Trânsito
CNH sem autoescola: o que mudou com a Resolução Contran 1.020/2025
Desde dezembro de 2025, as aulas em autoescola deixaram de ser obrigatórias para tirar a CNH. Veja o que mudou nas aulas teóricas e práticas, nos exames, nos custos e o que continua exigido.
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- Meireles Advocacia
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O processo para tirar a primeira habilitação passou pela maior mudança em décadas. A Resolução Contran 1.020, aprovada em 1º de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro, retirou a obrigatoriedade das aulas em autoescola e reduziu de forma expressiva a carga mínima de aulas práticas. As novas regras valem em todo o país, embora os Detrans estejam implementando alguns pontos em ritmos diferentes.
Este artigo resume o que mudou, o que continua igual e os cuidados para quem vai iniciar o processo.
Aulas teóricas: autoescola ou ensino a distância gratuito
O conteúdo teórico pode ser estudado em autoescola, em instituição credenciada ou de forma gratuita pelo ambiente digital do governo federal, acessado pelo aplicativo CNH do Brasil. Concluído o curso, o certificado é registrado no sistema nacional de habilitação.
A prova teórica continua obrigatória e é aplicada pelo Detran. O teste passou a exigir 20 acertos em 30 questões.
Aulas práticas: de 20 para 2 horas mínimas
Para as categorias A e B, a carga mínima de aulas práticas caiu de 20 para 2 horas-aula. O candidato pode fazer as aulas em autoescola ou com instrutor autônomo credenciado pelo Detran. A profissão de instrutor continua regulada pela Lei 12.302/2010, com requisitos como tempo mínimo de habilitação e ausência de infrações graves recentes.
Vale um cuidado prático: a redução é do mínimo exigido, não do necessário para dirigir com segurança. Quem nunca dirigiu dificilmente estará preparado com duas horas de prática. O número de aulas deve ser definido pela evolução do candidato, e não apenas pelo mínimo legal.
Exame prático e veículo
O exame prático de direção continua obrigatório e é aplicado pelo Detran. O candidato pode usar veículo próprio ou de terceiros, desde que atenda às exigências do exame. Até a publicação do novo manual nacional de exames, os procedimentos de prova seguem, em regra, os critérios anteriores.
Exames médico e psicológico
Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica continuam obrigatórios. Uma portaria da Senatran fixou um teto nacional para o valor desses exames, mas a aplicação depende de cada estado, em razão de contratos e normas locais. A Lei 15.428/2026 também previu preço único nacional para esses exames, a ser definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Prazos e reprovação
- O processo deixou de ter prazo máximo de 12 meses para ser concluído.
- Em caso de reprovação, a resolução prevê o primeiro reteste gratuito, conforme a implementação de cada Detran.
- Continuam obrigatórias etapas presenciais, como coleta de biometria e exames.
O que não mudou
- A idade mínima de 18 anos e a exigência de saber ler e escrever.
- A permissão para dirigir, válida por 1 ano, antes da CNH definitiva.
- As regras do período de permissão: cometer infração grave ou gravíssima, ou reincidir em infração média, impede a obtenção da CNH definitiva (CTB, art. 148, § 3º).
- As regras de circulação, de pontuação e de suspensão do Código de Trânsito.
O período de permissão merece atenção. Quem acabou de se habilitar e recebe uma multa grave ou gravíssima pode ter de reiniciar todo o processo. Nessa fase, recorrer de uma autuação questionável costuma ser especialmente importante.
E para as categorias C, D e E?
A resolução também abriu espaço para que outras entidades, além das autoescolas, participem da formação de condutores das categorias profissionais. Os requisitos de idade, tempo de habilitação, cursos específicos e exame toxicológico continuam valendo.
Cuidados ao contratar um instrutor autônomo
- Confirme no Detran se o instrutor está credenciado.
- Verifique se o veículo usado nas aulas atende às exigências, inclusive de seguro e identificação.
- Combine por escrito o número de aulas, o valor e as condições de remarcação.
- Guarde comprovantes de pagamento.
Aulas com pessoa não credenciada, em vias públicas, podem gerar autuação para quem dirige sem habilitação e para quem entrega a direção a pessoa não habilitada (CTB, arts. 162 e 163).
Como iniciar o processo
O processo de habilitação é aberto no Detran do estado, que define os canais de atendimento e o agendamento das etapas presenciais. Em linhas gerais, o candidato faz o cadastro, coleta a biometria, realiza os exames médico e psicológico, conclui o curso teórico, faz a prova teórica, realiza as aulas práticas e, por fim, o exame de direção. A ordem e os detalhes podem variar conforme o estado.
Como a implementação das novas regras não foi simultânea em todo o país, é recomendável confirmar no Detran quais etapas já seguem o novo modelo antes de contratar aulas ou pagar taxas.
Permissão para dirigir: o primeiro ano exige cuidado
Depois de aprovado, o condutor recebe a permissão para dirigir, válida por um ano. Nesse período, qualquer infração grave ou gravíssima, ou a reincidência em infração média, impede a emissão da CNH definitiva. Uma multa questionável recebida nesse período deve ser analisada com atenção, porque a defesa pode evitar a necessidade de refazer todo o processo.
Pessoas com deficiência e condições específicas
Candidatos com deficiência continuam tendo direito a adaptações no processo, como veículo adaptado para as aulas e para o exame prático e tempo adicional na prova teórica, conforme a condição. A resolução também previu tempo maior na prova teórica para candidatos com dislexia, TDAH ou TEA. Quem precisa de adaptação deve informar a necessidade ao Detran no início do processo.
Perguntas frequentes
Posso fazer todo o processo sem pisar em uma autoescola?
Sim. O estudo teórico pode ser feito no ambiente digital gratuito e as aulas práticas com instrutor autônomo credenciado. As provas e os exames continuam sendo feitos nos locais definidos pelo Detran.
Já comecei o processo pelas regras antigas. O que acontece?
As novas regras se aplicam a partir da vigência, e os Detrans definiram procedimentos de transição. Vale consultar a situação do seu processo no Detran do seu estado.
A CNH impressa ainda é obrigatória?
A resolução prevê a possibilidade de optar apenas pela CNH digital, gratuita, conforme a implementação de cada Detran.
Em resumo
Desde dezembro de 2025, a autoescola deixou de ser obrigatória. O curso teórico pode ser feito de forma gratuita e digital, as aulas práticas mínimas caíram para 2 horas nas categorias A e B e o processo não tem mais prazo máximo. As provas, os exames e as regras do período de permissão continuam valendo, e a preparação deve ser medida pela segurança ao volante, e não pelo mínimo da norma.
