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Meireles Advocacia & Consultoria

Trânsito

CNH vencida: posso dirigir? Prazo de tolerância, multa e renovação

Sua habilitação venceu? Veja até quando é possível dirigir, a multa para quem passa do prazo, a validade da CNH por idade e como funciona a renovação automática criada pela Lei 15.428/2026.

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Meireles Advocacia
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A data de validade da CNH costuma passar despercebida até o dia em que o motorista é parado numa blitz ou precisa apresentar o documento. A dúvida é sempre a mesma: com a habilitação vencida, ainda posso dirigir? A resposta depende de quanto tempo passou desde o vencimento.

Este artigo explica o prazo de tolerância, a multa, a validade da CNH conforme a idade e as novidades da Lei 15.428/2026, que criou a renovação automática para bons condutores.

O prazo de 30 dias

O Código de Trânsito pune quem dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias (CTB, art. 162, V). Dentro desses 30 dias, o condutor pode dirigir normalmente. Depois disso, a conduta passa a ser infração.

A tolerância serve para a direção do veículo. Para outras finalidades, como identificação ou exigências de empresas e seguradoras, a CNH vencida pode não ser aceita.

Multa e consequências

Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos. Além disso, a CNH é recolhida e o veículo fica retido até a apresentação de um condutor habilitado. Ou seja, se ninguém habilitado puder assumir a direção, o motorista não segue viagem.

Há também reflexo no seguro: em caso de acidente, a seguradora pode discutir a cobertura se a apólice exigir habilitação válida. A análise depende das condições do contrato e de a irregularidade ter ou não relação com o acidente.

Validade da CNH por idade

Desde a Lei 14.071/2020, os exames de aptidão física e mental que definem a validade da CNH são renovados nos seguintes prazos (CTB, art. 147, § 2º):

  1. A cada 10 anos, para condutores com menos de 50 anos.
  2. A cada 5 anos, para condutores entre 50 e 69 anos.
  3. A cada 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

O médico perito pode fixar prazo menor quando houver indício de condição que exija acompanhamento.

Renovação automática para bons condutores

A Lei 15.428/2026, publicada em 5 de junho de 2026, criou a renovação automática da CNH para condutores sem infrações com pontuação nos 12 meses anteriores e inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores. O texto final manteve a exigência do exame médico: a renovação automática simplifica o procedimento, mas não dispensa os exames obrigatórios.

Pontos importantes da nova regra:

  1. Não se aplica a condutores com 70 anos ou mais.
  2. Condutores com 50 anos ou mais podem usar a renovação automática apenas uma vez.
  3. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único nacional, reajustado anualmente.
  4. Os exames devem ser feitos por médicos e psicólogos peritos autorizados.

A implementação depende de regulamentação e dos sistemas dos Detrans. Vale consultar o aplicativo CNH do Brasil e o Detran do seu estado para saber se você está elegível.

Como renovar em São Paulo

No estado de São Paulo, a renovação pode ser iniciada pelos canais digitais do Detran-SP e do Poupatempo, com agendamento do exame médico em clínica credenciada. Concluída a renovação, a CNH digital é atualizada no aplicativo.

CNH vencida e motoristas profissionais

Para condutores das categorias C, D e E, além da validade da CNH, é preciso observar o exame toxicológico periódico, exigido a cada 2 anos e 6 meses para quem tem menos de 70 anos, independentemente da validade da habilitação (CTB, art. 148-A). Dirigir com o exame vencido há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa multiplicada por 5 (art. 165-B).

Renovação com pontos ou processo em aberto

A renovação da CNH pode ser feita mesmo com pontos no prontuário. A existência de processo de suspensão ou de cassação, porém, pode impedir a conclusão da renovação até a regularização. Por isso, antes de iniciar o procedimento, vale consultar a situação da habilitação no aplicativo CNH do Brasil ou no Detran.

Quem está no período de permissão para dirigir não renova: ao fim do primeiro ano, recebe a CNH definitiva, desde que não tenha cometido infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média nesse período.

Mudança de categoria e observações

No momento da renovação, o condutor pode pedir a inclusão da observação de atividade remunerada, que é exigida de quem trabalha dirigindo, como motoristas de aplicativo e entregadores. A observação traz regras próprias de pontuação, com limite de 40 pontos, e exige exame de avaliação psicológica.

CNH vencida e viagens ao exterior

Quem pretende dirigir fora do país deve verificar as exigências do destino. Em muitos países, é necessário apresentar a CNH válida e, em alguns, também a Permissão Internacional para Dirigir, emitida pelo Detran. A tolerância de 30 dias prevista no Código de Trânsito brasileiro não vale no exterior, e uma CNH vencida pode ser recusada por autoridades e locadoras.

Do mesmo modo, estrangeiros que vivem no Brasil e dirigem com habilitação de origem devem observar os prazos de validade do documento e as regras de reconhecimento de habilitação estrangeira.

Também vale lembrar que a data de validade considerada é a que consta na própria CNH, física ou digital. Se houver divergência entre o documento e o sistema, a informação do prontuário no Detran deve ser conferida antes de qualquer viagem.

Perguntas frequentes

A CNH venceu há 20 dias. Posso viajar?

Para efeito de direção, sim, desde que a viagem termine antes dos 30 dias. O ideal é já iniciar a renovação.

Fui multado com a CNH vencida há 25 dias. Tenho defesa?

Sim. Se o vencimento tinha menos de 30 dias, a infração do art. 162, V, não se caracteriza, e a data de validade impressa no documento é a prova.

A CNH vencida perde os pontos?

Não. A pontuação continua registrada no prontuário e é considerada normalmente.

Posso usar a CNH vencida como documento de identidade?

A CNH vencida pode não ser aceita como identificação em alguns órgãos e estabelecimentos. Para evitar problemas, renove o documento.

Em resumo

Com a CNH vencida, é possível dirigir por até 30 dias. Depois disso, a infração é gravíssima, com multa, 7 pontos, recolhimento da CNH e retenção do veículo. A validade varia com a idade, e a Lei 15.428/2026 criou a renovação automática para bons condutores, sem dispensar o exame médico.

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