuação, com assinatura e CNH do condutor, ou pelo aplicativo. Sem indicação, os pontos ficam com o proprietário e, no caso de empresas, há uma multa adicional que cresce com a reincidência. Uma rotina de controle de uso dos veículos é a melhor prevenção.

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