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Meireles Advocacia & Consultoria

Trânsito

Balsa Santos-Guarujá: acidente, dano ao veículo e quem responde

Seu carro foi danificado no embarque, na travessia ou no desembarque da balsa entre Santos e Guarujá? Entenda a responsabilidade da operadora, o que muda com a nova concessão e como pedir a reparação.

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Meireles Advocacia
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A travessia de balsa entre Santos e Guarujá é uma das mais movimentadas do país. Em fins de semana de verão e feriados, as filas ocupam avenidas inteiras dos dois lados, e o embarque é feito em manobras apertadas, com veículos muito próximos uns dos outros. Riscos na lataria, retrovisores quebrados, colisões durante a acomodação no convés e danos em rampas mal posicionadas estão entre as reclamações mais comuns.

O sistema também está mudando. A operação das travessias litorâneas, até então gerida pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado, a Semil, passa à concessionária AcquaVias SP Travessias a partir de 9 de novembro de 2026, com fiscalização da Artesp, a agência reguladora de transportes do Estado. Este artigo explica quem responde por danos na travessia e como pedir a reparação nesse novo cenário.

A travessia é um serviço público de transporte

Quem embarca na balsa contrata um serviço de transporte, e o transportador responde pelos danos causados às pessoas e aos bens transportados (Código Civil, arts. 734 e 750). A relação também é de consumo, o que atrai as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, como se trata de serviço público, seja prestado pelo Estado, seja por concessionária, a responsabilidade é objetiva: a operadora responde independentemente de culpa pelos danos que seus agentes causarem (Constituição, art. 37, § 6º). A vítima precisa demonstrar o fato, o dano e a relação entre eles, e não precisa provar que houve imprudência do funcionário.

Situações mais comuns

  1. Veículo danificado por orientação errada de manobra dada pelos funcionários no embarque.
  2. Batida em outro veículo durante a acomodação no convés, com espaço insuficiente.
  3. Dano no para-choque ou no assoalho por desnível entre a rampa e a balsa.
  4. Avaria por movimento brusco da embarcação ou por amarração inadequada.
  5. Danos causados por correntes, cabos ou estruturas da balsa.
  6. Lesões de passageiros e pedestres em quedas no embarque ou no desembarque.

E quando outro motorista causou o dano?

Se o dano foi causado por outro usuário, por exemplo um carro que deu ré e bateu no seu dentro da balsa, a responsabilidade principal é desse condutor e do proprietário do veículo, como em qualquer acidente. Ainda assim, quando a colisão decorre de falha na organização do embarque, como ordem de manobra errada ou espaço insuficiente entre os carros, a operadora também pode responder.

Por isso é importante registrar, logo no local, quem orientou a manobra e como ela foi feita.

O que fazer no momento

  1. Avisar imediatamente os funcionários da travessia e pedir o registro da ocorrência.
  2. Anotar o nome da embarcação, o horário e o terminal de embarque.
  3. Fotografar o dano, a posição dos veículos e o local onde ocorreu.
  4. Pegar contato de testemunhas e do outro condutor, se houver.
  5. Pedir a preservação das imagens das câmeras dos terminais e da embarcação.
  6. Registrar boletim de ocorrência, se o dano for relevante ou houver lesão.

Desembarcar e seguir viagem sem registrar nada dificulta muito a prova depois. Mesmo que o prejuízo pareça pequeno, o registro no próprio terminal é a principal evidência de que o dano ocorreu na travessia.

Como pedir a reparação

O primeiro caminho é o pedido administrativo à operadora, com fotos, orçamentos e o protocolo da ocorrência. Até 8 de novembro de 2026, a gestão é estadual. A partir de 9 de novembro, o pedido deve ser dirigido à concessionária, pelos canais de atendimento que ela informar. Guardar o número de protocolo e as respostas por escrito é essencial.

Sem solução, é possível reclamar na Artesp e no Procon e, se necessário, propor ação judicial. Para valores menores, o Juizado Especial Cível costuma ser o caminho mais rápido. Contra o Estado, a ação pode tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública.

O que pode ser cobrado

  1. Conserto do veículo ou franquia paga ao seu seguro.
  2. Despesas de guincho e transporte.
  3. Dias sem o veículo, para quem trabalha com ele.
  4. Despesas médicas e danos morais, em caso de lesão.

Prazo para cobrar

Contra prestadoras de serviço público, a ação de reparação tem prazo de 5 anos (Lei 9.494/1997, art. 1º-C, e CDC, art. 27). Na prática, quanto antes o pedido for feito, mais fácil é obter as imagens e os registros da operação.

Fila da balsa e multas

As filas de acesso à balsa também geram autuações, como parar sobre a faixa de pedestres, bloquear cruzamentos e furar a fila pelo acostamento ou pela contramão. Essas multas são aplicadas pelos órgãos de trânsito de Santos e de Guarujá, conforme o lado da travessia, e seguem as etapas comuns de defesa: defesa prévia, JARI e CETRAN-SP.

Pedestres, ciclistas e passageiros

A responsabilidade da operadora também alcança pedestres, ciclistas e passageiros de veículos. Quedas nas rampas, escorregões em pisos molhados, portões fechados sobre pessoas e atropelamentos dentro dos terminais são situações em que a operadora pode responder pelos danos. Com a nova concessão, a travessia de pedestres entre Santos e Guarujá passa a ser gratuita, mas a gratuidade não reduz o dever de segurança: o serviço continua sendo prestado e a responsabilidade permanece.

Em caso de lesão, o atendimento médico imediato e o registro da ocorrência no terminal são as primeiras providências. Despesas médicas, dias sem trabalhar e danos morais podem ser cobrados, conforme a gravidade.

Perguntas frequentes

A operadora pode dizer que não responde por danos ao veículo?

Avisos de que a operadora não se responsabiliza por danos não afastam a responsabilidade prevista em lei. O Código de Defesa do Consumidor considera abusivas as cláusulas que exoneram o fornecedor da responsabilidade por vícios ou defeitos do serviço (art. 51, I).

Percebi o dano só depois de desembarcar. Ainda posso pedir?

Pode, mas a prova fica mais difícil. Volte ao terminal o quanto antes, registre a ocorrência e reúna o que houver, como fotos com horário e o comprovante da travessia.

Com a nova concessão, quem responde por danos anteriores a 9 de novembro?

Danos ocorridos durante a gestão estadual devem, em regra, ser cobrados do Estado. Os ocorridos a partir do início da concessão, da concessionária. A data e o horário da travessia são, por isso, informações importantes.

Em resumo

Na balsa entre Santos e Guarujá, a operadora responde objetivamente pelos danos aos veículos e às pessoas transportadas. Registrar a ocorrência no terminal, fotografar e pedir as imagens são os passos decisivos. A partir de 9 de novembro de 2026, a operação passa à AcquaVias, com fiscalização da Artesp, e os pedidos de reparação devem seguir os canais da concessionária.

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