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Meireles Advocacia & Consultoria

Trânsito

Exame toxicológico da CNH: quem precisa, prazo e multa por atraso

Motoristas das categorias C, D e E precisam fazer o exame toxicológico periódico. Veja o prazo de 2 anos e 6 meses, a multa para quem dirige com o exame vencido e o que fazer em caso de resultado positivo.

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Meireles Advocacia
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O exame toxicológico é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem caminhões, ônibus e carretas. Ele detecta o consumo de substâncias psicoativas em uma janela de tempo longa, a partir de amostra de cabelo, pelos ou unhas. Desde 2021, a lei passou a exigir o exame não só na obtenção e na renovação da CNH, mas também de forma periódica, e criou uma infração específica para quem dirige com ele vencido.

Quem precisa fazer

  1. Candidatos à habilitação nas categorias C, D e E.
  2. Condutores dessas categorias na renovação da CNH.
  3. Condutores dessas categorias com menos de 70 anos, de forma periódica, a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH (CTB, art. 148-A, § 2º).

Motoristas empregados também são submetidos ao exame na admissão e no desligamento, por exigência da legislação trabalhista aplicável à categoria.

O prazo periódico

O exame periódico deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses, contados do último exame registrado. Como a CNH dessas categorias pode ter validade maior, o exame periódico costuma vencer no meio do prazo da habilitação, o que pega muitos motoristas de surpresa.

A data do próximo exame pode ser consultada no aplicativo CNH do Brasil e no Detran. Vale anotar a data e programar o exame com antecedência, porque o resultado não sai no mesmo dia.

A multa por dirigir com o exame vencido

Dirigir veículo sem ter realizado o exame toxicológico exigido é infração gravíssima, com multa de 5 vezes o valor de referência, ou R$ 1.467,35. Na reincidência em até 12 meses, a multa passa a 10 vezes e há suspensão do direito de dirigir (CTB, art. 165-B, com a redação da Lei 14.599/2023).

No caso do exame periódico, a infração se configura quando o condutor dirige depois do 30º dia do vencimento do prazo. Há, portanto, uma tolerância de 30 dias para regularizar.

Infração para quem não faz o exame, mesmo sem dirigir

Além da infração por dirigir, a legislação prevê penalidade para o condutor que deixar de realizar o exame periódico no prazo, mesmo que não seja flagrado dirigindo. Os detalhes dependem da regulamentação e da forma de fiscalização pelo Detran, que cruza a data do último exame com o prontuário do condutor.

Resultado positivo

O resultado positivo leva à suspensão do direito de dirigir, conforme o procedimento previsto em lei, e o condutor só volta a dirigir com novo exame com resultado negativo. Como o exame tem janela longa de detecção, é importante considerar o uso de medicamentos com prescrição, que devem ser informados no momento da coleta.

O condutor tem direito à contraprova, feita a partir de amostra coletada na mesma ocasião. Pedir a contraprova dentro do prazo é o primeiro passo para quem discorda do resultado.

Cuidados práticos

  1. Consultar a data do próximo exame no aplicativo e no Detran.
  2. Fazer o exame em laboratório credenciado e guardar o comprovante de coleta.
  3. Informar medicamentos em uso, com receita.
  4. Conferir se o resultado foi registrado no sistema do Detran.
  5. Para empresas de transporte, manter controle das datas de toda a equipe.

Empresas de transporte: controle das datas

Para transportadoras e empresas com frota pesada, o exame toxicológico vencido de um motorista pode significar multa, veículo parado e risco em caso de acidente. Manter um controle das datas de todos os condutores, com alertas antecipados, é uma medida simples que evita esses problemas. A empresa também deve observar as regras trabalhistas sobre o exame na admissão e no desligamento.

Em caso de acidente com motorista que dirigia com exame vencido, a irregularidade pode ser usada para discutir a responsabilidade da empresa e a cobertura do seguro. A prevenção, nesse caso, protege tanto o motorista quanto a operação.

Mudança de categoria

Quem tem habilitação nas categorias C, D ou E e não dirige mais veículos pesados pode avaliar a mudança para categoria inferior, como a B, e deixar de ter a obrigação do exame periódico. A mudança segue o procedimento do Detran e deve ser pensada com cuidado, porque voltar à categoria superior depois exige novo processo.

Como funciona a coleta

O exame é feito em laboratório credenciado, a partir de amostra de cabelo, pelos ou unhas, que permite verificar o consumo de substâncias em um período longo anterior à coleta. O condutor apresenta documento de identificação, assina o termo de coleta e informa os medicamentos em uso. O laboratório envia o resultado para o sistema do Detran, que atualiza o prontuário. O prazo para o resultado varia, e por isso o exame não deve ser deixado para os últimos dias antes do vencimento.

Quem tem dúvida sobre a data do último exame registrado pode consultar o próprio prontuário. Se o exame foi feito e não aparece, o laboratório deve ser procurado para conferir o envio do resultado, e o comprovante de coleta deve ser guardado até a atualização do sistema.

Perguntas frequentes

Tenho CNH categoria D, mas só dirijo carro. Preciso fazer o exame?

Sim. A obrigação é ligada à categoria da habilitação, e não ao veículo que você dirige no dia a dia. Quem não quer mais manter a categoria pode pedir a mudança para categoria inferior, conforme as regras do Detran.

Fiz o exame, mas o sistema não atualizou. Posso ser multado?

O registro depende do envio do resultado pelo laboratório. Guarde o comprovante de coleta e o laudo, que podem ser usados na defesa se houver autuação indevida.

Tenho mais de 70 anos. Preciso do exame periódico?

O exame periódico a cada 2 anos e 6 meses se aplica a condutores com menos de 70 anos. Na renovação da CNH, valem as regras próprias.

Em resumo

Condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem fazer o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Dirigir após 30 dias do vencimento é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, e a reincidência dobra a multa e suspende a CNH. Acompanhar a data no aplicativo e guardar os comprovantes evita a maior parte dos problemas.

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